Petição em Prol das Crianças Vítimas de Crimes Sexuais
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Professor Doutor Aníbal Cavaco Silva
Palácio de Belém, Calçada da Ajuda, nº 11, 1349-022 Lisboa
Assunto: PETIÇÃO para estabelecimento de medidas sociais, administrativas, legais e judiciais, que realizem o dever de protecção do Estado em relação às crianças confiadas à guarda de instituições, assim como as que assegurem o respeito pelas necessidades especiais da criança vítima de crimes sexuais, testemunha em processo penal.
Excelência
No exercício do direito de petição previsto na Constituição da República Portuguesa, verificado o cumprimento dos pressupostos legais para o seu exercício, vêm os signatários abaixo assinados, por este meio, expor e peticionar a V. Exa. o seguinte:
Estamos unido(a)s por um sentimento de profunda e radical indignação contra a pedofilia e abuso sexual de crianças, de acordo com a noção de criança do art. 1.º da Convenção dos Direitos da Criança, que define criança como todo o ser humano até aos 18 anos de idade, e partilhamos a convicção de que não há Estado de Direito, sem protecção eficaz dos cidadãos mais fracos e indefesos, nomeadamente, das crianças especialmente vulneráveis, a viver em instituições ou em famílias maltratantes.
Os direitos especiais das crianças são dotados da mesma força directa e imediata dos direitos e liberdades e garantias, previstos na Constituição da República Portuguesa, nos termos dos arts. 16.º, 17.º e 18.º da CRP e constituem uma concretização dos direitos à integridade pessoal e ao livre desenvolvimento, consagrados nos arts 25.º e 26.º da CRP, e do direito da criança à protecção do Estado e da sociedade (art. 69.º da CRP).
Indo ao encontro das preocupações reveladas por V. Exa. relativamente às investigações em curso sobre crimes de abuso sexual de crianças a viver em instituições, e também ao anterior apelo de Vossa Excelência para que não nos resignemos e que não nos deixemos vencer pelo desânimo ou pelo cepticismo face ao que desejamos para Portugal, sendo que é dever do Estado de fiscalizar a actividade e o funcionamento das instituições particulares de solidariedade social e outras instituições de reconhecido interesse público (art. 63.º, n.º 5 da CRP) e de criar condições económicas, sociais, culturais e ambientais para garantir a protecção da infância, da juventude e da velhice (art. 64.º, n.º 2, al.d) da CRP), vimos requerer a intervenção de V. Exa, através de uma mensagem à AR, ao abrigo do art. 133.º, al. d) da CRP, para a concretização dos seguintes objectivos:
1) A criação de uma vontade política séria, firme e intransigente no combate ao crime organizado de tráfico de crianças para exploração sexual e na protecção das crianças confiadas à guarda do Estado;
2) O empenhamento do Estado, na defesa dos direitos das crianças em perigo e das crianças vítimas de crimes sexuais, em ordem a assegurar a protecção e a promoção dos seus direitos;
3) O estabelecimento de medidas sociais, administrativas, legais e judiciais, que assegurem o respeito pela dignidade e necessidades especiais da criança vítima de crimes sexuais, testemunha em processo penal, que evitem a vitimização secundária e o adiamento desnecessário dos processos, e que consagrem um dever de respeito pelo sofrimento das vítimas, nos termos dos arts. 8.º e 9.º do Protocolo Facultativo à Convenção sobre os direitos da criança, relativo à venda de crianças, prostituição e pornografia infantis, documento ratificado pelo Estado Português, nomeadamente:
......a) Proibição de repetição dos exames, dos interrogatórios e das perícias psicológicas;
......b) O direito da criança à audição por videoconferência, sem «cara a cara» com o arguido;
......c) O direito da criança se fazer acompanhar por pessoa da sua confiança sempre que tiver que prestar declarações;
......d) Formação psicológica e jurídica especializada da parte das pessoas que trabalham com as vítimas, de magistrados e de pessoas que exercem funções de direcção em instituições que acolhem crianças, assim como de funcionário(a)s das mesmas;
......e) Assistência às vítimas e suas famílias, particularmente a promoção da segurança e protecção, recuperação psicológica e reinserção social das vítimas, de acordo com o art. 39.º da Convenção sobre os Direitos da Criança e o art 9.º, n.º 3 do Protocolo Facultativo à mesma Convenção relativo à venda de crianças, prostituição e pornografia infantis;
......f) Uma política criminal que dê prioridade à investigação de crimes de abuso sexual de crianças e de recurso ao sexo pago com menores de 18 anos;
......g) Proibição da aplicação de pena suspensa ou de medida de segurança em regime aberto ou semi-aberto (ou tutelar educativa, no caso de o abusador ter menos de 16 anos), a abusadores sexuais condenados;
......h) A adopção de leis, medidas administrativas, políticas sociais e programas de sensibilização e de informação da população, nomeadamente das crianças, sobre a prevenção da ocorrência de crimes sexuais e sobre os seus efeitos prejudiciais, no desenvolvimento das vítimas;
4) Proibições efectivas da produção e difusão de material que faça publicidade às ofensas descritas no Protocolo Facultativo à Convenção dos Direitos da Criança.
Requeremos a Vossa Excelência, que num discurso solene, dirigido às crianças, as cidadãs mais importantes do nosso país, assuma, para com elas, estes compromissos, prestando uma manifestação de solidariedade para com o sofrimento das vítimas, pois como disse Albert Camus “não é o sofrimento das crianças que se torna revoltante em si mesmo, mas sim que nada justifica tal sofrimento”.
Maria Clara Sottomayor
Docente da Escola de Direito do Porto da Universidade Católica Portuguesa
Caso Esmeralda
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Uma extensa e profunda luta
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25 de Novembro
Dia Internacional pela Eliminação da Violência Contra as Mulheres
Em 1948 é adoptada e proclamada, pela Assembleia Geral das Nações Unidas na sua Resolução 217A (III), a Declaração Universal dos Direitos do Homem, mas apenas na década de 90 a Onu começa a dar relevância às preocupações sobre a violência contra as mulheres.
Portugal também despertou para esta realidade, criando-se a Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres. Em 1994 a Universidade Católica organiza um Seminário sobre Direitos Humanos, no qual Marta Santos Pais enfoca a violência contra as mulheres relembrando que "a violência contra a mulher é reconhecida como uma manifestação da desigualdade histórica da relação de poder entre sexos, da tradicional concepção de subordinação e de inferioridade da mulher face ao homem, em suma como uma forma de discriminação", realçou neste contexto, a motivação da acção das Nações Unidas na defesa dos direitos da mulher:
"— o VIII Congresso das Nações Unidas para a Prevenção do Crime e o Tratamento dos Delinquentes aprova, em Setembro de 1990, uma Resolução sobre a Violência Doméstica;
— em 1992, o Comité para a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres adopta uma Recomendação sobre Violência contra as Mulheres, no quadro da aplicação da Convenção de 1979 (Recomendação 19);
— em Junho de 1993, a Conferência Mundial de Direitos Humanos, segunda na história das Nações Unidas, sublinha a importância de estudar e eliminar as situações de violência contra as Mulheres, que qualifica de contrárias à dignidade e ao valor da pessoa humana (parágrafo 18);
— em Dezembro de 1993, a assembleia geral aprova, sob proposta inicial da Comissão sobre o Estatuto da Mulher, uma Declaração sobre a Eliminação da Violência contra as Mulheres (Resolução 48/104);
— e no início deste mês a Comissão de Direitos Humanos, reunida em Genebra, decide estabelecer um Relator Especial sobre violência contra as Mulheres, incluindo as suas causas e consequências (Resolução 1994/45)".
