O Caso Esmeralda e o desrespeito pelos direitos das crianças
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Mesmo quando o Tribunal entende que os Estados violam os direitos dos pais biológicos, retirando indevidamente crianças da sua guarda, sem lhes dar a oportunidade de reunião familiar com o(a)s filho(a)s, tem sido jurisprudência uniforme do TEDH que os direitos parentais à companhia dos filhos não envolvem a desintegração das crianças da família afectiva em que foram acolhidas nem direitos de visita coercivos dos pais biológicos. Os direitos dos pais cessam quando começam os direitos da criança ao livre desenvolvimento, ao bem-estar psicológico e à estabilidade. Em relação aos filhos nascidos fora do casamento, para reconhecer direitos ao progenitor masculino, contra a decisão da mãe entregar a criança para adopção ou à guarda de terceiros, o Tribunal tem em conta a existência ou a ausência de uma relação afectiva com a mãe, assim como o apoio emocional e financeiro prestado a esta, durante a gravidez e o parto.
É que no direito europeu, que valoriza a dignidade das mulheres e das crianças, abandonar mulheres grávidas e recém-nascidos, em virtude das dúvidas quanto à paternidade, é uma atitude que não tem a cobertura dos Tribunais, nem é vista com a naturalidade e “compaixão”, com que os Tribunais portugueses, neste caso, a têm visto. No recente acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra, o colectivo de juízes afirma que a mãe entregou a criança ao casal Luís Gomes e Adelina Lagarto, sem o consentimento do pai´biológico. Lê-se e é difícil acreditar! A mulher tinha que procurar o consentimento de alguém que se recusou a perfilhar na altura do nascimento - o registo de nascimento era omisso quanto à paternidade. O progenitor biológico na altura da entrega da criança era legalmente inexistente!!! Os tribunais protegem tanto a paternidade biológica, que até se referem a situações juridicamente impossíveis!
A noção de criança e o seu desenvolvimento
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Mas a verdade é que, a valorização das crianças como pessoas e do seu direito a crescer em tranquilidade, sem interferências e abusos dos adultos, depende não de convicções políticas ou ideológicas, mas de um sentimento profundo dentro de cada adulto – a empatia com o sofrimento das crianças abusadas. É visível, na relevância atribuída à estigmatização do arguido, pelo STJ, em contraste com a despreocupação pela recuperação psicológica da criança vítima, uma mentalidade centrada nos interesses dos adultos e que ainda não compreendeu os danos psicológicos causados às crianças, pelos crimes de abuso sexual. Não estamos a discutir a inocência das crianças, porque não é esse o bem jurídico protegido pelas normas penais, como têm por tradição entender os Tribunais. O que está em causa é o direito das crianças ao livre desenvolvimento da sua personalidade, não se podendo afirmar que a perturbação desse desenvolvimento seja menor nos adolescentes.
A afirmação da infância como uma fase específica da vida dos seres humanos, em termos físicos e psicológicos, que dá lugar a uma protecção especial e ao reconhecimento de direitos específicos, constitui um passo recente na evolução da história, tendo o artigo 1.º da Convenção dos Direitos da Criança adoptado a noção, segundo a qual criança é todo o ser humano com menos de 18 anos de idade. Persistem, contudo, no paradigma judicial, concepções de infância contraditórias: uma noção de criança como propriedade dos pais, inerente à sentença de condenação do Sargento Luís Gomes, por sequestro, e uma noção de criança, como adulto em miniatura, capaz de autodeterminação sexual, perante um adulto, trinta anos mais velho, presente neste acórdão do STJ. Numa sociedade patriarcal, de domínio masculino, caracterizada por uma hierarquia entre adulto e criança, falar em colaboração de uma criança de treze anos, sexualmente abusada por um adulto, que os Tribunais reconhecem ser um pedófilo, como causa de atenuação da culpa deste, é esquecer que as crianças têm sido, ao longo da história, e continuam a ser, actualmente, um grupo social marginalizado, educado para a obediência ao adulto.
Os Tribunais desconhecem o perfil dos pedófilos e as técnicas que estes utilizam para fazer as crianças ter um papel activo no abuso, assim como o carácter epidémico do fenómeno do abuso sexual de crianças, que atinge 1 em cada 4 crianças do sexo feminino e 1 em cada 7 do sexo masculino, afectando, também, as crianças que pertencem à mesma comunidade da vítima, e que a psicologia considera, hoje, vítimas indirectas. Seria importante que os Tribunais, em vez de decidirem com base no seu senso comum, tivessem formação especializada nesta matéria.
