"Petição Para Que os Crimes por Abusos Sexuais que envolvam Crianças e Adolescentes Não Prescrevam"
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Concordo e já assinei.
Para ler, assinar e divulgar CLICK AQUI
Anular a lei, ou prerrogativa da mesma, que permite a existência da prescrição neste tipo de crimes.
Fonte da Imagem: InterDito
ERC e o destaque dado pelos Media aos acusados do Processo "Casa Pia"
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Que os Media não sejam isentos, não traz novidade.
Que a ERC se pronuncie, idem.
Que estes comunicados não tenham consequências, aspas aspas.
1. Na sequência da sentença do tribunal de primeira instância sobre o processo "Casa Pia", têm-se sucedido na imprensa, rádio e televisão, entrevistas a alguns dos acusados, em desrespeito, por vezes grosseiro, pelo princípio do equilíbrio, da equidistância e da igualdade de tratamento de todos os agentes envolvidos no processo.
2. O Conselho Regulador tem presente o impacto mediático do processo acima referido, e a sua indiscutível relevância no plano do exercício da liberdade de informar. Nada obsta a que os jornalistas, como qualquer cidadão, possam ter, a esse propósito, convicções, mais ou menos marcadas. Mas não pode o Conselho deixar de chamar a atenção para o facto de que os órgãos de comunicação social estão obrigados a informar de modo isento e com um mínimo de distanciamento, para mais a respeito de uma temática de tão especial sensibilidade como a que foi tratada no processo "Casa Pia".
3. Assim, o Conselho Regulador vê com preocupação, e não pode deixar de reprovar, a mediatização conferida pela generalidade dos órgãos de comunicação social a um dos condenados pelo referido Tribunal - o ex-apresentador de televisão Carlos Cruz -, em particular o canal generalista do serviço público de televisão que, nos últimos dias, lhe concedeu lugar de especial destaque, e mesmo protagonismo, em pelo menos três dos seus programas de informação de maior audiência.
4. Sem colocar em causa os princípios consagrados na Constituição e na Lei sobre a liberdade de imprensa - antes os reafirmando -, o Conselho Regulador recorda as especiais responsabilidades do serviço público de televisão no cumprimento dos princípios éticos e deontológicos do jornalismo e no respeito pelas decisões dos tribunais num Estado de Direito.
5. Não deve, com efeito, a invocação da liberdade de informar e de livre determinação de critérios editoriais servir, ainda que de forma involuntária, para transmitir convicções próprias ou para uma procura de audiências a qualquer custo, com prejuízo do equilíbrio, isenção e imparcialidade a que está, de modo reforçado, obrigado o serviço público de televisão.
Lisboa, 10 de Setembro de 2010
Por acórdão: Vítimas “de facto”
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Neste sistema promíscuo em toda a sua transversalidade, é provável que os vis criminosos não venham a cumprir a sua pena, no entanto, se bem que moralmente a culpa já tivesse sido imposta, faltava esta atribuição jurídica para validar as atrocidades, para auxiliar os jovens a encerrarem este capítulo, se tal for possível, porque a inocência que lhes roubaram, jamais lhes poderá ser restituída.
Na sentença ontem proferida, a justiça foi a exequível nesta moldura penal. Quanto a mim, mesmo que invés do cúmulo fossem 5, 6 ou 7 anos por cada vítima, por cada acto, seja ele de violação, lenocínio ou mesmo por encobrimento, seria leve demais.
Sempre acreditei nestes jovens e louvo-lhes a resiliência, desejando que doravante os dias lhes sejam risonhos, que os seus projectos se concretizem.
Iniciativa Legislativa de Cidadãos Contra o Acordo Ortográfico
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O texto completo da ILC pode ser lido em http://ilcao.cedilha.net/.
No mesmo endereço, para além de todas as informações sobre a iniciativa, encontra o impresso de subscrição: http://ilcao.cedilha.net/docs/ilcassinaturaindividual.pdf
Assinar a ILC contra o AO? Fácil! Basta imprimir, preencher, assinar e enviar para o endereço
Apartado 53
2776-901 Carcavelos
Para preencher o impresso de subscrição, precisa de saber qual é o seu número de Eleitor e Freguesia/Concelho onde se recenseou. Se não sabe, entre no endereço http://www.recenseamento.mai.gov.pt/ e «Indique o Nome ou Número de Identificação e Data de Nascimento».