A 15 de Setembro de 1995 foi adoptada, pela Quarta Conferência Mundial sobre as Mulheres, uma Declaração (de Pequim) de Acção para Igualdade, Desenvolvimento e Paz, sobre a violência contra as mulheres, da qual se destacam os seguintes compromissos:
Geral - Prevenir, investigar e castigar actos de violência contra as mulheres cometidos pelo Estado ou por particulares
Cultura, mudança de mentalidade - Adoptar medidas, especialmente no âmbito da educação, para modificar os modelos de conduta das mulheres e dos homens, eliminar o assédio sexual e outras práticas e preconceitos baseados na ideia de inferioridade ou superioridade de um dos sexos.
Recursos financeiros - Garantir recursos suficientes no orçamento do Estado e mobilizar recursos comunitários para actividades relacionadas com a eliminação da violência contra as mulheres.
Mudanças na legislação - Introduzir sanções penais, civis, trabalhistas e administrativas com a finalidade de castigar os agressores e reparar danos causados às mulheres e às meninas por qualquer tipo de violência, no lar, no local de trabalho, na comunidade ou sociedade e revisar, periodicamente, a legislação para assegurar sua eficácia, enfatizando a prevenção.
Mulheres em situação de vulnerabilidade - Adoptar medidas especiais para eliminar a violência contra as mulheres especialmente as jovens, as refugiadas, as portadoras de necessidades especiais e as trabalhadoras migrantes.
Coerção de mulheres e meninas - Abordar as origens do tráfico para fins de prostituição e outras formas de sexo comercializado, bem como os matrimónios e o trabalho forçado e castigar as(os) autoras(es) pela via penal e civil.
Posteriormente em 1999, a Organização Nações Unidas definiu oficialmente o dia 25 de Novembro como o Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra as Mulheres, sendo no entanto, a data relembrada desde 1960, quando os órgãos de segurança ligados ao ditador Rafael Trujillo, da República Dominicana, assassinaram barbaramente três irmãs - Patrícia, Minerva e Maria Teresa Mirabal - conhecidas como "Las mariposas" pelo seu activismo na luta contra a ditadura.
A coragem das mulheres em rasgar o silêncio dos abusos sofridos e presenciados, alerta cada vez mais para a superabundância das agressões, que o Conselho da Europa define como "qualquer acto, omissão ou conduta que serve para infligir sofrimentos físicos, sexuais ou mentais, directa ou indirectamente, por meio de enganos, ameaças, coacção ou qualquer outro meio, a qualquer mulher, e tendo por objectivo e como efeito intimidá-la, puni-la ou humilhá-la, ou mantê-la nos papéis estereotipados ligados ao seu sexo, ou recusar-lhe a dignidade humana, a autonomia sexual, a integridade física, mental e moral, ou abalar a sua segurança pessoal, o seu amor próprio ou a sua personalidade, ou diminuir as suas capacidades físicas ou intelectuais".
Esta é uma luta todos nós, em que as estratégias de combate à violência doméstica devem ter uma implementação eficaz tendo presente que a violência contra as mulheres é uma violação dos direitos humanos. Citando Kofi Annan:
"A Violência contra as Mulheres é talvez a mais vergonhosa violação dos direitos humanos. Não conhece fronteiras geográficas, culturais ou de riqueza. Enquanto se mantiver, não poderemos afirmar que fizemos verdadeiros progressos em direcção à igualdade, ao desenvolvimento e à paz".
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Links Úteis:
Associação Portuguesa de Apoio à Vítima
Guia de Recursos na área da Violência Doméstica
Violência Doméstica – uma iniciativa da Fundação da Juventude
Associação de Mulheres Contra a Violência
Protecção das Vítimas de Crimes Violentos
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Pós-texto: este post foi actualizado às 19:35
Construir pontes ou cavar abismos?
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- Bom dia! - disse a raposa.
- Bom dia! - respondeu delicadamente o principezinho que se voltou mas não viu ninguém.
- Estou aqui - disse a voz - debaixo da macieira.
- Quem és tu? - perguntou o principezinho. - És bem bonita...
- Sou uma raposa - disse a raposa.
- Anda brincar comigo - pediu-lhe o principezinho. – Estou tão triste...
- Não posso ir brincar contigo - disse a raposa. - Ainda ninguém me cativou...
- Ah! Então, desculpa! - disse o principezinho.
Mas pôs-se a pensar, a pensar, e acabou por perguntar:
- O que significa "cativar"?
- Vê-se logo que não és de cá - disse a raposa. - De que é que tu andas à procura?
- Ando à procura dos homens - disse o principezinho. - O que significa "cativar"?
- Os homens têm espingardas e passam o tempo a caçar - disse a raposa. - É uma grande maçada! E também criam galinhas! Aliás, na minha opinião, é a única coisa interessante que eles têm. Andas à procura de galinhas?
- Não - disse o principezinho. Ando à procura de amigos. O que significa "cativar"?
- É uma coisa de que toda a gente se esqueceu - disse a raposa. – Significa criar laços.
- Criar laços?
- Isso mesmo - disse a raposa. - Ora vê: por enquanto, para mim, tu não és senão um rapazinho perfeitamente igual a outros cem mil rapazinhos. E eu não preciso de ti. E tu também não precisas de mim. Por enquanto, para ti, eu não sou se não uma raposa igual a outras cem mil raposas. Mas, se tu me cativares, passaremos a precisar um do outro. Passarás a ser único no mundo para mim. E, para ti, eu também passarei a ser única no mundo...
- Começo a compreender - disse o principezinho. - Sabes, existe flor...creio que ela me cativou…
- É bem possível - disse a raposa. - Vê-se de tudo à superfície da Terra...
- Oh! não é na Terra! - disse o principezinho.
A raposa pareceu ficar muito intrigada.
- Então, é noutro planeta?
- É.
- E nesse tal planeta há caçadores?
- Não.
- Começo a achar-lhe alguma graça...E galinhas?
- Não.
- A perfeição não existe...- disse a raposa.
Mas a raposa voltou a insistir na sua ideia:
- Tenho uma vida terrivelmente monótona. Eu, caço galinhas e os homens, caçam-me a mim. As galinhas são todas iguais umas às outras e os homens são todos iguais uns aos outros. Por isso, às vezes, aborreço-me um bocado. Mas, se tu me cativares, será como se o sol iluminasse a minha vida. Distinguirei, de todos os passos, um novo ruído de passos. Os outros passos fazem-me fugir para debaixo da terra. Os teus hão-de chamar-me para fora da toca, como uma música. E depois, olha! Estás a ver, ali adiante, aqueles campos de trigo? Eu não como pão e, por isso, o trigo para mim é inútil. Os campos de trigo não me fazem lembrar de nada. E é triste. Mas os teus cabelos são da cor do ouro. Por isso, quando me tiveres cativado, vai ser maravilhoso! Como o trigo é dourado, há-de fazer-me lembrar de ti. E hei-de amar o barulho do vento a roçar no trigo…
A raposa calou-se e ficou a olhar durante muito tempo para o principezinho.
- Cativa-me, por favor - acabou finalmente por dizer.
- Eu bem gostava - respondeu o principezinho - mas não tenho muito tempo. Tenho amigos para descobrir e muitas coisas para conhecer...
- Só se conhecem as coisas que se cativam - disse a raposa. - Os homens, agora, já não têm tempo para conhecer nada. Compram as coisas já feitas nos vendedores. Mas como não há vendedores de amigos, os homens já não têm amigos. Se queres um amigo, cativa-me!