A aplicação da figura do crime continuado ao abuso sexual de crianças é outra questão controversa do acórdão, mas que vinha já da decisão do Tribunal de 1.ª instância. O crime continuado permite que o autor de vários crimes, contra a mesma vítima, seja punido, não por todos os crimes praticados, mas apenas por um. Esta posição não é unânime e tem sido criticada, quando estão em causa bens jurídicos pessoais. Sem que isto signifique a negação do património humanista do direito penal, não podemos esquecer que, em termos de prevenção geral, a aplicação do crime continuado, tornando indiferente, para o autor do crime, a prática de 1 ou 20 crimes, deixa as vítimas desprotegidas, aumentando exponencialmente a sua vitimação. Por outro lado, o facto de as circunstâncias facilitarem a continuação do crime não atenua a culpa do abusador, pois é ele, conhecedor das conivências ancestrais que permitem a sua impunidade – e lembremo-nos dos abusos sexuais cometidos contra crianças da Casa Pia, durante décadas – que gera o silêncio das crianças, para continuar a abusar.
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A NOÇÃO DE CRIANÇA E A PROTECÇÃO DO SEU DESENVOLVIMENTO
in Primeiro de Janeiro 25 de Junho de 2007
Maria Clara Sottomayor
Docente da Escola de Direito do Porto da Universidade Católica Portuguesa
http://www.oprimeirodejaneiro.pt/?op=pesquisa&de=2007-06-25&chave=&tema
Acórdão STJ 03-05-2007 in http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/36ff137b7e48ef85802572d40037a5f0?OpenDocument
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Palavras-chave: Abuso sexual de crianças, Atenuação de pena, Crianças
Pedofilia
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A par das denúncias, investigações e detenções, pelos meandros da justiça portuguesa, em alguns casos o Supremo Tribunal de Justiça considera que os tribunais aplicam penas demasiado altas a pedófilos.
Comissão Parlamentar ...
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Ricardo Rodrigues (Coordenador) – PS
José Pedro Aguiar Branco – PSD
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* GRUPO DE TRABALHO DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Ricardo Rodrigues (Coordenador) – PS
Nuno Teixeira de Melo – CDS-PP
Francisco Madeira Lopes – PEV
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Algum destes ilustres deputados, me pode explicar (e já agora ao resto dos portugueses também) o trabalho que fizeram?
Novo Código Penal
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As crianças desaparecidas, não podem ser esquecidas
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Consultando o site da Policia Judiciária (PJ), pode-se aceder a fotos e a informações complementares que auxiliem na descoberta de crianças e adultos dados como desaparecidos.
Constato que apesar de existirem no mercado uma panóplia de programas informáticos, as fotos expostas não sofreram qualquer tratamento que lhes desse melhor qualidade. Sem falar noutros programas que podem predizer o envelhecimento, tornando-as mais actuais, o que facilitaria a identificação dos desaparecidos.
Considero que tem bons profissionais, mas será que a PJ (e restantes forças policiais) não merece um investimento, quer em termos de informática quer em termos de técnicos para o efeito?
Em tudo o que é Comunicação Social, não se fala noutro assunto que os McCann. O desaparecimento de Madeleine deve ter toda a atenção, mas perante tal aparato de conferências de impressa, intervenções de Ministros e Embaixadores, recepções do Papa, etc, pergunto:
Não estou a minorar de forma alguma a situação de Maddie, mas, tal como ela, há também mais 8 crianças desaparecidas em Portugal por encontrar.
A dor e o sofrimento de quem procura um filho é inexplicável. O pavor de uma criança afastada à força do seu ambiente, torna obscuro o seu futuro.
As palavras de ordem são: não perder a esperança, idealizando que todas as crianças sejam encontradas e retornem aos seus lares.
- Coloque no seu blogue ou site (pessoal ou outro) um dos vários cartões (como o que vê no topo da barra lateral deste blogue – DESAPARECEU) criados pelo Projecto Esperança;
"ESTÃO DESAPARECIDAS
CONTRIBUA PARA QUE NÃO SEJAM ESQUECIDAS"
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Jorge Manuel Duarte Lopes Sepúlveda
Natural de: Massarelos - Porto
Desapareceu a 15/08/1991
Sinais particulares: Um sinal castanho junto ao umbigo.
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Cláudia Alexandra Silva e Sousa ("Carricinha")
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Data de nascimento: 01/03/1982
Natural de: Câmara de Lobos
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Data de nascimento: 28/01/1987
Desapareceu a 04/03/1998 de Paredes
Sinais particulares: Orelhas salientes e abertas.
Rui Manuel Correia Pereira
Data de nascimento: 25/09/1985
Natural de: Vila Nova de Famalicão
Desapareceu a 02/03/1999
Sinais particulares: Uma pequena cicatriz junto do olho esquerdo, outra entre o lábio superior e a narina direita e um grande sinal de nascença nas costas.
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Data de nascimento: 08-02-2002
Nacionalidade: Guineense
Data de nascimento: 05/06/1998
Desapareceu a Maio de 2005
Informações complementares: Foi considerada como desaparecida em Maio de 2005. Foi “adoptada” por um casal com a concordância da mãe. Viajou para Portugal em Maio de 2004 com o casal. Porém, cerca de um ano depois, em Maio de 2005, a mãe adoptiva passou a informação que a menor tinha por si sido entregue a uma outra pessoa, ainda em 2004, e que a menina tinha falecido depois algures na zona de Badajoz/Espanha, em acidente de viação.
