Petição em Prol das Crianças Vítimas de Crimes Sexuais
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Professor Doutor Aníbal Cavaco Silva
Palácio de Belém, Calçada da Ajuda, nº 11, 1349-022 Lisboa
Assunto: PETIÇÃO para estabelecimento de medidas sociais, administrativas, legais e judiciais, que realizem o dever de protecção do Estado em relação às crianças confiadas à guarda de instituições, assim como as que assegurem o respeito pelas necessidades especiais da criança vítima de crimes sexuais, testemunha em processo penal.
Excelência
No exercício do direito de petição previsto na Constituição da República Portuguesa, verificado o cumprimento dos pressupostos legais para o seu exercício, vêm os signatários abaixo assinados, por este meio, expor e peticionar a V. Exa. o seguinte:
Estamos unido(a)s por um sentimento de profunda e radical indignação contra a pedofilia e abuso sexual de crianças, de acordo com a noção de criança do art. 1.º da Convenção dos Direitos da Criança, que define criança como todo o ser humano até aos 18 anos de idade, e partilhamos a convicção de que não há Estado de Direito, sem protecção eficaz dos cidadãos mais fracos e indefesos, nomeadamente, das crianças especialmente vulneráveis, a viver em instituições ou em famílias maltratantes.
Os direitos especiais das crianças são dotados da mesma força directa e imediata dos direitos e liberdades e garantias, previstos na Constituição da República Portuguesa, nos termos dos arts. 16.º, 17.º e 18.º da CRP e constituem uma concretização dos direitos à integridade pessoal e ao livre desenvolvimento, consagrados nos arts 25.º e 26.º da CRP, e do direito da criança à protecção do Estado e da sociedade (art. 69.º da CRP).
Indo ao encontro das preocupações reveladas por V. Exa. relativamente às investigações em curso sobre crimes de abuso sexual de crianças a viver em instituições, e também ao anterior apelo de Vossa Excelência para que não nos resignemos e que não nos deixemos vencer pelo desânimo ou pelo cepticismo face ao que desejamos para Portugal, sendo que é dever do Estado de fiscalizar a actividade e o funcionamento das instituições particulares de solidariedade social e outras instituições de reconhecido interesse público (art. 63.º, n.º 5 da CRP) e de criar condições económicas, sociais, culturais e ambientais para garantir a protecção da infância, da juventude e da velhice (art. 64.º, n.º 2, al.d) da CRP), vimos requerer a intervenção de V. Exa, através de uma mensagem à AR, ao abrigo do art. 133.º, al. d) da CRP, para a concretização dos seguintes objectivos:
1) A criação de uma vontade política séria, firme e intransigente no combate ao crime organizado de tráfico de crianças para exploração sexual e na protecção das crianças confiadas à guarda do Estado;
2) O empenhamento do Estado, na defesa dos direitos das crianças em perigo e das crianças vítimas de crimes sexuais, em ordem a assegurar a protecção e a promoção dos seus direitos;
3) O estabelecimento de medidas sociais, administrativas, legais e judiciais, que assegurem o respeito pela dignidade e necessidades especiais da criança vítima de crimes sexuais, testemunha em processo penal, que evitem a vitimização secundária e o adiamento desnecessário dos processos, e que consagrem um dever de respeito pelo sofrimento das vítimas, nos termos dos arts. 8.º e 9.º do Protocolo Facultativo à Convenção sobre os direitos da criança, relativo à venda de crianças, prostituição e pornografia infantis, documento ratificado pelo Estado Português, nomeadamente:
......a) Proibição de repetição dos exames, dos interrogatórios e das perícias psicológicas;
......b) O direito da criança à audição por videoconferência, sem «cara a cara» com o arguido;
......c) O direito da criança se fazer acompanhar por pessoa da sua confiança sempre que tiver que prestar declarações;
......d) Formação psicológica e jurídica especializada da parte das pessoas que trabalham com as vítimas, de magistrados e de pessoas que exercem funções de direcção em instituições que acolhem crianças, assim como de funcionário(a)s das mesmas;
......e) Assistência às vítimas e suas famílias, particularmente a promoção da segurança e protecção, recuperação psicológica e reinserção social das vítimas, de acordo com o art. 39.º da Convenção sobre os Direitos da Criança e o art 9.º, n.º 3 do Protocolo Facultativo à mesma Convenção relativo à venda de crianças, prostituição e pornografia infantis;
......f) Uma política criminal que dê prioridade à investigação de crimes de abuso sexual de crianças e de recurso ao sexo pago com menores de 18 anos;
......g) Proibição da aplicação de pena suspensa ou de medida de segurança em regime aberto ou semi-aberto (ou tutelar educativa, no caso de o abusador ter menos de 16 anos), a abusadores sexuais condenados;
......h) A adopção de leis, medidas administrativas, políticas sociais e programas de sensibilização e de informação da população, nomeadamente das crianças, sobre a prevenção da ocorrência de crimes sexuais e sobre os seus efeitos prejudiciais, no desenvolvimento das vítimas;
4) Proibições efectivas da produção e difusão de material que faça publicidade às ofensas descritas no Protocolo Facultativo à Convenção dos Direitos da Criança.