- E o que é que é preciso fazer? - perguntou o principezinho.
- É preciso ter muita paciência. Primeiro, sentas-te um bocadinho afastado de mim, assim, na relva. Eu olho para ti pelo canto do olho e tu não me dizes nada. A linguagem é uma fonte de mal entendidos. Mas, de dia para dia, podes sentar-te cada vez mais perto...
O principezinho voltou no dia seguinte.
- Era melhor teres vindo à mesma hora - disse a raposa. Se vieres, por exemplo, às quatro horas, às três, já eu começo a ser feliz. E quanto mais perto for da hora, mais feliz me sentirei. Às quatro em ponto já hei-de estar toda agitada e inquieta: é o preço da felicidade! Mas se chegares a uma hora qualquer, eu nunca saberei a que horas é que hei-de começar a vestir o meu coração...São precisos ritos.
- O que é um rito? - perguntou o principezinho.
- Também é uma coisa de que toda a gente se esqueceu - respondeu a raposa. - É o que faz com que um dia seja diferente dos outros dias, uma hora diferente das outras horas. Os meus caçadores, por exemplo, têm um rito. Dançam, às quintas-feiras, com as raparigas da aldeia. Assim, a quinta-feira é um dia maravilhoso. Eu posso ir passear para as vinhas. Se os caçadores fossem ao baile num dia qualquer, os dias eram todos iguais uns aos outros e eu nunca tinha férias.
Foi assim que o principezinho cativou a raposa. E quando chegou a hora da despedida:
- Ah! - exclamou a raposa – vou chorar...
- A culpa é tua - disse o principezinho Eu bem não queria que te acontecesse mal nenhum, mas tu quiseste que eu te cativasse...
- É certo - disse a raposa.
- Mas agora vais chorar! - disse o principezinho.
- Pois vou - disse a raposa.
- Então não ganhaste nada com isso!
- Ai isso é que ganhei! - disse a raposa. - Por causa da cor do trigo...
Depois acrescentou:
- Anda, vai ver outra vez as rosas. Vais perceber que a tua é única no mundo. Quando vieres ter comigo, dou-te um presente de despedida: conto-te um segredo.
O principezinho foi ver outra vez as rosas.
- Vocês não são nada parecidas com a minha rosa! Vocês ainda não são nada - disse-lhes ele. – Ainda ninguém vos cativou e vocês não cativaram ninguém. Vocês são como a minha raposa era. Era uma raposa perfeitamente igual a outras cem mil raposas. Mas eu tornei-a minha amiga e, agora, ela é única no mundo.
E as rosas ficaram bastante incomodadas.
- Vocês são bonitas, mas vazias - ainda lhes disse o principezinho. - Não se pode morrer por vocês. Claro que, para um transeunte qualquer, a minha rosa é perfeitamente igual a vocês. Mas, sozinha, vale mais do que vocês todas juntas, porque foi ela que eu reguei. Porque foi ela que pus debaixo de uma redoma. Porque foi ela que eu abriguei com o biombo. Porque foi por causa dela que eu matei as lagartas (menos duas ou três, por causa das borboletas). Porque foi ela e só ela que eu vi queixar-se, gabar-se e até, às vezes, calar-se. Porque ela é a minha rosa.
E então voltou para o pé da raposa e disse:
- Adeus...
- Adeus - disse a raposa. Vou-te contar o meu segredo. É muito simples: só se vê bem com o coração. O essencial é invisível para os olhos...
- O essencial é invisível para os olhos - repetiu o principezinho, para nunca mais se esquecer.
- Foi o tempo que tu perdeste com a tua rosa que tornou a tua rosa tão importante.
- Foi o tempo que eu perdi com a minha rosa... - repetiu o principezinho, para nunca mais se esquecer.
- Os homens já se esqueceram desta verdade - disse a raposa. - Mas tu não te deves esquecer dela. Ficas responsável para todo o sempre por aquilo que cativaste. Tu és responsável pela tua rosa...
- Sou responsável pela minha rosa... - repetiu o principezinho, para nunca mais se esquecer. (...)

Excerto do livro (Cap. XXI) "O Principezinho" de Saint-Exupéry
HIPÓCRISIA DA IGREJA
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Igreja da Santíssima Trindade, Fátima
80 MILHÕES DE €http://www.fatimavirtual.com/giftshop/
Opulência!!!
Informação
complementar:
Fome...
http://www.unicef.pt/
http://ultimahora.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1311717
Qualquer semelhança é pura coincidência
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Cavaco Silva entende que o desentendimento entre Chávez e o rei espanhol, aquando da XXVII Cimeira Ibero-Americana, são só formas de interpretar a democracia.E como devemos interpretar a sua forma de entender a NOSSA democracia e os direitos dos portugueses consagrados na nossa Constituição quanto à igualdade social, a uma justiça melhor, a melhores condições de vida, ao emprego, à saúde, à educação e à riqueza desperdiçada pelos bolsos dos que nos governam?!
E o que dizer das crianças abusadas sexualmente?!
É que o ouvi afirmar UMA SÓ VEZ que o processo "arrastão" da Casa Pia deve ser levado até ao fim, doa a quem doer.
Concordo com as palavras de Juan Carlos II: "SR. PRIMEIRO-MINISTRO, PORQUE NÃO SE CALA E TRANSFORMA ESTE PAÍS NUMA VERDADEIRA NAÇÃO DE ESTADO DE DIREITO?"
FICÇÃO vs REALIDADE?! Na ficção "comem" todos
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Notícia "fíctícia":
João Pedroso, irmão de Paulo Pedroso, foi contratado, pelo Ministério da Educação, para elaborar um levantamento das leis sobre educação e um manual de direito da educação. , irmão de Paulo Pedroso, foi contratado, pelo Ministério da Educação, para elaborar um levantamento das leis sobre educação e um manual de direito da educação.
O trabalho devia estar concluído em Maio de 2006, recebendo por isso 1.500€/mês.
João Pedroso não apresentou o trabalho dentro do prazo, mas recebeu os honorários correspondentes ao tempo gasto (a notícia não informa a data de início do mesmo).
Como o advogado não conseguiu concluir a tarefa, o ministério voltou a contratá-lo para que o concluísse, mas subiu os honorários para 20.000€/mês!!!!
João Silva Batista diz não ter sido prevista a "árdua" tarefa e por isso, como havia necessidade de que esse trabalho ficásse concluído, devolveu-o ao mesmo advogado para que o terminásse.
Incongruências
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"[Exame pericial à personalidade de João A. revela] coerência e consistência das descrições, onde não se detectam erros grosseiros nem elementos que possam ser interpretados como factores de simulação ou de dissimulação e aparente autenticidade das emoções que acompanham os relatos, que lhe conferem a dimensão das experiências vividas.Temos assim que, no entender deste tribunal, e ponderados os elementos indiciários supra elencados, [estes] apontam mais para a não falsidade das declarações do que para a falsidade das mesmas.[Paulo Pedroso não provou que] não conhecia pessoalmente o Dr. Jorge Ritto, que nunca (...) esteve em casa do Dr. Jorge Ritto (...) nem ainda que nunca praticou actos sexuais com menores de 18 anos, nem assistiu à prática dos mesmos.Também o testemunho de (...) Ferro Rodrigues se revela inconclusivo sobre a veracidade ou falsidade das declarações do arguido [João A.]. É indubitável que, à data (e já desde Novembro de 2003, dada em que veio a “lume” a primeira notícia), tudo quanto se relacionasse com a “Casa Pia” e alegadas práticas sexuais com menores institucionalizados, era matéria de interesse público."