Tentáculos
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Etiquetas: Estado da Nação, Figuras Públicas, Lei e Justiça, Liberdade, Organizações e Instituições, Trocas e BaldrocasILC contra o AO - press release
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Lisboa, 16 de Dezembro de 2009
Um movimento de cidadãos tem estado a promover a causa Não queremos o Acordo ortográfico, cujo objectivo é preparar uma ILC com vista à suspensão ou à revogação do AO, cuja entrada em vigor em Portugal está prevista para o próximo dia 1 de Janeiro
A iniciativa, que conta já com cerca de vinte e cinco mil apoiantes, dentre os quais nomes como Alice Vieira, Lídia Franco ou Garcia Pereira, está alojada na rede social Facebook e, segundo o seu criador, João Graça, esta é uma causa de interesse nacional que, estranhamente, foi abandonada pelos seus iniciais e mediáticos defensores.
Os promotores da causa estão cientes de que a boa vontade não chega e que o tempo urge, pois existem requisitos e procedimentos que só gente habilitada para o efeito poderá executar, nomeadamente quanto à redacção da referida Iniciativa Legislativa. Com efeito, até hoje houve apenas uma ILC apresentada a votação parlamentar, tendo sido aprovada e tendo por conseguinte passado a vigorar como Lei (a qual foi apresentada em 2007, sob a égide da Ordem dos Arquitectos).
Para que a ILC pretendida pelos defensores deste projecto chegue ao Parlamento e possa vir a ter algumas hipóteses de sucesso, é necessário que surja uma entidade portuguesa, credível e prestigiada, disposta a assumir e patrocinar a causa, disponibilizando a sua sede e os seus próprios serviços jurídicos e administrativos. Havendo entidade patrocinadora, será necessário formar uma Comissão Representativa que redigirá o texto da ILC que os cidadãos irão subscrever e que será sujeita a votação parlamentar. Só então, recolhidas e validadas as 35.000 assinaturas necessárias, será possível dar entrada do processo na Assembleia da República.
Sobre o reduzido tempo que resta para esta ILC ser apresentada até ao fim de 2009, diz-nos João Graça: admitamos, é rigorosamente verdade: é pouco, pouquíssimo. Mesmo que se conseguisse o milagre de redigir a ILC num dia e, outro milagre, recolher as 35.000 assinaturas em dez, mesmo assim a coisa seria difícil, para não dizer impossível. Mas, seja qual for o resultado do nosso esforço, quer ganhemos quer percamos, de uma coisa poderemos nós, quando esse dia chegar, estar absolutamente certos: fomos à luta, sem virar a cara.
Causa: Não Queremos o Acordo Ortográfico
Promotores: João Pedro Graça, Joana Morais, Isa Maria, Ismael Neiva, Rocio Ramos
Contacto: João Pedro Graça
Email: joao.graca at netcabo.pt
Limpeza da Europol não passou em Portugal: pedófilos à margem do Tufão
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Destacou O Público:Rede europeia de pornografia infantil desmantelada e 115 pessoas detidas
Depois de dois anos de investigações, a Operação Tufão - que teve na mira predadores sexuais - saldou-se na detenção de 115 pessoas e na desarticulação de uma rede de pornografia infantil online que se estendia por 18 países europeus.Portugal não consta da lista.
[Restante da notícia AQUI]
Portugal é um "paraíso", até para os execráveis dos pedófilos.
(Não) Atentado ao Estado de Direito ou mera opinião subjectiva de um Juiz?
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Etiquetas: Estado da Nação, Lei e Justiça, Trocas e BaldrocasApdeites em Tribunal
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Quem acompanhou este longo, inédito e complicado processo conhece bem os seus antecedentes e aquilo que lhe deu origem, em Janeiro de 2007.