Requeremos a Vossa Excelência, que num discurso solene, dirigido às crianças, as cidadãs mais importantes do nosso país, assuma, para com elas, estes compromissos, prestando uma manifestação de solidariedade para com o sofrimento das vítimas, pois como disse Albert Camus “não é o sofrimento das crianças que se torna revoltante em si mesmo, mas sim que nada justifica tal sofrimento”.
Maria Clara Sottomayor
Docente da Escola de Direito do Porto da Universidade Católica Portuguesa
Caso Esmeralda
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Uma extensa e profunda luta
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25 de Novembro
Dia Internacional pela Eliminação da Violência Contra as Mulheres
Em 1948 é adoptada e proclamada, pela Assembleia Geral das Nações Unidas na sua Resolução 217A (III), a Declaração Universal dos Direitos do Homem, mas apenas na década de 90 a Onu começa a dar relevância às preocupações sobre a violência contra as mulheres.
Portugal também despertou para esta realidade, criando-se a Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres. Em 1994 a Universidade Católica organiza um Seminário sobre Direitos Humanos, no qual Marta Santos Pais enfoca a violência contra as mulheres relembrando que "a violência contra a mulher é reconhecida como uma manifestação da desigualdade histórica da relação de poder entre sexos, da tradicional concepção de subordinação e de inferioridade da mulher face ao homem, em suma como uma forma de discriminação", realçou neste contexto, a motivação da acção das Nações Unidas na defesa dos direitos da mulher:
"— o VIII Congresso das Nações Unidas para a Prevenção do Crime e o Tratamento dos Delinquentes aprova, em Setembro de 1990, uma Resolução sobre a Violência Doméstica;
— em 1992, o Comité para a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres adopta uma Recomendação sobre Violência contra as Mulheres, no quadro da aplicação da Convenção de 1979 (Recomendação 19);
— em Junho de 1993, a Conferência Mundial de Direitos Humanos, segunda na história das Nações Unidas, sublinha a importância de estudar e eliminar as situações de violência contra as Mulheres, que qualifica de contrárias à dignidade e ao valor da pessoa humana (parágrafo 18);
— em Dezembro de 1993, a assembleia geral aprova, sob proposta inicial da Comissão sobre o Estatuto da Mulher, uma Declaração sobre a Eliminação da Violência contra as Mulheres (Resolução 48/104);
— e no início deste mês a Comissão de Direitos Humanos, reunida em Genebra, decide estabelecer um Relator Especial sobre violência contra as Mulheres, incluindo as suas causas e consequências (Resolução 1994/45)".
A 15 de Setembro de 1995 foi adoptada, pela Quarta Conferência Mundial sobre as Mulheres, uma Declaração (de Pequim) de Acção para Igualdade, Desenvolvimento e Paz, sobre a violência contra as mulheres, da qual se destacam os seguintes compromissos:
Geral - Prevenir, investigar e castigar actos de violência contra as mulheres cometidos pelo Estado ou por particulares
Cultura, mudança de mentalidade - Adoptar medidas, especialmente no âmbito da educação, para modificar os modelos de conduta das mulheres e dos homens, eliminar o assédio sexual e outras práticas e preconceitos baseados na ideia de inferioridade ou superioridade de um dos sexos.
Recursos financeiros - Garantir recursos suficientes no orçamento do Estado e mobilizar recursos comunitários para actividades relacionadas com a eliminação da violência contra as mulheres.