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A tenda do Amado
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Pós-texto (21.11.2007 às 23:30): anexou-se a imagem para ilustração do post.
Petição promovida pela Associação de Juízes pela Cidadania
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JOAQUINA MADEIRA, DEMITA-SE OU... DEMITAM-NA!!!
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DEMITA-SE, MINHA SENHORA!...
NÃO HAVIA INDÍCIOS DE ABUSOS SEXUAIS NA CASA PIA???!!!!
Esta senhora foi hoje ouvida pelo Ministério Público DURANTE 4 HORAS!!! Para lá ter estado esse tempo todo, muito teria a contar ou... tiveram de fazer traduções... porque ela não sabe de nada do que se passa na Casa Pia!!!! Ainda sobra um lugar no avião que levará Hugo Chavez de regresso para a Venezuela. Vá para o outro lado do Atlântico!!
A SENHORA É O GRANDE PROBLEMA NACIONAL!!!!!!!!
SR. PRESIDENTE DA REPÚBLICA, ACABE DE VEZ COM ESTE FLAGÊLO!!
LEMBRE-SE DOS SEUS NETOS! OLHE PARA ELES E PENSE NO QUE FARIA SE ALGUM DELES TIVESSE SIDO ABUSADO SEXUALMENTE!!
«Nunca fui feliz, nem serei» - Casa Pia II
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."Um ateliê em Lisboa, frequentado por artistas e outras figuras conhecidas, está a ser investigado pelo Ministério Público no âmbito do novo caso de abusos sexuais envolvendo a Casa Pia.
Um jovem de 14 anos, acolhido no Lar Cruz Filipe, já prestou declarações no inquérito, que é conduzido pelo procurador João Guerra (magistrado que investigou os casos de 2002).
O jovem acusa um educador, Paulo R., o qual servirá de intermediário, conduzindo os alunos ao referido ateliê. Este caso é muito recente e não constava da denúncia feita em Maio por Catalina Pestana.
As denúncias de José (nome fictício) são corroboradas por outros jovens contactados pelo SOL e que relatam os abusos sofridos. Os testemunhos fazem ainda referência ao caso de 2002: Manuel, de 16 anos, refere ter sido levado por Carlos Silvino a uma casa em Lisboa – e diz-se disposto a testemunhar às autoridades.
O educador Paulo R. – com quem o SOL tentou falar, sem êxito – foi suspenso na segunda-feira. A direcção da Casa Pia instaurou também um processo disciplinar a uma educadora por violação das regras de vigilância na instituição.
Joaquina Madeira, presidente da direcção da Casa Pia, disse quinta-feira, na RTP, que não se está perante um problema nacional. Admitiu que continua a haver casos de abusos, mas não dentro da instituição, o que é contrariado pela investigação do SOL.
O Inverno tarda em chegar: nem frio, nem chuva. São quatro da tarde e o calor bate como se fosse Verão. À porta da escola Francisco de Arruda, na Ajuda, o porteiro, numa guarita, sabe tudo sobre os alunos – desde a hora da entrada à hora da saída, se faltaram ou se ainda estão presos às traquinices próprias das crianças.
As palavras do homem batem certo com a saída de José (nome fictício, tal como os de todos os outros jovens que adiante se referem). A mochila verde do puto submerge-o. Fez 14 anos em Outubro, mas o ar franzino e a altura, abaixo da sua faixa etária, rouba-lhe no mínimo dois anos. Vem na boleia da garotada do 5.º ano que vai saindo da escola e o cabelo oxigenado distingue-o dos outros. A caracterização é uma defesa dos jovens dos lares da Casa Pia.
Testemunha principal
José é a testemunha principal de mais um escândalo de abusos sexuais a jovens da instituição e já prestou depoimento no Ministério Público.
José está de castigo. Foi assim, aliás, desde que nasceu. Faz parte de um grupo de rapazes do Lar Cruz Filipe que no último ano anda fora dos eixos. O lar pertence a Santa Catarina, colado ao Instituto Jacob Rodrigues Pereira, que se dedica à educação de jovens surdos e também à de alunos com dificuldades de aprendizagem.
Os rapazes faltam às aulas sem que alguém os controle. Na Casa Pia, há décadas albergue de pedófilos nacionais e estrangeiros, mais uma vez ninguém soube ler os sinais de perigo que o grupo deixava. Com o carimbo de mau comportamento, um deles foi expulso por bater em Amândio Coutinho, antigo assessor da ex-directora do Instituto Jacob, Maria Augusta Amaral.
Outro rapaz está suspenso pelas mesmas razões, só que as agressões calharam a um professor. E há ainda um aluno que fugiu.
José, o mais novo, depois de ter feito rebentar um extintor, foi mudado de lar – deixando para trás Clemente, o irmão mais velho e a única bengala de afecto.
José desce a rampa da escola tagarelando com os outros colegas. A jornalista do SOL apenas lhe merece uns segundos de desconfiança. No café em frente, regala-se com uma tosta mista que acompanha com Coca-Cola.
Às primeiras perguntas, as fartas pestanas, como cortinas de um palco em desuso, protegem-lhe a vergonha. Aos poucos solta-se das amarras do medo e rebobina um filme mau. Conta que tudo começou no Verão, ainda tinha 13 anos. Com o irmão Clemente e o amigo deste, Renato, começou a frequentar um ateliê em Lisboa, onde trabalham vários artistas plásticos.
Renato, 16 anos, através de um educador do Lar Cruz Filipe, arranjara ali um gancho. O educador, Paulo R., a quem não compete a orientação profissional dos casapianos, transgredia as regras da casa.
No ateliê, José passa a ser presença frequente a partir das quatro da tarde. Aí vê o primeiro filme porno: «António, o patrão do Renato, tinha filmes num armário. Cheguei a ver um em que homens violavam mulheres e depois matavam-nas. Depois abusavam de homens e faziam-lhes o mesmo».
Foi o colega do lar quem um dia lhe disse: «O António gostava de curtir contigo». Aos poucos, o homem foi avançando. José solta as lágrimas: «Tocava-me na pilinha e dava-me tapas no rabo».
Decidiu comentar o caso com o educador, que assistia, sorrindo: «Respondeu-me que não tinha nada de mal, que ele era sempre assim». Às vezes, era «o mestre» (como também chamam a António) quem aparecia no lar Cruz Filipe.
A seguir ao jantar, enquanto a rapaziada via futebol, o mestre subia para a zona dos quartos com o educador e dirigia-se ao pequeno: «Anda, não queres dar uma quequinha?».
Um dia, foram convidados para uma festa no ateliê. A sorte do rapazito estava nas piores mãos. José tem o ‘selo’ da maioria dos casapianos: foi internado com o irmão no Instituto Jacob com apenas quatro anos. O pai, Alberto, trabalhava nas obras. A mãe, Maria, ganhava uns tostões fazendo limpezas. Ela tinha oito filhos e ele tantos que lhes perdera a conta. Em casa, quando o dinheiro falha, o álcool impera. O pai – que agora está preso por ter violado uma sobrinha de 13 anos da nova companheira – utilizava o cinto e tudo o que lhe viesse à mão para flagelar os garotos. A mãe, sempre em ajustes com a vida, denuncia o caso à polícia e o Tribunal de Menores coloca-os ao abrigo do Estado. Um mal pior.