A 6 de Maio deste ano de 2009, teve início o julgamento no Tribunal Judicial de Montemor-O-Velho, com 2ª. sessão a 22 do mesmo mês e, por fim, tendo a sentença sido lida no dia 1 de Junho imediato.
Absolvido das acusações de calúnia e difamação, fui condenado - pelo crime de “gravação ilícita” - a uma pena de multa no montante total de 880 €, a que acrescem, evidentemente, as respectivas custas judiciais (172,50 €).
No momento em que, finalmente, está próximo do seu fim (o prazo-limite para a liquidação de ambas as quantias é o próximo dia 9 do corrente), aqui fica o meu testemunho de profundo agradecimento, de eterna gratidão a todas as pessoas que, por diversas formas, manifestaram a sua solidariedade, àquelas que se disponibilizaram, com imensos sacrifícios pessoais, a depor a meu favor, e ainda às que chegaram ao ponto de contribuir do seu bolso para a liquidação das despesas inerentes.
Para todas essas pessoas, mais uma vez e sempre, aqui deixo uma palavra singela que nada pagará jamais, mas que tudo resume, tudo simboliza e tudo significa: obrigado!
Imagem de Wikipedia (”arco do triunfo”, Rua Augusta, Lisboa)
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Reitero a minha solidariedade a João Pedro Graça, que por ter alertado os incautos que procuram um alojamento na Internet, comporta o castigo que pune a hombridade.
@!!*#?*#
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Fonte da imagem: Banca de Jornais - Sapo Notícias
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Adenda [18/07/2009 às 01:23h]: está disponível online o artigo que ilustra a capa AQUI, e um outro subsequente AQUI que relata o facto deste pedófilo estar em liberdade após ter sido apanhado em flagrante (pela PSP e duas Magistradas) a abusar duma criança.
Difamação? Não, é direito à crítica
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Ministério Público manda arquivar queixa de Sócrates contra João Miguel Tavares
Ontem às 12:43
O Ministério Público mandou arquivar a queixa do primeiro-ministro e líder do PS, José Sócrates, contra João Miguel Tavares, por considerar que o jornalista não ultrapassou os limites na crítica que fez a Sócrates, enquanto figura pública.
O Ministério Público mandou arquivar a queixa do primeiro-ministro contra o jornalista João Miguel Tavares que num texto publicado no Diário de Notícias comparou o apelo à moral na política feito por José Sócrates à «defesa da monogamia por parte de Cicciolina».
«As expressões utilizadas pelo arguido João Miguel Tavares dirigidas ao primeiro-ministro, figura pública, ainda que acintosas e indelicadas, devem ser apreciadas no contexto e conjuntura em que foram publicadas, e inserem-se no direito à critica, insusceptíveis de causar ofensa jurídica penalmente relevante», afirmou o Ministério Público.
Desta forma, o Ministério Público considerou que o jornalista do Diário de Notícias no seu artigo «José Sócrates, o Cristo da Política Portuguesa» não ultrapassou os limites na crítica que fez ao chefe do Governo e líder do PS, enquanto figura pública.
Os escândalos sucedem-se
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Despacho n.º 9810/2009
Assim, nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 331/88, de 27 de Setembro, determina -se o seguinte:
2 — O presente despacho produz efeitos desde 1 de Novembro de 2008.
Ora, pois então!...
Os professores e os outros trabalhadores que têm que se deslocar das suas residências, para trabalhar a quilómetros de distância, deixando filhos, cônjuge, pais com idade avançada... que paguem dos seus gordos, chorudos e imerecidos salários!!!!
Nas eleições europeias todos manifestamos o nosso sentir derrotando estes xuxalistas nas urnas.
Em breve seremos chamados a exercer de novo esse direito, nas próximas legislativas.
Será possível que esta corja ganhe as eleições, que se aproximam?
Será possível que andemos todos "zombies"????
Chego a sentir náuseas só de pensar nisso...
A Internet em Tribunal/ João Pedro Graça!
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Qui 15:34
No passado dia 2, foi lida no Tribunal de Montemor-O-Velho a sentença do meu julgamento, já aqui antes referido, facto que teve alguma repercussão em diversos órgãos de comunicação social1 e também em alguns blogs.
