"Petição Para Que os Crimes por Abusos Sexuais que envolvam Crianças e Adolescentes Não Prescrevam"
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Concordo e já assinei.
Para ler, assinar e divulgar CLICK AQUI
Anular a lei, ou prerrogativa da mesma, que permite a existência da prescrição neste tipo de crimes.
Fonte da Imagem: InterDito
Não há expiação que restitua a candura das vítimas
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La Iglesia admite que miles de menores irlandeses sufrieron abusos de sacerdotes
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EFE. 09.04.2009 - 20:52h
Miles de menores fueron objeto de abusos sexuales en Irlanda durante más de 30 años, advirtió este jueves el arzobispo de la diócesis de Dublín, Diarmud Martin, como anticipo de un informe "horroroso" que se dará a conocer la próxima semana.
El clérigo efectuó esas declaraciones durante la tradicional misa de los jueves celebrada en Dublín, en la que aseguró que la investigación "hará más humilde a la iglesia", la que, según dijo, no ha reconocido aún todo el horror de años de "abusos físicos, sexuales y de torturas psicológicas".
El arzobispo, una de las voces más críticas con la institución católica irlandesa, aseguró que la diócesis de Dublín, foco del citado documento, afronta, en consecuencia, una serie de retos que no ha experimentado en muchos años".
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A propósito deste artigo, recordei-me do documentário da BBC “Sexo, Crime e Vaticano” (01/10/2006), sobre o qual desconheço a sua passagem em Portugal e que parece ter escandalizado as hostes italianas:
Se não conseguir visualizar esta lista de reprodução (39:31 mn), click Parte I, Parte II, Parte III e Parte IV.
“Crimes contra crianças e violência doméstica no registo criminal por 20 anos”
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Concordo com esta legislação, no entanto, se bem que vá ao encontro da Convenção de Protecção da Criança contra o Abuso e Exploração Sexual, importa analisar como terá uma efectiva implementação neste país tão habituado a medidas propagandísticas, que rematam fatalmente na sua exiguidade.
Nesta senda, transcrevo a acutilante análise da notícia avançada pela Lusa, que Ceridwen expõe n’ Um blog que seja seu:
"Crimes contra crianças e violência doméstica vão permanecer no registo criminal por 20 anos", escreve hoje o Público, a propósito de uma recém aprovada proposta de lei que obriga à manutenção do registo de crimes de pedofilia e de violência doméstica, no cadastro criminal. Acrescenta o jornal que o registo dos referidos crimes podia permanecer activo, no máximo, até 15 anos.
Redondo engano o do jornal e da Lusa (fonte da notícia). Basta dar um olhinho no artigo 15º, da lei da Identificação Criminal 57/98 para se perceber que não há vigências de 15 anos. O máximo é 10 anos:
"1 - São canceladas automaticamente, e de forma irrevogável, no registo criminal:
a) As decisões que tenham aplicado pena principal ou medida de segurança, decorridos 5, 7 ou 10 anos sobre a extinção da pena ou medida de segurança, se a sua duração tiver sido inferior a 5 anos, entre 5 e 8 anos, ou superior a 8 anos, respectivamente, e desde que, entretanto, não tenha ocorrido nova condenação por crime".
Como se pode perceber pela leitura da lei, a decisão de cancelamento nada tem a ver com o crime, mas com o tipo e duração da pena aplicada. Por exemplo, nos casos de violência doméstica, em que as penas são multas ou penas suspensas, a contagem do tempo faz-se a partir da data do trânsito em Julgado da condenação ou, no caso de multa, a partir da data da sua liquidação. Na prática, significava que, alguém condenado em 28 de Março de 2006, a dois anos de prisão suspensa por dois anos, verá o seu registo criminal cancelado a 28 de Março de 2011 (sob condição de não ter praticado mais crimes entretanto, naturalmente).
Mais, todos os candidatos a empregos na função pública (como é o caso dos docentes) já tinham que pedir o registo criminal. Contudo, o mesmo ia sempre negativo, (art.º 11.º da mesma lei) isto é, sem quaisquer condenações existentes, uma vez que uma das variáveis de análise da análise criminal (AC) é o efeito para o qual se está a pedir o registo. No caso de emprego para a função pública o registo criminal obriga à NÃO declaração das condenações, o que não significa que se apague o cadastro, porque o mesmo estará activo se a polícia ou um tribunal o solicitar à DGAJ. No entanto, uma vez eliminado um cadastro este deixará de existir para sempre - artº 29º - (excepto em caso de reactivação devido à condenação de novo crime que encadeie com os anteriores, daí que haja dois anos de espaço entre o cancelamento e a eliminação informática - ou manual - do cadastro). O registo criminal irá também negativo (independentemente das condenações existentes) se o efeito do pedido for, por exemplo, pedido de licença para abrir um lar de idosos..... no entanto, já há certos crimes (nem todos) que devem constar no caso de o efeito ser obtenção de carta de taxista, ou segurança privado. E outra variável a ter em conta é o grau de reincidência da pessoa: isto é, se é primário, ou não.