Mudanças na legislação - Introduzir sanções penais, civis, trabalhistas e administrativas com a finalidade de castigar os agressores e reparar danos causados às mulheres e às meninas por qualquer tipo de violência, no lar, no local de trabalho, na comunidade ou sociedade e revisar, periodicamente, a legislação para assegurar sua eficácia, enfatizando a prevenção.
Mulheres em situação de vulnerabilidade - Adoptar medidas especiais para eliminar a violência contra as mulheres especialmente as jovens, as refugiadas, as portadoras de necessidades especiais e as trabalhadoras migrantes.
Coerção de mulheres e meninas - Abordar as origens do tráfico para fins de prostituição e outras formas de sexo comercializado, bem como os matrimónios e o trabalho forçado e castigar as(os) autoras(es) pela via penal e civil.
Posteriormente em 1999, a Organização Nações Unidas definiu oficialmente o dia 25 de Novembro como o Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra as Mulheres, sendo no entanto, a data relembrada desde 1960, quando os órgãos de segurança ligados ao ditador Rafael Trujillo, da República Dominicana, assassinaram barbaramente três irmãs - Patrícia, Minerva e Maria Teresa Mirabal - conhecidas como "Las mariposas" pelo seu activismo na luta contra a ditadura.
A coragem das mulheres em rasgar o silêncio dos abusos sofridos e presenciados, alerta cada vez mais para a superabundância das agressões, que o Conselho da Europa define como "qualquer acto, omissão ou conduta que serve para infligir sofrimentos físicos, sexuais ou mentais, directa ou indirectamente, por meio de enganos, ameaças, coacção ou qualquer outro meio, a qualquer mulher, e tendo por objectivo e como efeito intimidá-la, puni-la ou humilhá-la, ou mantê-la nos papéis estereotipados ligados ao seu sexo, ou recusar-lhe a dignidade humana, a autonomia sexual, a integridade física, mental e moral, ou abalar a sua segurança pessoal, o seu amor próprio ou a sua personalidade, ou diminuir as suas capacidades físicas ou intelectuais".
Esta é uma luta todos nós, em que as estratégias de combate à violência doméstica devem ter uma implementação eficaz tendo presente que a violência contra as mulheres é uma violação dos direitos humanos. Citando Kofi Annan:
"A Violência contra as Mulheres é talvez a mais vergonhosa violação dos direitos humanos. Não conhece fronteiras geográficas, culturais ou de riqueza. Enquanto se mantiver, não poderemos afirmar que fizemos verdadeiros progressos em direcção à igualdade, ao desenvolvimento e à paz".
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Links Úteis:
Associação Portuguesa de Apoio à Vítima
Guia de Recursos na área da Violência Doméstica
Violência Doméstica – uma iniciativa da Fundação da Juventude
Associação de Mulheres Contra a Violência
Protecção das Vítimas de Crimes Violentos
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Pós-texto: este post foi actualizado às 19:35
Construir pontes ou cavar abismos?
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- Bom dia! - disse a raposa.
- Bom dia! - respondeu delicadamente o principezinho que se voltou mas não viu ninguém.
- Estou aqui - disse a voz - debaixo da macieira.
- Quem és tu? - perguntou o principezinho. - És bem bonita...
- Sou uma raposa - disse a raposa.
- Anda brincar comigo - pediu-lhe o principezinho. – Estou tão triste...
- Não posso ir brincar contigo - disse a raposa. - Ainda ninguém me cativou...
- Ah! Então, desculpa! - disse o principezinho.
Mas pôs-se a pensar, a pensar, e acabou por perguntar:
- O que significa "cativar"?
- Vê-se logo que não és de cá - disse a raposa. - De que é que tu andas à procura?
- Ando à procura dos homens - disse o principezinho. - O que significa "cativar"?
- Os homens têm espingardas e passam o tempo a caçar - disse a raposa. - É uma grande maçada! E também criam galinhas! Aliás, na minha opinião, é a única coisa interessante que eles têm. Andas à procura de galinhas?
- Não - disse o principezinho. Ando à procura de amigos. O que significa "cativar"?
- É uma coisa de que toda a gente se esqueceu - disse a raposa. – Significa criar laços.
- Criar laços?
- Isso mesmo - disse a raposa. - Ora vê: por enquanto, para mim, tu não és senão um rapazinho perfeitamente igual a outros cem mil rapazinhos. E eu não preciso de ti. E tu também não precisas de mim. Por enquanto, para ti, eu não sou se não uma raposa igual a outras cem mil raposas. Mas, se tu me cativares, passaremos a precisar um do outro. Passarás a ser único no mundo para mim. E, para ti, eu também passarei a ser única no mundo...