Absolvido do crime de calúnia e difamação, fui no entanto condenado a uma pena de multa (800 €), pelo crime de gravação ilícita. De realçar, esclarecendo as pessoas menos ao corrente destas coisas da Justiça, que as penas de multa revertem para o Estado e não para quem se queixa ou acusa.
De todas as incidências deste julgamento, de evidentes complexidade e especificidade, ressaltam principalmente dois factos: por um lado, tratou-se de um caso inédito, ou seja, para o qual não existiam nem precedentes nem, por conseguinte, qualquer espécie de jurisprudência; por outro lado, e também nisso houve total ineditismo, a minha defesa foi assumida - tanto pelo meu advogado como pelas minhas testemunhas - por simples solidariedade para com a causa da transparência, da honestidade e da hombridade na Internet, este meio virtual em que todos os que por aqui andam cada vez mais estão entregues exclusivamente a si próprios... sem rei nem lei que lhes valha.
Parece-me de realçar que apenas quanto ao crime de gravação ilícita não vingou a tese da defesa, que propugnava a exclusão de ilicitude tendo em atenção os fins em vista, ou seja, a legítima defesa (não própria, mas alheia); e isto sucedeu exclusivamente porque o crime de gravação ilícita foi por mim confessado, de forma expressa e, porque não dizê-lo, com orgulho. A absolvição quanto aos restantes crimes de que vinha acusado resultou de ter verificado o Tribunal não ter havido qualquer animus difamandi na divulgação da referida gravação. Mesmo não tendo sido relevado o facto de que não teci quaisquer considerações sobre os conteúdos publicados, deixando a cada qual que os lesse, visse ou ouvisse a liberdade para tirar as suas próprias conclusões, ficou claro que não tive outra intenção que não fosse a de alertar a comunidade cibernética para uma prática irregular, a qual poderia vir a prejudicar elementos, indivíduos dessa mesma comunidade virtual, pelo menos tanto como a mim próprio a dita prática prejudicou.
Na minha opinião (e espero não constitua ainda delito exprimir o que nos vai na alma), não fui total e absolutamente absolvido porque a mesma comunidade à qual o meu alerta se destinava resolveu, grosso modo, alhear-se da questão; se, em vez dos "apenas" 7 bloggers que depuseram a favor da causa lá tivessem estado 70 (por exemplo), estou certo de que as coisas teriam sido diferentes; se tivesse havido uma vaga de fundo, caso a "blogosfera" em particular se tivesse mobilizado por algo que lhe dizia inteiramente respeito, então sim, teria ficado provado por inteiro que se tratou de um acto de cidadania e que a cidadania, pelo menos até ver, não deve nem pode ser confundida com um crime, mesmo que ou especialmente se confesso.
Não conhecia pessoalmente nenhuma das minhas testemunhas, à data dos factos de que fui acusado. Foram pessoas que se solidarizaram comigo porque reconheceram mérito numa causa que era (e é ainda) também de todos e de cada um deles. Para esses verdadeiros heróis da luta por uma comunidade virtual honesta e transparente que ali estiveram, com tanto sacrifício pessoal e de forma tão corajosa, daqui envio uma palavra de profundo apreço e um grande abraço de imensa gratidão.
Poucos mas bons, como se costuma dizer. E se não há dúvidas sobre o modo como foram bons, todos eles, já não será tão fácil apurar porque terão sido apenas estes 7 a estar no julgamento, reafirmando o carácter cívico da acção que lhe deu origem. Mas também sobre isto tenho uma opinião. Pessoalíssima, obviamente.
A Internet é uma coisa muito recente, em Portugal. No caso particular dos blogs e, mais recentemente ainda, das redes sociais, estamos numa idade equivalente à pré-adolescência, com todos os problemas comportamentais, erráticos e por vezes descabidos, que são característica intrínseca de um corpo em formação. E a isto, que já não seria pouco, acresce uma particularidade, também ela idiossincraticamente aplicada ao caso português e também ela típica dessas idades irresponsáveis e frenéticas: os "gangs". Quando eu era garoto, chamava-se "gandulos" àqueles que entretinham todo o seu tempo a partir vidros ou a riscar automóveis, por exemplo.