Festa e violação no ateliê
José enrola a fala, os olhos claros ensombram-se à medida que empurra a história. Estava na festa, e nas traseiras do ateliê assam-se sardinhas. Havia muita gente importante, até políticos. Folheia uma revista da Casa Pia e reconhece alguns. Um é conhecido por 'avô' e outro conhece-o de o ver a comprar jornais no quiosque em Belém: «Dava-nos revistas, mas nunca me fez mal».
Entre as várias mesas na festa, uma era só destinada ao seu lar. Paulo R. e a educadora Sandra estavam com duas raparigas menores e com Manuel, um colega de José. Os mais velhos serviam as bebidas e ajudavam no fogareiro. Cantava-se o fado, quando o educador lhe disse para tomar um medicamento. O miúdo estranhou: «Mas depois vou ficar com sono». E ficou. Buprex é um analgésico para dores violentas e ao mesmo tempo um opiáceo. Não é aconselhável a menores de 18 anos e provoca perturbações do foro psicológico e confusão mental.
José tombava de sono e o educador, depois de contornar uma escultura que se encontra no início da escadaria, sobe com ele o primeiro lanço: «Fiquei logo no primeiro quarto. Para cima há mais dois». O miúdo acordou com o frio. Estava quase nu e um líquido espesso colado à pele fê-lo desconfiar. Chorou muito antes de descer. Doía-lhe o corpo e desabafou com o educador, que lhe respondeu: «Isso é do crescimento e de teres suado enquanto dormias».
Quando a festa acabou, António foi à rua despedir-se dos putos. Distribuiu um chocolate a cada um: «A mim deu-me dois, porque me tinha portado bem». Quando chegou ao lar e se despiu, uma mancha vermelha de sangue nas cuecas voltou a alarmá-lo. Insistiu com Paulo R., mas este não mostrava qualquer preocupação: «Se continuar, logo vamos ao médico».
Tempos depois acordou, mas desta vez foi a mão do educador que o roubou ao sono. Do quarto tinha acabado de sair Manuel, que também tinha estado na festa. José empinou-se e perguntou a Paulo R. o que fazia na sua cama. «Ele respondeu-me que estava só a descansar».
Falar com os mais velhos do grupo foi a tarefa mais espinhosa. O jardim em frente ao Instituto Jacob – onde antigamente os surdos esperavam diplomatas das embaixadas em volta, que a troco de transístores e outras bagatelas compravam os favores sexuais dos alunos – serve de miradouro. No horário das aulas, Renato e Clemente (amigo e irmão de José) queimam aí o tempo.
A aproximação é difícil. Clemente, a quem Paulo R., quebrando mais uma vez as regras, colocou em regime de voluntariado numa organização de solidariedade social das redondezas, não põe lá os pés há muito tempo.
Ao telefone, uma voz feminina reclama: «Tinha até já decidido ligar ao educador, porque foi ele quem fez o contrato, para lhe comunicar esta situação». Na Casa Pia, como se vê, o controlo é o mesmo de antigamente.
Passados uns dias, conseguimos chegar à fala com o adolescente. Tem 15 anos e carrega no olhar um profundo sofrimento. O carapuço da camisola cobre-lhe o rosto quase por inteiro. Sem olhar a interlocutora, demonstra um total desprezo pela vida: «Nunca fui feliz, nem serei».
As denúncias do irmão esbarram nas suas defesas: admite conhecer o ateliê, onde chegou a trabalhar, mas diz que estava sempre ao computador com Renato, com quem punha poemas e anedotas na internet. As palavras são controladas ao milímetro: «Se o meu irmão foi abusado, não vi. Já lhe disse que estava sempre ao computador».
Renato é ainda mais esquivo. Abordado quase em frente ao Lar Cruz Filipe, parece ter passado uma esponja pela memória. Mais um pouco e a carapaça ferida do jovem começava a mostrar a alma. Ao nome do político referido por José, descai-se: «Isto ainda vai dar uma grande bronca».
Mas o director do Instituto Jacob aparece de surpresa. Corta o diálogo e leva-o para dentro: «Desculpe, mas o Renato anda muito perturbado e eu tenho de o proteger».
A presença constante da jornalista do SOL, nas últimas semanas, acabou por abalar a instituição. O véu do silêncio é de novo estendido. Os alunos que falaram ficam debaixo de fogo. Nos dias seguintes, aparentemente, tudo entra na rotina. Renato volta às aulas e Clemente para o voluntariado. «Estamos proibidos de falar consigo», respondem, por telemóvel. No lar, a jornalista do SOL torna-se o inimigo a abater.
Mas há sempre alguém que não dorme: foram funcionários da Casa Pia quem, há pouco mais de um ano, começou a suspeitar do comportamento de Carlos, um aluno semi-interno. O jovem saiu da instituição quando atingiu a maioridade.
Antes disso, gabava-se que não precisava que lhe arranjassem emprego, pois na casa dos artistas conhecera gente importante que lhe assegurava o pão. Até já jantara com o político – aquele que José refere como o homem que compra revistas no quiosque de Belém.
Carlos está com 19 anos, tem pouco mais de um metro e 50 e ninguém lhe dá a idade que tem. Parece um adolescente. Filho de mãe alcoólica, muitas vezes faltava às aulas com o pretexto de lhe dar apoio. Tinha repentes de mau génio. Se algum funcionário lhe tentava travar o passo quando ele queria sair, logo ameaçava: «Não sabe com quem se mete. Olhe que conheço gente muito importante». Agora, trabalha há um mês numa papelaria, tem uma Honda CBR e está a tirar a carta de condução.
Carlos diz ter conhecido os artistas plásticos do ateliê através de um ex-casapiano, amigo de Paulo R., que também lá vive. No que diz respeito a festas, foi a muitas, mas nada viu de anormal: «São gays, nós até gozamos com eles, mas são boas pessoas». Inquirido sobre o jantar com o político de renome, arranja desculpa mal amanhada: «Conheci-o no ateliê, mas nunca fui jantar com ele, nem a minha namorada deixava!».
«Eu gostava do Paulo R.»
Piores recordações guarda Manuel, 16 anos, colega de José. Sai do Instituto Jacob em direcção ao Lar Cruz Filipe. Tem um ar compenetrado e sério, que perde na abordagem. O terror domina-o: «É jornalista ou polícia?». Acalma-se aos poucos. No café, atira-se a chocolates: são parecidos aos que lhe oferecia o mestre António no ateliê.
Nesse dia – já depois de José ter falado no Ministério Público – Paulo R. já tinha sido suspenso do lar. Quando a jornalista lhe dá a notícia, ia acabando com a conversa: «Fogo! Não pode ser. Era o meu educador de referência, tinham-me dito que estava de baixa. Eu não gostava do mestre, mas gostava do Paulo R.».
Foi o educador quem o levou a primeira vez à vivenda do mestre: «Estava lá um homem velho, subi as escadas e, no quarto, meteu-me a pilinha na boca e fez-me o mesmo que fez ao José. Mas o Paulo R. não me lembro de me ter feito maldades».
Os minutos saltam sem que lhe saia palavra. O corpo treme ao menor ruído, o olhar percorre desconfiado quem passa. Tem um profundo distúrbio emocional e é medicamentado. É o regresso ao passado que o ajusta à realidade.
Dos pais nada sabe, ou não quer saber. Manuel vivia com a avó antes de entrar na Casa Pia. Entrou para o Lar Cruz Filipe em 1999, ano da sua inauguração. Nas férias, os alunos de S.Marçal, lar de surdos no Bairro Alto, juntavam-se no novo lar ou em colónias de férias.
