Petição em Prol das Crianças Vítimas de Crimes Sexuais
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Seguidamente citamos passagens da referida resposta, que nos facultou a Dra. Clara Sottomayor, para divulgação no CC&Cª e a demais signatários:
"Quanto à pretensão requerida do envio de uma mensagem à Assembleia da República, compreenderão V. Exas. que no quadro constitucional das suas atribuições, apenas ao Presidente da República cabe, por sua única iniciativa, escolher os temas e a oportunidade do exercício do direito de dirigir mensagens àquele órgão de soberania..Em face destes esclarecimentos, informo V. Exas. que se não justifica a concessão da audiência solicitada."
Salientamos que pretendemos publicar a carta na íntegra, no momento em que esta nos for facultada pela Dra. Clara Sottomayor, que se encontra actualmente de férias, motivo pelo qual ainda não tivemos acesso à referida resposta e tardámos a informar-vos sobre a mesma.
Sendo que a 29 de Abril deste ano Sua Excelência, o Presidente da República, ainda não tinha respondido à carta supra citada, que lhe foi remetida, entregámos a Petição em mão na Portaria do Palácio de Belém, com as 13072 assinaturas recolhidas, manuscritas e on-line.
No CC&Cª, consideramos no mínimo pouco razoável que Sua Excelência, o Presidente da República, tenha levado 7 meses a responder aos 13072 Portugueses que assinaram a referida Petição.
Aguardamos ter acesso à carta na íntegra, para decidirmos quais as acções que iremos tomar, porque não basta “preocupação institucional”, urgem acções efectivas em salvaguarda das crianças perante a ignomínia que é a Pedofilia e o Abuso Sexual de Menores.
Independentemente de quaisquer obstáculos, o nosso alento nesta causa persiste e continuaremos a lutar, assente no vosso apoio e empenho.
A todos vós muito obrigada.
Shame on you Mr. President
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É assim que o Presidente escuta os cidadãos? É assim que o Presidente se mostra receptível às acções dos cidadãos? É assim que o Presidente demonstra o seu interesse nas questões relacionadas com as crianças, particularmente as que são vítimas de abuso sexual?
Aníbal Cavaco Silva, preso numa agenda política, demonstra ser mais um presidente "para Inglês ver".
A Petição em Prol das Crianças Vítimas de Crimes Sexuais FOI ENTREGUE
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Posto o tempo de espera, que não pode ser indefinido, as acções urgem.
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Apesar de entregue, esta acção cívica ainda não terminou. Há que acompanhar a tramitação da Petição para o “estabelecimento de medidas sociais, administrativas, legais e judiciais, que realizem o dever de protecção do Estado em relação às crianças confiadas à guarda de instituições, assim como as que assegurem o respeito pelas necessidades especiais da criança”.
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Agradecemos profundamente a TODOS os que de coração aberto se uniram nesta causa, contribuindo de diversas formas na sua divulgação e recolha de assinaturas.
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As crianças merecem.