O espírito da lei é o de que tod@s têm o direito à reabilitação e a uma nova oportunidade. Assim, após a condenação e cumprimento da pena decidida pelo tribunal como justa, existe um prazo (que ia de 5 a 10 anos) considerado o suficiente para a reintegração d@ cidad@o. Esqueceram-se de clarificar como é que vão fazer com as Medidas Tutelares Educativas (MTE), já que os cadastros d@s menores são eliminados após el@s atingirem os 21 anos. E sim, eu vi cadastros de menores acusados e condenados por abuso sexual de crianças e por violação.
Mais, a notícia não esclarece o essencial: uma vez que a vigência do cadastro não é suficiente para que os crimes apareçam nos cadastros, será que a partir de agora, todos os crimes de pedofilia e/ou de violência contra cônjuge ou equiparado irão ser de obrigatório registo? Mesmo os que tenham tido como pena apenas uma multa/Admoestação/Dispensa de pena ou pena suspensa? E mesmo para os que se estejam a candidatar a um emprego na função pública, como é o caso dos docentes? E será que @s juíz@s vão poder decidir da não transcrição da decisão, como actualmente (art.º 17.º)? E os MTE irão permanecer activos após o seu 21.º aniversário? E já agora, porque é que crimes como lenocínio, violação, acto sexual de relevo e/ou estupro também não estão contemplados na nova lei?
Violência Doméstica
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Fonte: Diário de Notícias“Violência doméstica já matou mais este ano
CÉU NEVES e RODRIGO CABRITA
Balanço. Observatório regista 31 homicídios conjugais em 2008 e 23 em 2007A detenção, ontem, de um homem em Oliveira do Bairro, que ameaçou a esposa com uma caçadeira durante uma discussão eleva para 35 as tentativas de homicídio ocorridas este ano na área da violência doméstica. E, em mais 31 casos, essas tentativas foram concretizadas, o que faz com que já existam mais oito vítimas mortais até Agosto deste ano do que em 2007.
"Um retrocesso" que Artemisa Coimbra, responsável pelo Observatório de Mulheres Assassinadas, tem dificuldade em explicar, até porque o ano passado o número de vítimas mortais tinha baixado para as 23 (39 em 2006 e outras tantas em 2005). E questiona a relação que poderá existir entre a crise económica e os homicídios conjugais, lembrando o ditado popular: "Em casa onde não há pão todos ralham e ninguém tem razão!"
É que muitas das vítimas e dos agressores estavam desempregados quando ocorreu o homicídio. E, este ano, não se verifica uma maioria de homicídios conjugais nos meses de Julho e Agosto, meses de férias, como nos dois anos anteriores, o que reforça a tese de que o desemprego terá contribuído para um aumento de vítimas mortais.
Os dados dos primeiros oito meses de 2008 indicam que as vítimas de violência doméstica e os agressores são cada vez mais novos, quando nos anos anteriores as idades etárias se situavam claramente acima dos 50 anos. E, além das mulheres continuarem a ser vítimas dos maridos e companheiros ou "ex", estão a sê-lo cada vez mais dos namorados ou "ex". Os homens não aceitam um pedido de divórcio, a maioria dos casos, o fim da união ou do namoro.
Os dados do Observatório, estrutura criada pela UMAR (União de Mulheres Alternativa e Resposta), são contabilizados a partir dos casos divulgados na imprensa. Números que para Elza Pais, presidente da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG), devem ser vistos com cautela. Mas, acrescenta, os estudos que fez em 1996 comparados com registos de 2006 mostram que a violência doméstica "está a ser mais violenta, mais grave", o que é motivo de preocupação, além de que agora há uma maior visibilidade das situações.