Paulo R., colega de curso de um irmão - que também trabalhou no instituto - de Amândio Coutinho, assessor da anterior directora do Instituto Jacob, fora colocado como educador no lar dos surdos, quatro anos antes. No Jacob, dizia-se à boca cheia que era o educador preferido da directora. Sem concluir os estudos como animador cultural, rapidamente chega a coordenador do lar.
Nessa altura, era protegido de Paulo R. o monitor Arlindo Teotónio - que vai ser julgado no final deste mês por abusos a raparigas e a jovens surdos, um dos quais foi também abusado por Carlos Silvino (arguido no primeiro processo).
Manuel conta que conheceu este deficiente auditivo durante as férias. E com ele esteve noutras casas. De repente, entra num discurso compulsivo, que permite completar o puzzle.
Tudo continua
Os mistérios da casa dos horrores não tiveram fim e, mesmo após o escândalo que desde 2002 deixou o país em transe, o crime repete-se às escâncaras. Pelo seu relato, percebe-se que também Manuel não escapou ao ‘comércio’ que Carlos Silvino mantinha com os seus clientes.
Na carrinha branca da Casa Pia (que Silvino usou até ser expulso da instituição), Manuel conta que chegou a ser levado a um apartamento na rua do Funchal, em Lisboa. Na casa, estavam cinco homens: «Mas foi só o mestre que me fez mal». No regresso, vinha sozinho. Não tinha passe: «Eles davam-me dinheiro e eu apanhava o eléctrico até Belém».Questionado se quer agora participar esses abusos às autoridades, Manuel escreve isso mesmo numa folha de papel.
Segundo o SOL apurou, o educador Paulo R. chegou a ser ouvido no decurso da investigação de abusos sexuais que envolve apenas alunos do Instituto Jacob. A ex-directora, Maria Augusta Amaral, transferiu-o então para o Lar Cruz Filipe.
Ou as crianças mentem ou o crime continua. Apenas os rostos e os cenários mudaram. Ao contrário do que disse Joaquina Madeira, a nova responsável da Casa Pia, este é, de facto, um problema nacional."
Ah... e da minha parte
Fundação D. Pedro IV e a impunidade neste País!!
...
A contestação ter-se-à iniciado, a meio do ano lectivo, após o anúncio da Fundação, de que os seus estabelecimentos iriam encerrar durante o mês de Agosto, o que violava o artigo 17º Cap. V, do regulamento interno da Fundação.
Os pais das crianças haviam seleccionado os estabelecimentos da Fundação, porque estes lhes permitiam uma maior flexibilidade na escolha das férias de verão, tendo inclusive, pago mensalidades adiantadas nos dois primeiros meses do ano lectivo, prevendo tal situação.
O grupo de pais contestava igualmente a redução de pessoal verificada nos estabelecimentos da Fundação D. Pedro IV, onde as ajudantes de acção educativa passaram a ter que efectuar também a limpeza das salas, deixando de acompanhar as crianças durante uma parte do seu horário.
Algum tempo antes, a mãe das crianças tinha posto em causa a prática da Fundação D. Pedro IV que consistia em colocar as crianças que adoeciam subitamente, numa "quarentena" improvisada no berçário, enquanto os seus pais não os vinham buscar.
O procedimento é proibido por lei para evitar contágios e de acordo com o jornal, na semana em que a mãe das crianças se apercebeu de que se encontrava uma criança doente no berçário, verificou-se um surto de gastroentrite viral que afectou oito dos onze bebés.
Em 2000, inspectores da segurança social propuseram a sua extinção devido a práticas de ilegalidades, o que nunca chegou a acontecer, uma vez que o então Inspector-Geral da Segurança Social, o juiz Simões de Almeida, não submeteu o respectivo relatório à devida apreciação ministerial. Posteriormente, viria a aprovar um outro relatório a favor da Fundação D. Pedro IV.
A bola de neve foi crescendo e desde aí muitas notícias têm sido publicadas na comunicação social:
- "Entregámos um requerimento solicitando o acesso a um relatório da Inspecção-Geral da Segurança Social de 2000 que indicava uma gestão danosa da fundação", explicou Carlos Palminha, da Comissão de Moradores das Amendoeiras.
De acordo com aquele responsável, o assessor do ministro, "comprometeu-se a proporcionar o acesso ao relatório original". E adiantou "É preciso que o governo saiba que a Fundação D. Pedro IV não é uma instituição particular de solidariedade social, sendo apenas norteada por interesses imobiliários". Aliás, salientou, "o relatório propunha a extinção da fundação e apontava para crimes de burla e dizia que os gestores geriam a instituição em benefício próprio".
Carlos Palminha disse ainda aguardar que "a democracia e a honestidade falem mais alto e que o inquérito à Fundação prossiga".
A população daqueles agregados populacionais de Chelas, cerca de cinco mil pessoas, está contra a mudança da gestão dos bairros, em 2005, do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE) para a Fundação D. Pedro IV e contesta o aumento das rendas decidido em Novembro passado.
Nesse altura, explicou Carlos Palminha, "os moradores começaram a receber cartas sobre a subida do valor das rendas, em muitos casos em cerca de 4.500%". No entanto, o aumento das rendas está actualmente suspenso na sequência das providências cautelares entregues pelas populações dos dois bairros.
(in JN, 28.09.06)
- « Julgamento envolve a Fundação D. Pedro IV
Arguido é um ex-administrador que acusou os seus pares de gerirem a instituição em proveito próprio e que tem um relatório oficial a seu favor
A gestão da Fundação D. Pedro IV, entidade privada a quem o Estado ofereceu 1400 fogos sociais nos bairros lisboetas das Amendoeiras e dos Lóios em 2005, vai estar no centro de um julgamento que amanhã se inicia no 5ª Juízo Criminal de Lisboa. Em causa está a denúncia apresentada em 1996 ao então ministro da Solidariedade e Segurança Social, Ferro Rodrigues, por um dos administradores da instituição, Pedro Seixas Antão, que acusou o seu presidente, Vasco Canto Moniz, e outros dirigentes de gerirem a fundação em seu proveito pessoal e de a desviarem dos fins para que foi criada.
Face a esta acusação, a fundação e o seu presidente accionaram, em 1999, um processo judicial por difamação e denúncia caluniosa contra o antigo administrador e exigiram-lhe uma indemnização de 75 mil euros. A queixa por difamação e denúncia caluniosa foi logo a seguir mandada arquivar pelo Ministério Público – que considerou não haver indícios da prática de tais crimes e realçou o facto de as denúncias do arguido terem dado origem a um inquérito, então ainda em curso, solicitado pelo ministro Ferro Rodrigues à Inspecção-Geral da Segurança Social.
Inconformados com o arquivamento, os queixosos requereram então a instrução do processo. O juiz de instrução, porém, considerou igualmente que não havia motivos para julgar Seixas Antão. A fundação e Canto Moniz ainda tentaram um último recurso para a o Tribunal da Relação, mas o acórdão final manteve a decisão instrutória em Fevereiro de 2002.
Por decidir ficou o pedido de indemnização cível, que começa amanhã a ser julgado.
A fundação e o seu presidente, representados pelo advogado Ricardo Sá Fernandes, têm juntado numerosa documentação ao processo – nomeadamente um parecer de Diogo Freitas do Amaral, segundo o qual a actividade da fundação não se desviou dos seus fins de solidariedade social –, e nos últimos dois anos tentaram, em vão, chegar a acordo com Pedro Seixas Antão para desistirem do processo.