Ana Patrícia da Conceição Santos 
Data de nascimento: 25/03/1990
Desapareceu a 15/06/2005
Residência: Sarilhos Grandes, Montijo
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Desapareceu a 03/05/2007, pelas 22H40, do Ocean Club, Praia da Luz, Lagos, local onde passava férias com os pais. O desaparecimento ocorreu numa altura em que a criança estava sozinha no apartamento.
AO REENCAMINHAR, JÁ ESTÁ A AJUDAR.
Diante da Lei
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Vem um homem do campo e pede para entrar na Lei. Mas o guarda diz-lhe que, por enquanto, não pode autorizar-lhe a entrada. O homem considera e pergunta depois se poderá entrar mais tarde.
— "É possível…" – diz o guarda. — "Mas não agora!"
O guarda afasta-se então da porta da Lei, aberta como sempre, e o homem curva-se para olhar lá dentro.
Ao ver tal, o guarda ri-se e diz:
— "Se tanto te atrai, experimenta entrar, apesar da minha proibição. Contudo, repara sou forte. E ainda assim sou o último dos guardas. De sala para sala estão guardas cada vez mais fortes, de tal modo que não posso sequer suportar o olhar do terceiro depois de mim".
O homem do campo não esperava tantas dificuldades.
“A Lei havia de ser acessível a toda a gente e sempre”, pensa ele.
Mas, ao olhar o guarda envolvido no seu casaco forrado de peles, o nariz agudo, a barba “à tártaro”, longa, delgada e negra, prefere esperar até que lhe seja concedida licença para entrar.
O guarda dá-lhe uma banqueta e manda-o sentar ao pé da porta, um pouco desviado.
Ali fica, dias e anos. Faz diversas diligências para entrar e com as suas súplicas acaba por cansar o guarda. Este faz-lhe, de vez em quando, pequenos interrogatórios, perguntando-lhe pela pátria e por muitas outras coisas, mas são perguntas lançadas com indiferença, à semelhança dos grandes senhores… no fim, acaba sempre por dizer que não pode ainda deixá-lo entrar.
O homem, que se provera bem para a viagem, emprega todos os meios custosos para subornar o guarda. Esse aceita tudo mas diz sempre:
— "Aceito apenas para que te convenças que nada omitiste…"
Durante anos seguidos, quase ininterruptamente, o homem observa o guarda. Esquece os outros e aquele afigura-se-lhe ser o único obstáculo à entrada na Lei.
Nos primeiros anos diz mal da sua sorte, alto e bom som, e depois, ao envelhecer, limita se a resmungar entre dentes. Torna-se infantil e como, ao fim de tanto examinar o guarda durante anos lhe conhece até as pulgas das peles que ele veste, pede também às pulgas que o ajudem a demover o guarda. Por fim, enfraquece-lhe a vista e acaba por não saber se está escuro em seu redor ou se os olhos o enganam. Mas ainda se apercebe, no meio da escuridão, de um clarão que eternamente cintila por sobre a porta da Lei. Agora a morte está próxima. Antes de morrer, acumulam-se na sua cabeça as experiências de tantos anos, que vão todas culminar numa pergunta que ainda não fez ao guarda. Faz lhe um pequeno sinal, pois não pode mover o seu corpo já arrefecido. O guarda da porta tem de se inclinar até muito baixo porque a diferença de alturas acentuou-se ainda mais em detrimento do homem do campo.
— "Que queres tu saber ainda?", pergunta o guarda. — "És insaciável!".
— "Se todos aspiram a Lei" - disse o homem. — "Como é que, durante todos estes anos, mais ninguém, senão eu, pediu para entrar?!
O guarda da porta, apercebendo se de que o homem estava no fim, grita-lhe ao ouvido quase inerte:
— "Aqui ninguém mais, senão tu, podia entrar, porque só para ti era feita esta porta. Agora vou me embora e fecho-a".
assistindo impávida e serena ao escarcéu sem manifestar o mínimo interesse em indagar da legalidade do grupo em questão. Esta força de segurança só actuou após se ter verificado a destruição do cultivo.
Não se trata aqui de discutir as questões legais que envolvem a autorização oficial para tal cultura.
O que deve ficar registado é que, independentemente de este tipo de cultura estar ou não legalizado, e quais os riscos que envolvem este tipo de cultivo em Portugal, actos destes são dignos de uma população do terceiro mundo, e não num país que se pretende afirmar como democrático.
Veremos agora como vai actuar a justiça perante tudo isto, já que foi instaurado um processo-crime contra o “Verde Eufémia” e os populares que se aliaram a esta acção absolutamente condenável.
Será a justa aplicação da lei célere ou o “homem do campo” terá de esperar até morrer? Ou será que existem também meandros obscuros nesta história?