Pois na "web" portuguesa, aos seus 8 ou 9 ou 10 anos, assiste-se a algo muito semelhante: grupos mais ou menos organizados que se guerreiam mutuamente por puro ócio e que, já com alguns laivos de hierarquia interna e de correlações de poder, são no seu conjunto capazes de provocar estragos sérios na própria estrutura social... virtual. Alguns desses "gandulos" arvoram-se mesmo em pequenos chefes de clã (o gang), com o seu inevitável e perigoso séquito de "seguidores", e parece até já ser possível verificar, sem grande esforço ou perspicácia, que existe por aí um "chefinho" máximo, espécie de "Papa" das diversas comanditas, que a si mesmo atribui extraordinários poderes... como o decidir se determinada coisa ou causa interessa ou não aos demais.
O caso agora julgado foi um exemplo paradigmático dessas "coisas" que ao dito "chefinho" não convinham, vá-se lá saber "alegadamente" por que bulas. Tivesse ele ou um dos seus apaniguados dado o devido destaque ao sucedido e outro galo cantaria, com toda a certeza. Aliás, bastaria não ter instigado outros à traição, como fez aquele e fizeram estes, e já tudo teria sido diferente.
Mas não percamos mais tempo com ruins defuntos, porém. Parece-me ter ficado clara e suficientemente explicada a razão pela qual não se mobilizou a "lusosfera" em peso por uma causa que era (e continua a ser) sua.
Este julgamento não mexeu em um átomo de qualquer das minhas convicções. Continuo a acreditar que nós existimos para o bem e não para o mal - e que isso vale tanto na vida quotidiana como no mais cibernético dos mundos. Continuo a acreditar que existe gente boa, solidária e corajosa, gente que lutará até ao fim na defesa da Justiça e dos seus semelhantes - mesmo daqueles que, pela sua cobardia e desfaçatez, deveriam apenas ser votados ao mais profundo desprezo. Continuo a acreditar que existe uma Justiça divina, superior, supremamente absoluta, que pode tardar mas que nunca falha.
O futuro a Deus pertence. Se este mesmo Deus quiser, e se a saúde o permitir, cá estaremos - um dia destes - para relatar o que se seguir, se se seguir e se isso for de algum proveito para alguém.
1 Tanto a notícia original, da Agência Lusa, como as respectivas reproduções ou adaptações contêm diversas inexactidões, lacunas e até mesmo opiniões onde deveriam estar apenas factos, sendo tudo isso facilmente perceptível para quem estiver minimamente dentro do assunto.
João Pedro Graça
Fonte:http://apdeites2.cedilha.net/
Apdeites em Tribunal: leitura de sentença
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Por ser um caso que assenta em actos agregados à internet, não há jurisprudência, ou seja, é pioneiro. Para melhor percepção dos acontecimentos, transcreve-se a excelente síntese de Denúncia Coimbrã:
O proprietário de uma firma (virtual) de “webhosting” acusa um ex-cliente de calúnia e difamação por ter colocado online uma conversa telefónica em que o dito se acusa a si mesmo de se ter apropriado de um domínio web que pertencia ao cliente; a intenção do cliente era tão-somente a de alertar a comunidade cibernética para as práticas criminosas de um fornecedor de alojamentos virtuais português.
A ilicitude da gravação sem consentimento daquela conversa telefónica (dita “privada”) serve assim de pretexto para um processo-crime em que está a em causa a legitimidade da sua publicação em forma de alerta geral; ou seja, por um lado temos o “direito à palavra” (do assistente) e pelo outro temos a defesa dos interesses alheios, de toda uma comunidade que aos mesmos ficaria exposta… caso o assunto não fosse comprovadamente divulgado.
O grave desta história, que mais parece uma estória, é que o cliente ficou sem 3 anos de trabalho. Ou seja, a firma em causa apagou 3 anos de trabalho e mais de 200 mil link´s de toda uma rede que entretanto se foi gerando e construindo.
Ao João Pedro Graça, reitero a minha solidariedade, certa que a justiça estará do seu lado.