A posição do arguido foi entretanto reforçada com a anexação aos autos do relatório final do inquérito ordenado por Ferro Rodrigues, cujas conclusões, entregues no Verão de 2000 ao inspector-geral da Segurança Social, o então juiz José Manuel Simões de Almeida, confirmavam no essencial as suas denúncias e propunham mesmo a extinção da Fundação D. Pedro IV e a destituição dos seus corpos gerentes.
Foi, aliás, no âmbito deste processo que, no final de 2003, o sucessor de Simões de Almeida, o também juiz Mário Lisboa veio a informar o tribunal, a pedido deste, que o relatório final daquele inquérito foi encontrado no arquivo da inspecção-geral sem ter sido submetido à apreciação ministerial e sem que se conhecessem as circunstâncias e a data em que tinha sido enviado para o arquivo sem qualquer despacho superior.
Mário Lisboa remeteu então ao 5º Juízo Criminal uma cópia do relatório em causa, que Simões de Almeida prometera várias vezes mas nunca tinha mandado, e juntou-lhe o relatório de um outro inquérito efectuado em 2001 à mesma fundação. Contrariamente ao anterior, este último, feito em pouco mais de um mês, foi homologado em 2003 pela tutela, então assegurada por José Manuel Simões de Almeida – entretanto nomeado secretário de Estado pelo ministro Paulo Pedroso –, e concluía que, no essencial, tudo estava bem na Fundação D. Pedro IV.
Arrolados como testemunhas pelas duas partes encontram-se numerosos dirigentes e ex-dirigentes da Fundação D. Pedro IV, que hoje deverão começar a ser ouvidos em audiência de julgamento.»
in "Público" por José A. Cerejo, 19 de Junho.06
- Acesso ao processo negado duas vezes
O acesso ao processo, que não está em segredo de justiça há dois anos, já foi negado três vezes. O Visado do inquérito é o ex-secretário de Estado Simões de Almeida.»
A Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, órgão do Ministério Público junto do Tribunal da Relacção de Lisboa, recusa-se desde há quatro meses a permitir o acesso do PÙBLICO a um processo de inquérito que se encontra arquivado desde Abril de 2004, não estando por isso, sujeito a segredo de justiça. O inquérito em causa envolve o juíz José Manuel Simões de Almeida, actualmente advogado no escritório de João Nabais, ex-inspector-geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade e secretário de Estado da Segurança Social de Paulo Pedroso.
No mês passado, a procuradora-geral adjunta Maria Paula Figueiredo indeferiu o terceiro pedido de acesso que lhe foi dirigido. Sendo que, desta vez, o requerimento contemplava, em exclusivo, o acesso ao despacho de arquivamento proferido em Abril de 2004, naquela Procuradoria-Geral Distrital.
A magistrada afirmou, contudo, que o PÚBLICO requereu "a consulta do processo"-da totalidade do processo-e remeteu a justificação da recusa para o seu anterior despacho sobre o assunto. Nesse, datado de Abril, a procuradora sustentava que o "interesse legítimo" que a lei confere aos jornalistas para aceder a documentos como os que estão em causa " terá que ser balizado em função da indicação de auto que pretenda consultar, sendo certo que não se vislumbra que a norma do art. 90º do Código do Processo Penal (CPP) citado permita a consulta do processo na sua totalidade"
Identificado, no último requerimento, o auto que se pretendia consultar-o despacho de arquivamento-, sem que fosse contestada a recusa de acesso à totalidade do processo, a magistrada não apreciou o pedido em concreto e reafirmou a sua posição anterior: a de que se pediu a "consulta do processo".
O argumento da privacidade
O primeiro pedido de consulta foi rejeitado em Março com base numa norma do CPP (nº 2 do art.88º) que se aplica a processos pendentes e outras situações que nada têm a ver com um processo arquivado no qual não estão em causa crimes sexuais, contra a honra ou contra a reserva da vida privada.
Confrontada com um pedido para que reconsiderasse a primeira decisão, a magistrada voltou a indeferir o solicitado. Mas foi um pouco mais longe na justificação: "Não obstante o processo de inquérito não estar a resguardo do segredo de justiça, sempre haverá que preservar-como em qualquer processo de inquérito-a privacidade da ou das pessoas nele visadas", defendeu. No processo em causa, o que estava em apreciação era apenas o papel do ex-inspector-geral da Segurança Social Simões de Almeida no arquivamento de um inquérito feito pelos seus serviços a uma fundação de solidariedade social.
"Para que tal direito à privacidade possa ceder", acrescentou a procuradora, o interessado em "consultar auto de um processo que não se encontre em segredo de justiça" tem de invocar o seu "interesse legítimo", o qual "terá que ser balizado em função da indicação de auto que pretenda consultar". E indeferiu a pretensão alegando que "não (se) indicou que auto ou autos do inquérito pretendia consultar, o que impede o juízo valorativo sobre se se mostra verificando o interesse legítimo que invoca".
Quando, no terceiro requerimento, o PÙBLICO indicou o auto que pretendia consultar, a procuradora respondeu que foi requerida "a consulta do processo" em termos idênticos aos dos anteriores pedidos, pelo que "nada mais" lhe cabia acrescentar ao anterior ofício no qual "negou a mesma pretensão".
Inquérito propunha extinção da Fundação D. Pedro IV
O inquérito em causa foi aberto com base em certidões extraídas de um processo então pendente no 5º Juízo Criminal de Lisboa e remetido à Procuradoria-Geral da República (PGR), em Março de 2004, tendo a juíza títular entendido "existirem indícios de estarem em causa infracções criminais".
Esses indícios prendiam-se com a intervenção de Simões de Almeida no arquivamento, sem qualquer despacho nesse sentido ( ver texto na página seguinte), de um processo de inquérito à Fundação D. Pedro IV, no qual os inspectores propunham a extinção da instituição e acusavam os seus responsáveis de a gerirem em proveito próprio.
Dado que o visado era um magistrado, o processo foi encaminhado para a Relacção em meados de Abril de 2004. No dia 25, os outros foram mandados arquivar.
A consulta do processo e do despacho de arquivamento-que permitirá conhecer as diligências feitas e as razões do arquivamento-tem sido recusada pela procuradoria, para espanto de juristas ouvidos pelo PÙBLICO mas que pediram para não serem nomeados.
O juíz Simões de Almeida, em licença sem vencimento de longa duração e a exercer advocacia no escritório de João Nabais, escusou-se a fazer quaisquer comentários.
In Público, por José A. Cerejo, 20 de Agosto de 2006)
- Procuradora arquivou inquérito a juiz sem qualquer diligência prévia
Visado foi secretário de Estado da Segurança Social e estava indiciado pelo desaparecimento de um relatório que propunha a extinção da Fundação D. Pedro IV.