Petição em defesa das crianças outra vez na comunicação social
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"Petição que pede clarificação da lei para as crianças conta já com 12 mil assinaturas
Perto de doze mil pessoas já assinaram uma petição em defesa das crianças vítimas de crimes sexuais promovida por um grupo de cidadãos que defende, por exemplo, que seja proibida a repetição de exames, interrogatórios e perícias psicológicas
Na petição é ainda exigido o direito da criança à audição por videoconferência sem «cara a cara» com o arguido assim como o direito a se fazer acompanhar por pessoa da sua confiança sempre que tiver que prestar declarações. Catalina Pestana, ex provedora da Casa Pia, é uma das subscritoras do documento assim como professores universitários como Ana Nunes de Almeida, do Instituto Ciências Sociais da Universidade Lisboa, António Pedro Dores do Instituto Superior Técnico e o psiquiatra Jaime Milheiro, do Porto. Maria Clara Sottomayor, docente universitária especialista em direito da família e uma das promotoras da iniciativa explicou à agência lusa que a petição apela ao «estabelecimento de medidas sociais, administrativas, legais e judiciais que realizem o dever de protecção do Estado em relação às crianças confiadas às instituições».Por outro lado, a petição apela também que seja assegurado o respeito pelas necessidades especiais das crianças vítimas de crimes sexuais. «Somos um grupo de cidadãs e cidadãos, apartidário e não confessional, que se sente afectado pela gravidade e frequência dos crimes de abuso sexual de crianças, pelo sofrimento silenciado das vítimas, pela fraca capacidade de resposta do sistema social e judicial de protecção e pela impunidade de que gozam os autores destes crime», acrescentou Maria Clara Sottomayor, docente da Faculdade de Direito da Universidade Católica do Porto. Clara Sottomayor entende que «a luta contra este fenómeno exige colaboração de todas as entidades competentes, órgãos de soberania e de toda a sociedade». Os promotores da iniciativa aguardam ainda a resposta a uma carta, enviada no início de Janeiro ao presidente da República, dando conta da iniciativa, do tema da petição e solicitando uma audiência. Na petição os subscritores pedem ao Presidente da República que num discurso solene, dirigido às crianças, assuma, para com elas, estes compromissos, prestando uma manifestação de solidariedade para com o sofrimento das vítimas. Os signatários da petição afirmam que estão unidos por «um sentimento de profunda e radical indignação contra a pedofilia e abuso sexual de crianças», de acordo com a noção do artigo 1 da Convenção dos Direitos da Criança, que define a criança como todo o ser humano até aos 18 anos de idade.Por outro lado, os signatários consideram que não há Estado de Direito sem protecção eficaz dos cidadãos mais fracos e indefesos, nomeadamente, das crianças especialmente vulneráveis, a viver em instituições ou em famílias maltratantes. «Somos um conjunto de cidadãos e de cidadãs, conscientes de que o abuso sexual de crianças não afecta apenas as vítimas mas toda a sociedade», e de que «a neutralidade ajuda o opressor, nunca a vítima», explicam no documento."
Lusa/SOL
http://sol.sapo.pt/PaginaInicial/Sociedade/Interior.aspx?content_id=82791
Crianças Vítimas de Crimes Sexuais
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ACTUALIZADO
O Diário de Notícias, informa hoje, que as crianças abusadas são interrogadas oito vezes.
Nesta notícia é referido um estudo sobre Crianças Abusadas Sexualmente, elaborado pela Dra. Catarina Ribeiro (Psicóloga Forense), onde se enfoca que a «"perversão " do sistema resulta na chamada "vitimação secundária", obrigando a criança a reviver o abuso, com toda a carga de sofrimento adicional que tal repetição desencadeia" ».
Em sequência à exposição do tormento que se inflige nas investigações e processos judiciais às crianças, alude à Petição em Prol das Crianças Vítimas de Crimes Sexuais.
A luta contra os crimes sexuais a crianças, necessita da colaboração de todos os quadrantes da sociedade, incluindo a comunicação social, no entanto esta notícia, não obstante a visibilidade que dá ao flagelo das crianças abusadas sexualmente, incorre em equívoco que devemos rectificar:
- A Petição ainda não foi entregue ao Presidente da República Portuguesa, Prof. Doutor Aníbal Cavaco Silva. Apenas se remeteu uma carta, a 3 de Janeiro, na qual se expõe esta iniciativa e o cerne da Petição, solicitando-se uma audiência para a entrega da mesma – via CTT confirmou-se que a carta já foi entregue no Palácio de Belém a 8 de Janeiro, pelo que se aguarda uma resposta;
- O endereço correcto é http://www.petitiononline.com/criancas/petition.html
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A Petição foi divulgada por 136 blogs e portais, e já ultrapassou as 11000 assinaturas (inclui as 4660 online), mas continuaremos a divulgá-la e apelar à sua assinatura até às vésperas da sua entrega.
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Não aceite para os filhos dos outros ou para os “filhos de ninguém”, aquilo que nunca aceitaria para os seus.