Aconselhada renúncia
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“Uma problemática do Ego”
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Fonte do vídeo: Activismo de Sofá
MAIS UM...
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* Menina abusada em pleno jardim
Um homem, de 65 anos, foi visto num jardim do centro da vila de Cabeceiras de Basto a acariciar os órgãos genitais de uma menina. Joana, nome fictício, de 11 anos, foi aliciada pelo sexagenário com algumas moedas.O homem foi detido pela PJ de Braga na passada segunda-feira. Ontem, após ter sido ouvido por um juiz em primeiro interrogatório judicial, no Tribunal de Cabeceiras, o arguido foi libertado. Tem de se apresentar duas vezes por semana no posto da GNR e está proibido de se aproximar da menina, de quem é vizinha.
Joana, de uma família muito humilde, foi abusada na passada sexta-feira à tarde, quando regressava de mais um dia de aulas. O homem, conhecido dos pais da menina, deu-lhe algumas moedas antes de a levar até ao jardim público, no centro da vila de Cabeceiras de Basto.
Alheio a quem passava, o abusador não conteve os seus instintos. Acariciou a menina repetidamente para espanto de alguns transeuntes que ali passavam.
E foram os populares que assistiram incrédulos aos actos do sexagenário que alertaram a GNR local.
A Polícia Judiciária de Braga foi de imediato contactada, acabando por deter o indivíduo na segunda-feira.
O homem, ao que o CM apurou, não tem antecedentes criminais e não terá oferecido resistência aquando da sua detenção.
Segundo fonte policial, esta terá sido a primeira vez que o sexagenário abusou da menor.
A menina foi sujeita a exames de perícia médico-legal e estará a receber acompanhamento psicológico. O inquérito decorre em tribunal. *
Mais uma vez, as alterações ao Código Penal em prol da defesa dos abusadores mais que conhecidos do caso Casa Pia, tem as suas repercursões.
Mais uma vez, e quantas outras não surgirão, em que o abusador, mesmo a sol descoberto, sai em liberdade!!!
Não tenho outra palavra: ABOMINÁVEL!
Apdeites em Tribunal
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Realiza-se na próxima 6ª Feira, dia 22 de Maio, com início marcado para as 10 horas da manhã, no Tribunal Judicial de Montemor-O-Velho, a 2.ª sessão do julgamento em que sou acusado pelos crimes de difamação e de ofensa a organismo, serviço ou pessoa colectiva, sendo arguido como autor material de dois crimes de gravações e fotografias ilícitas.
A cronologia dos acontecimentos que deram origem a este processo-crime, bem como outros conteúdos atinentes ao assunto, e em especial a conversa telefónica em causa, todos esses materiais foram aqui reunidos e publicados em página própria, a 17 de Fevereiro de 2007.
Serve este “post” como convite aos visitantes e amigos do Apdeites para que estejam presentes na referida audiência, que é pública.
Um abraço sentido a todos aqueles que até agora me apoiaram solidária e corajosamente.
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A Justiça prevalecerá, força JPG. Aquele abraço.
ALELUIA: MP instaura processo disciplinar a Lopes da Mota
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Etiquetas: Estado da Nação, Lei e JustiçaApdeites em tribunal
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Na próxima 4.ª Feira, dia 6 de Maio, às 10 horas da manhã, no Tribunal Judicial de Montemor-O-Velho, tem início o julgamento em que sou acusado pelos crimes de difamação e de ofensa a organismo, serviço ou pessoa colectiva, sendo arguido como autor material de dois crimes de gravações e fotografias ilícitas.
A cronologia dos acontecimentos que deram origem a este processo-crime, bem como outros conteúdos atinentes ao assunto, e em especial a conversa telefónica em causa, todos esses materiais foram aqui reunidos e publicados em página própria, a 17 de Fevereiro de 2007.
Serve este “post” como convite aos visitantes e amigos do Apdeites para que estejam presentes na referida audiência, que é pública.
Um abraço sentido a todos aqueles que até agora me apoiaram solidária e corajosamente.
JPG
Que a verdade e a justiça prevaleçam. Força!