O Ministério Público junto do Tribunal da Relação de Lisboa mandou arquivar um inquérito ao juiz e ex-inspector-geral da Segurança Social José Manuel Simões de Almeida, em 2004, sem que tivesse sido feita qualquer diligência para avaliar a consistência dos indícios criminais que motivaram a abertura do processo. - O despacho de arquivamento, que não chega a ocupar duas dúzias de linhas, foi proferido 13 dias depois de os documentos que fundamentavam o pedido de inquérito terem dado entrada na Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa.A iniciativa do inquérito coube à juíza Isabel Lilaia, do 5° Juízo de Instrução Criminal de Lisboa, que entendeu haver "indícios de infracções criminais" na actuação de Simões de Almeida enquanto inspector-geral da Segurança Social. Tratava-se, essencialmente, de averiguar as suas eventuais responsabilidades no envio para arquivo, em 2000, sem qualquer despacho e em circunstâncias nunca explicadas, de um relatório da Inspecção-Geral da Segurança Social em que era proposta a extinção da Fundação D. Pedro IV - uma instituição privada à qual o Estado ofereceu, em 2005, mais de 1400 fogos de habitação social em Cheias, Lisboa.Entre a documentação remetida pelo 5° Juízo Criminal à Procuradoria-Geral da República (PGR), que, por sua vez, a encaminhou para a Procuradoria-Geral de Lisboa, encontrava-se esse relatório, que esteve desaparecido durante três anos, e um outro, feito logo a seguir à conclusão do primeiro e elaborado pela mesma inspecção-geral, mas que não fazia qualquer alusão ao anterior e foi homologado por Simões de Almeida, já na qualidade de secretário de Estado do ministro Paulo Pedroso, considerando as suas conclusões que quase tudo estava bem na instituição.Além destes relatórios, constavam do expediente enviado vários ofícios trocados ao longo dos anos entre a juíza Isabel Lilaia e Simões de Almeida. Nesses documentos, a magistrada solicitava repetidamente informações sobre o andamento do inquérito à gestão da Fundação D. Pedro IV, iniciado em 1996, e Simões de Almeida prometia, sem nunca ter cumprido, o envio ao tribunal dos relatórios parcelares e finais sobre aquela averiguação.
Procuradora desvaloriza afirmações de Seixas Antão Num outro oficio, o sucessor de Simões de Almeida na inspecção-geral, Mário Lisboa, comunicava à juíza, já em 2003, que o relatório final tinha sido encontrado no arquivo, sem ter sido submetido à apreciação ministerial, "desconhecendo-se as circunstâncias e em que momento tenha sido lá colocado". Finalmente, o expediente que serviu de base à abertura do inquérito na Procuradoria-Geral de Lisboa continha uma participação apresentada no 5°Juízo Criminal por Mário Seixas Antão, um antigo administrador da Fundação D. Pedro IV que se demitira da instituição e com ela mantinha vários litígios.Nessa queixa, era detalhadamente descrito o percurso do inquérito à fundação, concluindo o ex-administrador que Simões de Almeida foi "o responsável pelo destino indevido" dado ao relatório final, que desapareceu em 2000 e foi descoberto no arquivo, três anos depois, durante as buscas determinadas por Mário Lisboa. "As acções e omissões do então inspector-geral (...) indiciam violação dos deveres de isenção, zelo, obediência e lealdade (...) e são ainda susceptíveis de constituir ilícito criminal", argumentou Seixas Antão.Partilhando deste entendimento, ajuíza Isabel Lilaia transmitiu à PGR todos os elementos de que dispunha e solicitou a investigação dos factos. Os autos deram entrada na Procuradoria-Geral de Lisboa a 15 de Abril de 2004 e a 28 do mesmo mês a Procuradora-geral adjunta Maria Paula Figueiredo, a quem o caso foi entregue, declarou "encerrado o inquérito sem que se mostre necessária a realização de quaisquer diligências".No despacho de arquivamento então proferido, a magistrada escreveu que Seixas Antão "teceu as considerações que entendeu pertinentes possivelmente para a causa em que está envolvido e terminou opinando [sublinhado pela procuradora] que determinadas acções ou omissões do então inspector-geral da segurança social e juiz de direito Dr. José Manuel Simões de Almeida teriam relevância criminal". E, logo a seguir, concluiu: "Apreciada a documentação junta não vislumbramos nenhum facto que seja susceptível sequer de propiciar qualquer investigação sobre actuações funcionais do magistrado denunciado no exercício daquelas sobreditas funções que possam ter relevância criminal pelo que, sem mais considerações, se determina o arquivamento dos autos."Os registos informáticos da inspecção-geral, não constantes dos documentos enviados à PGR pelo 5° Juízo Criminal, mas entretanto consultados pelo PÚBLICO, mostram que o relatório que propunha a extinção da fundação e foi ignorado por Simões de Almeida - que nunca quis prestar declarações sobre o assunto - lhe foi entregue em mão, no dia 27 de Junho de 2000, pela inspectora responsável pela redacção final. A partir daí, o documento esteve desaparecido até ser descoberto no arquivo, em 24 de Julho de 2003.
Vice-procurador-geral deu razão ao PUBLICO
O Vice-procurador-geral da República Agostinho Homem autorizou o PÚBLICO a consultar o processo do inquérito a Simões de Almeida, depois de a magistrada titular do mesmo ter indeferido três requerimentos nesse sentido - apesar de os autos não estarem em segredo de justiça. Face à reclamação hierárquica contra as suas decisões, entretanto encaminhada para o anterior PGR, a Procuradora-geral adjunta Maria Paula Figueiredo manteve o seu entendimento e sustentou, num "esclarecimento" enviado a Souto Moura, no Verão passado, que "o interesse legítimo invocado [pelo jornalista] - o de informar - está satisfeito com os elementos já conhecidos, ou seja, o de que existe um inquérito, a - sua origem, intervenientes e destino final". Na decisão final, que subscreveu a 6 de Outubro, o Vice-procurador-geral deferiu a reclamação apresentada, concedendo ao PÚBLICO o direito a consultar a totalidade do processo. "A autora do despacho reclamado entende que o requerente não demonstrou o interesse legítimo na consulta exigido, na sua óptica, pelo art. 900, nº 1 do Código do Processo Penal, sendo que o interesse invocado - o de informar - `está satisfeito com os elementos já conhecidos, ou seja, o de que existe um inquérito, a sua origem, intervenientes e destino final"', resumiu Agostinho Homem, acrescentando: "Pensamos, com todo o respeito, que aquele preceito legal não foi pensado para os jornalistas, cuja legitimidade para a consulta do processo assenta na própria profissão e no direito que inerentemente lhes assiste de informar. Convenhamos ainda que um trabalho jornalístico, com toda a investigação que lhe subjaz, não se satisfaz apenas com aqueles dados. Exige, ao contrário, uma consulta minuciosa e cuidada de que deva resultar uma peça jornalística digna desse nome", considerou Agostinho Homem. E sublinhou que "não faria, aliás, sentido que se permitisse aos órgãos de comunicação social uma narração circunstanciada do teor dos actos processuais, enquanto decorre o processo (v. art. 88° do CPP) e não se possibilitasse a sua consulta, também circunstanciada, após o arquivamento.
In Público, José A. Cerejo, 31 de Dezembro de 2006
A. Fundação intocável - parte I
B. Fundação intocável - parte II
C. Fundação intocável - parte III
A reacção da Administração da Fundação não se faz esperar e apresenta um recurso à ERC, exigindo que a RTP1 emita um comunicado, no mesmo horário em que a Reportagem foi emitida, alegando o exercício legal do direito de resposta, uma vez que aquela estação lhe tinha negado esse exercício.
Muito terá ficado por apontar, contudo e para os interessados, deixo assinalada esta página.
A única sanção aplicada a estes senhores é a demissão? O CPP , aqui, não se aplica? Não lesaram eles o Estado e os restantes portugueses, em milhões de euros? O MP os pronuncia como criminosos, porquê? Terão eles outras ligações obscuras que não conhecemos, para estarem em estado de graça?
IRRA!!! NÃO HÁ MORAL, DECÊNCIA, IGUALDADE DE DIREITOS PERANTE A JUSTIÇA!!! NADA!!! E VERGONHA DESTA GENTE MUITO MENOS!!!
Nota: Desculpem! Ultimamente estou virada para as mensagens grandes...