Actualizações (respeitantes a blogs aderentes e nº de assinaturas): 03:00 de 14/01/2008; 03:50 de 15/01/2007; 02:12 de 17/01/2008; 06:20 de 19/01/2008; 22:38 de 10/02/2008; 22:20 de 27/02/2008
Petição em Prol das Crianças Vítimas de Crimes Sexuais
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Se aderiram à recolha de assinaturas pela via tradicional, por favor, informem-nos se o fizeram e qual o montante conseguido, para agendarmos a entrega da Petição à Presidência da República.
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A Isabel Filipe alertou que apenas com um post a Petição vai perdendo visibilidade, o que nada convém, sugerindo que se coloque um link da Petição em novos posts.
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Se optarem por esta solução (já visível na lateral direita), basta que nos contactem para que vos enviemos o respectivo código HTML.
Crianças e Justiça - Petição pelas Crianças!
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Cortesia de JPG - Apdeites
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"[...] em exposição, estão os direitos das crianças e jovens, testemunhas em processos penais. A garantia é de que a criança seja ouvida, salvaguardando sempre a defesa e protecção da pessoa que é." (sic)
Porque existe contenção no termo "criança vítima de crime sexual"?
Chega de silêncios ensurdecedores!!!
O abuso sexual existe. A pedofilia existe.
As crianças têm de ser salvaguardadas, na amplitude dos seus direitos.
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Pós-texto (21:40 de 06/12/2007): o Portugal Diário e o Destak (pag. 6) noticiam a Petição.
EM DEFESA DAS CRIANÇAS
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Blogues e Portais, que aderiram e divulgam esta causa:
a.aventura.em.gestão.corrente...Aberração Jurídica...A Boca Doce...AD ARGUMENTANDUM...A Felicidade...A Imagem da Paisagem...aldeia olímpica...Aldeia de Paio Pires...Alfarrobeira...ALMA PÁTRIA - PÁTRIA ALMA...Amor Infinito...Ana & JOA - Na terra dos Vickings...ANGELS OF GRACE...ANÓNIMO SÉC. XXI...A Padeira de Aljubarrota...APDEITES V2...ARTE & DESIGN DE ISABEL FILIPE...A Sinistra Ministra...As minhas pétalas...As minhas romãs...Associação Tempo de Mudar...As Vicentinas de Braganza...Aura do Sul...BabyBlogs...barca nova......Beezzblog......BEJA... Blog do Zig...blogue atlântico...Blogueios...Brasil Contra a Pedofilia...Caixa-de-Lata...CANHOTICES...Carrazeda de Ansiães em Palavras e Imagens...CEGUEIRALUSA...CFQ...cocanha...CoisasdeVidas...Comadres, Compadres & Companhia...commonsense...Confessionário do Dilbert...CÓPIAPERFEITA...Cravo de Abril...Crianças têm direitos...Cum grano salis...de almada...Direito de Opinião...Diz que não gosta de música clássica?...Do Portugal Profundo...etc & tal...Eu, o outro, vocês e todos!...fénix das amendoeiras...FERNANDO CAMPOS...Flavia, Vivendo em Coma......Forum Familiae...Fotografa...Geração Braga 2009...Grupo de Pais da Fundação D. Pedro IV...hora absurda IV...HORIZONTALMENTE...IaOeOaI...IGREJA VELHA...Instantes da Vida...Insistente Social...Jangada de Pedra...kikocorreia...La Petite Vie...MAGUDE...Mais Saúde...Marias Madalenas...Miradouro d'O Castelo...Nas Fraldas da Serra...Nós cá... tu lá!!!!...O Arguido...O CHEIRO DA ILHA...Oficina de Palavras....OBJECTIVO-NULO...O Cartel...O Gato Xara...O Homem, produto de si próprio...O Meu Mundo......Onde é que eu estava no 25 de Abril?...OGINDUNGO...O POLVO...O Pulguedo...Os Momentos Zen...OUTRA MARGEM...OVARMANIA...o voo do ovo...Owls 2...Papi Babado...PalavraS ArticuladaS...PALAVRAS NO VENTO...Parece-me bem....Patas e Patinhas...paxlusitaniae...Paz, Felicidade e Amor...PDivulg...perspectivas...PLATAFORMA, ALGARVE PELA VIDA...Poesia-no-Popular...Pópulo...PORTAS DE MÉRTOLA...PORTUCALE ACTUAL...Psicodigo...Psicologias da Treta...PURO ARÁBICA...RandomBlog 02...Reflexões e Cidadania...São...SERVIÇO SOCIAL PORTUGUÊS...Sinestesia-Crepuscular...SOL POENTE...Sonetos Ao Luar...soukha...Sou o que sou: Eu....SUITE DE IDEIAS...Sítio do Sebastião...Tagus Friends Weblog...Talina...Tão simples......terapias inocentes...Totó da Cabeça...transmitir...TRIBO & MUNDO...tuga news...Ubirajarando...UMALULIK...Um Jardim no Deserto...VALE A PENA LUTAR!...vermelho vivo...VEXATA QUAESTIO...Vida por vida...Vidas Alternativas...Vila Forte...Violada mas não vencida...voarcomDeus...voo rasante...WebClub...Herbário
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As crianças merecem esta luta!