A percentagem de homicídios conjugais entre os homicídios em julgamento aumentou de 15% para 16% em dez anos. "Estamos a apostar na prevenção e vamos realizar uma campanha nacional em Novembro 'Contra a violência no namoro'. E também estamos a preparar um concurso nas escolas secundárias para os jovens trabalharem esta temática", anuncia Elza Pais.”
Princípio sem fim
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Das crianças abusadas durante décadas nesta instituição, dez delas têm a coragem de relatar e enfrentar a atroz violência de que foram alvo e fazem questão de estarem presentes aquando da leitura da sentença, as outras, saberá Deus quantas, seguem a sua vida como só elas sabem, pois a quem nunca sentiu na pele os abusos que se cravam na alma jamais poderá vislumbrar tamanho sofrimento, resta a compreensão, a empatia, a disponibilidade, o auxilio.
Dos apontados como abusadores, apenas sete respondem como arguidos, os outros escaparam-se nos meandros das leis e decisões judiciais, nas prescrições dos crimes cometidos, no silêncio compadrio que os escuda, nas relações sociais, na cobardia de quem sabe, no medo paralisante de quem sofre.
Há quem diga que ontem começou o princípio do fim. Discordo. Não há Estado que vele pelas crianças que tem à sua guarda. Não há justiça que penalize todos os culpados. Não há condenação que ponha fim ao sofrimento das vítimas. Não há como devolver a inocência roubada.
Vídeo via JPG no Apdeites V2, que disponibiliza uma playlist sobre a “Casa Pia”
Um Exemplo para muitas mães e pais, (desses de letra pequena)
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Um exemplo a seguir para muitas mulheres e homens... alguns nunca deveriam ter filhos.
Pedofilia na Casa Pia em documentário
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Trecho do documentário sobre a pedofilia na Casa Pia (The Scandal of "Casa Pia"), que George Kouvaras, realizador grego, disponibiliza no youtube entre outros trabalhos seus.
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Infelizmente não entendo uma palavra grega, provavelmente muitos de vós também não, mas sendo este caso sobejamente conhecido entre nós, na falta das legendas em português, os testemunhos gritam além fronteiras.
Pós-texto: se encontrarem a versão completa do documentário ou surgir alguma tradução em português, avisem-me se fizerem favor ;)
Caso Esmeralda
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Uma extensa e profunda luta
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25 de Novembro
Dia Internacional pela Eliminação da Violência Contra as Mulheres
Em 1948 é adoptada e proclamada, pela Assembleia Geral das Nações Unidas na sua Resolução 217A (III), a Declaração Universal dos Direitos do Homem, mas apenas na década de 90 a Onu começa a dar relevância às preocupações sobre a violência contra as mulheres.
Portugal também despertou para esta realidade, criando-se a Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres. Em 1994 a Universidade Católica organiza um Seminário sobre Direitos Humanos, no qual Marta Santos Pais enfoca a violência contra as mulheres relembrando que "a violência contra a mulher é reconhecida como uma manifestação da desigualdade histórica da relação de poder entre sexos, da tradicional concepção de subordinação e de inferioridade da mulher face ao homem, em suma como uma forma de discriminação", realçou neste contexto, a motivação da acção das Nações Unidas na defesa dos direitos da mulher:
"— o VIII Congresso das Nações Unidas para a Prevenção do Crime e o Tratamento dos Delinquentes aprova, em Setembro de 1990, uma Resolução sobre a Violência Doméstica;
— em 1992, o Comité para a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres adopta uma Recomendação sobre Violência contra as Mulheres, no quadro da aplicação da Convenção de 1979 (Recomendação 19);
— em Junho de 1993, a Conferência Mundial de Direitos Humanos, segunda na história das Nações Unidas, sublinha a importância de estudar e eliminar as situações de violência contra as Mulheres, que qualifica de contrárias à dignidade e ao valor da pessoa humana (parágrafo 18);
— em Dezembro de 1993, a assembleia geral aprova, sob proposta inicial da Comissão sobre o Estatuto da Mulher, uma Declaração sobre a Eliminação da Violência contra as Mulheres (Resolução 48/104);
— e no início deste mês a Comissão de Direitos Humanos, reunida em Genebra, decide estabelecer um Relator Especial sobre violência contra as Mulheres, incluindo as suas causas e consequências (Resolução 1994/45)".
A 15 de Setembro de 1995 foi adoptada, pela Quarta Conferência Mundial sobre as Mulheres, uma Declaração (de Pequim) de Acção para Igualdade, Desenvolvimento e Paz, sobre a violência contra as mulheres, da qual se destacam os seguintes compromissos:
Geral - Prevenir, investigar e castigar actos de violência contra as mulheres cometidos pelo Estado ou por particulares
Cultura, mudança de mentalidade - Adoptar medidas, especialmente no âmbito da educação, para modificar os modelos de conduta das mulheres e dos homens, eliminar o assédio sexual e outras práticas e preconceitos baseados na ideia de inferioridade ou superioridade de um dos sexos.
Recursos financeiros - Garantir recursos suficientes no orçamento do Estado e mobilizar recursos comunitários para actividades relacionadas com a eliminação da violência contra as mulheres.
Mudanças na legislação - Introduzir sanções penais, civis, trabalhistas e administrativas com a finalidade de castigar os agressores e reparar danos causados às mulheres e às meninas por qualquer tipo de violência, no lar, no local de trabalho, na comunidade ou sociedade e revisar, periodicamente, a legislação para assegurar sua eficácia, enfatizando a prevenção.
Mulheres em situação de vulnerabilidade - Adoptar medidas especiais para eliminar a violência contra as mulheres especialmente as jovens, as refugiadas, as portadoras de necessidades especiais e as trabalhadoras migrantes.
Coerção de mulheres e meninas - Abordar as origens do tráfico para fins de prostituição e outras formas de sexo comercializado, bem como os matrimónios e o trabalho forçado e castigar as(os) autoras(es) pela via penal e civil.
Posteriormente em 1999, a Organização Nações Unidas definiu oficialmente o dia 25 de Novembro como o Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra as Mulheres, sendo no entanto, a data relembrada desde 1960, quando os órgãos de segurança ligados ao ditador Rafael Trujillo, da República Dominicana, assassinaram barbaramente três irmãs - Patrícia, Minerva e Maria Teresa Mirabal - conhecidas como "Las mariposas" pelo seu activismo na luta contra a ditadura.
A coragem das mulheres em rasgar o silêncio dos abusos sofridos e presenciados, alerta cada vez mais para a superabundância das agressões, que o Conselho da Europa define como "qualquer acto, omissão ou conduta que serve para infligir sofrimentos físicos, sexuais ou mentais, directa ou indirectamente, por meio de enganos, ameaças, coacção ou qualquer outro meio, a qualquer mulher, e tendo por objectivo e como efeito intimidá-la, puni-la ou humilhá-la, ou mantê-la nos papéis estereotipados ligados ao seu sexo, ou recusar-lhe a dignidade humana, a autonomia sexual, a integridade física, mental e moral, ou abalar a sua segurança pessoal, o seu amor próprio ou a sua personalidade, ou diminuir as suas capacidades físicas ou intelectuais".
Esta é uma luta todos nós, em que as estratégias de combate à violência doméstica devem ter uma implementação eficaz tendo presente que a violência contra as mulheres é uma violação dos direitos humanos. Citando Kofi Annan:
"A Violência contra as Mulheres é talvez a mais vergonhosa violação dos direitos humanos. Não conhece fronteiras geográficas, culturais ou de riqueza. Enquanto se mantiver, não poderemos afirmar que fizemos verdadeiros progressos em direcção à igualdade, ao desenvolvimento e à paz".
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Links Úteis:
Associação Portuguesa de Apoio à Vítima
Guia de Recursos na área da Violência Doméstica
Violência Doméstica – uma iniciativa da Fundação da Juventude
Associação de Mulheres Contra a Violência
Protecção das Vítimas de Crimes Violentos
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Pós-texto: este post foi actualizado às 19:35
Memórias inapagáveis
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«Alzheimer» - spot premiado da agência Leo Burnett para o Instituto de apoio à Criança (IAC)
Este anúncio para além de apelar à denúncia dos maus tratos que tantas crianças sofrem, consegue com uma subtil tenacidade sensibilizar para duas realidades:
- a da doença de Alzheimer - doença neurológica degenerativa e irreversível - cujos doentes e famílias carecem de apoios efectivos a vários níveis;
- a dos maus tratos a crianças - crime público - que pode ir da negligência em termos de higiene e alimentação ao abuso sexual, que afectam marcadamente o desenvolvimento emocional, social e intelectual da criança, compremetendo o seu futuro.
Sendo que «uma criança mal tratada nunca esquece», há que reportar e denunciar a violência contra as crianças. Só assim se diminui os «casos escondidos» caminhando lado-a-lado com acções preventivas, cultivando pro-activamente um futuro com memórias de aprazimento e não de medo e desalento.