Não aceite para os filhos dos outros ou para os “filhos de ninguém”,
aquilo que nunca aceitaria para os seus.
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Pós-texto (02/12/2007 às 00:45): O direito à petição está consagrado na Constituição da República Portuguesa e é regulamentado pela Lei do Exercício do Direito de Petição.
Para que uma petição seja válida, os signatários devem indicar o nome completo e o número do Bilhete de Identidade ou, não sendo portador deste, qualquer outro documento de identificação válido, assim como a morada, mas tratando-se de uma petição colectiva basta apenas a morada de um signatário.
As assinaturas não estão visíveis, porque incluem o nome completo e o número de Bilhete de Identidade (como exigido na lei) o que poderia dar origem a que esses dados fossem usados por outros indevida e ilegalmente, sendo as responsabilidades legais do acto atribuídas a quem publicou originalmente os dados.
Actualizações de Blogues Aderentes: 19:27 e 23:20 de 02/12/2007; 02:48 e 20:10 de 04/12/2007; 03:45 e 19:10 de 05/12/2007; 04:00 e 18.45 de 06/12/2007; 01:30 de 07/12/2007; 23:00 de 08/12/2007; 21:15 de 09/12/2007; 22:00 de 11/12/2007; 20:50 de 12/12/2007; 02:00 de 14/12/2007; 02:00 de 18/12/2007; 00:15 de 07/01/2008; 02:28 de 14/01/2008; 01:43 de 17/01/2008; 04:40 de 19/01/2008; 22:38 de 10/02/2008; 22:20 de 27/02/2008; 05:58 de 18/04/2008;
Petição em Prol das Crianças Vítimas de Crimes Sexuais
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Professor Doutor Aníbal Cavaco Silva
Palácio de Belém, Calçada da Ajuda, nº 11, 1349-022 Lisboa
Assunto: PETIÇÃO para estabelecimento de medidas sociais, administrativas, legais e judiciais, que realizem o dever de protecção do Estado em relação às crianças confiadas à guarda de instituições, assim como as que assegurem o respeito pelas necessidades especiais da criança vítima de crimes sexuais, testemunha em processo penal.
Excelência
No exercício do direito de petição previsto na Constituição da República Portuguesa, verificado o cumprimento dos pressupostos legais para o seu exercício, vêm os signatários abaixo assinados, por este meio, expor e peticionar a V. Exa. o seguinte:
Estamos unido(a)s por um sentimento de profunda e radical indignação contra a pedofilia e abuso sexual de crianças, de acordo com a noção de criança do art. 1.º da Convenção dos Direitos da Criança, que define criança como todo o ser humano até aos 18 anos de idade, e partilhamos a convicção de que não há Estado de Direito, sem protecção eficaz dos cidadãos mais fracos e indefesos, nomeadamente, das crianças especialmente vulneráveis, a viver em instituições ou em famílias maltratantes.
Os direitos especiais das crianças são dotados da mesma força directa e imediata dos direitos e liberdades e garantias, previstos na Constituição da República Portuguesa, nos termos dos arts. 16.º, 17.º e 18.º da CRP e constituem uma concretização dos direitos à integridade pessoal e ao livre desenvolvimento, consagrados nos arts 25.º e 26.º da CRP, e do direito da criança à protecção do Estado e da sociedade (art. 69.º da CRP).
Indo ao encontro das preocupações reveladas por V. Exa. relativamente às investigações em curso sobre crimes de abuso sexual de crianças a viver em instituições, e também ao anterior apelo de Vossa Excelência para que não nos resignemos e que não nos deixemos vencer pelo desânimo ou pelo cepticismo face ao que desejamos para Portugal, sendo que é dever do Estado de fiscalizar a actividade e o funcionamento das instituições particulares de solidariedade social e outras instituições de reconhecido interesse público (art. 63.º, n.º 5 da CRP) e de criar condições económicas, sociais, culturais e ambientais para garantir a protecção da infância, da juventude e da velhice (art. 64.º, n.º 2, al.d) da CRP), vimos requerer a intervenção de V. Exa, através de uma mensagem à AR, ao abrigo do art. 133.º, al. d) da CRP, para a concretização dos seguintes objectivos:
1) A criação de uma vontade política séria, firme e intransigente no combate ao crime organizado de tráfico de crianças para exploração sexual e na protecção das crianças confiadas à guarda do Estado;
2) O empenhamento do Estado, na defesa dos direitos das crianças em perigo e das crianças vítimas de crimes sexuais, em ordem a assegurar a protecção e a promoção dos seus direitos;
3) O estabelecimento de medidas sociais, administrativas, legais e judiciais, que assegurem o respeito pela dignidade e necessidades especiais da criança vítima de crimes sexuais, testemunha em processo penal, que evitem a vitimização secundária e o adiamento desnecessário dos processos, e que consagrem um dever de respeito pelo sofrimento das vítimas, nos termos dos arts. 8.º e 9.º do Protocolo Facultativo à Convenção sobre os direitos da criança, relativo à venda de crianças, prostituição e pornografia infantis, documento ratificado pelo Estado Português, nomeadamente:
......a) Proibição de repetição dos exames, dos interrogatórios e das perícias psicológicas;
......b) O direito da criança à audição por videoconferência, sem «cara a cara» com o arguido;
......c) O direito da criança se fazer acompanhar por pessoa da sua confiança sempre que tiver que prestar declarações;
......d) Formação psicológica e jurídica especializada da parte das pessoas que trabalham com as vítimas, de magistrados e de pessoas que exercem funções de direcção em instituições que acolhem crianças, assim como de funcionário(a)s das mesmas;
......e) Assistência às vítimas e suas famílias, particularmente a promoção da segurança e protecção, recuperação psicológica e reinserção social das vítimas, de acordo com o art. 39.º da Convenção sobre os Direitos da Criança e o art 9.º, n.º 3 do Protocolo Facultativo à mesma Convenção relativo à venda de crianças, prostituição e pornografia infantis;
......f) Uma política criminal que dê prioridade à investigação de crimes de abuso sexual de crianças e de recurso ao sexo pago com menores de 18 anos;
......g) Proibição da aplicação de pena suspensa ou de medida de segurança em regime aberto ou semi-aberto (ou tutelar educativa, no caso de o abusador ter menos de 16 anos), a abusadores sexuais condenados;
......h) A adopção de leis, medidas administrativas, políticas sociais e programas de sensibilização e de informação da população, nomeadamente das crianças, sobre a prevenção da ocorrência de crimes sexuais e sobre os seus efeitos prejudiciais, no desenvolvimento das vítimas;
4) Proibições efectivas da produção e difusão de material que faça publicidade às ofensas descritas no Protocolo Facultativo à Convenção dos Direitos da Criança.
Requeremos a Vossa Excelência, que num discurso solene, dirigido às crianças, as cidadãs mais importantes do nosso país, assuma, para com elas, estes compromissos, prestando uma manifestação de solidariedade para com o sofrimento das vítimas, pois como disse Albert Camus “não é o sofrimento das crianças que se torna revoltante em si mesmo, mas sim que nada justifica tal sofrimento”.
Maria Clara Sottomayor
Docente da Escola de Direito do Porto da Universidade Católica Portuguesa