- Começo a compreender - disse o principezinho. - Sabes, existe flor...creio que ela me cativou…
- É bem possível - disse a raposa. - Vê-se de tudo à superfície da Terra...
- Oh! não é na Terra! - disse o principezinho.
A raposa pareceu ficar muito intrigada.
- Então, é noutro planeta?
- É.
- E nesse tal planeta há caçadores?
- Não.
- Começo a achar-lhe alguma graça...E galinhas?
- Não.
- A perfeição não existe...- disse a raposa.
Mas a raposa voltou a insistir na sua ideia:
- Tenho uma vida terrivelmente monótona. Eu, caço galinhas e os homens, caçam-me a mim. As galinhas são todas iguais umas às outras e os homens são todos iguais uns aos outros. Por isso, às vezes, aborreço-me um bocado. Mas, se tu me cativares, será como se o sol iluminasse a minha vida. Distinguirei, de todos os passos, um novo ruído de passos. Os outros passos fazem-me fugir para debaixo da terra. Os teus hão-de chamar-me para fora da toca, como uma música. E depois, olha! Estás a ver, ali adiante, aqueles campos de trigo? Eu não como pão e, por isso, o trigo para mim é inútil. Os campos de trigo não me fazem lembrar de nada. E é triste. Mas os teus cabelos são da cor do ouro. Por isso, quando me tiveres cativado, vai ser maravilhoso! Como o trigo é dourado, há-de fazer-me lembrar de ti. E hei-de amar o barulho do vento a roçar no trigo…
A raposa calou-se e ficou a olhar durante muito tempo para o principezinho.
- Cativa-me, por favor - acabou finalmente por dizer.
- Eu bem gostava - respondeu o principezinho - mas não tenho muito tempo. Tenho amigos para descobrir e muitas coisas para conhecer...
- Só se conhecem as coisas que se cativam - disse a raposa. - Os homens, agora, já não têm tempo para conhecer nada. Compram as coisas já feitas nos vendedores. Mas como não há vendedores de amigos, os homens já não têm amigos. Se queres um amigo, cativa-me!
- E o que é que é preciso fazer? - perguntou o principezinho.
- É preciso ter muita paciência. Primeiro, sentas-te um bocadinho afastado de mim, assim, na relva. Eu olho para ti pelo canto do olho e tu não me dizes nada. A linguagem é uma fonte de mal entendidos. Mas, de dia para dia, podes sentar-te cada vez mais perto...
O principezinho voltou no dia seguinte.
- Era melhor teres vindo à mesma hora - disse a raposa. Se vieres, por exemplo, às quatro horas, às três, já eu começo a ser feliz. E quanto mais perto for da hora, mais feliz me sentirei. Às quatro em ponto já hei-de estar toda agitada e inquieta: é o preço da felicidade! Mas se chegares a uma hora qualquer, eu nunca saberei a que horas é que hei-de começar a vestir o meu coração...São precisos ritos.
- O que é um rito? - perguntou o principezinho.
- Também é uma coisa de que toda a gente se esqueceu - respondeu a raposa. - É o que faz com que um dia seja diferente dos outros dias, uma hora diferente das outras horas. Os meus caçadores, por exemplo, têm um rito. Dançam, às quintas-feiras, com as raparigas da aldeia. Assim, a quinta-feira é um dia maravilhoso. Eu posso ir passear para as vinhas. Se os caçadores fossem ao baile num dia qualquer, os dias eram todos iguais uns aos outros e eu nunca tinha férias.
Foi assim que o principezinho cativou a raposa. E quando chegou a hora da despedida:
- Ah! - exclamou a raposa – vou chorar...
- A culpa é tua - disse o principezinho Eu bem não queria que te acontecesse mal nenhum, mas tu quiseste que eu te cativasse...
- É certo - disse a raposa.
- Mas agora vais chorar! - disse o principezinho.
- Pois vou - disse a raposa.
- Então não ganhaste nada com isso!
- Ai isso é que ganhei! - disse a raposa. - Por causa da cor do trigo...
Depois acrescentou:
- Anda, vai ver outra vez as rosas. Vais perceber que a tua é única no mundo. Quando vieres ter comigo, dou-te um presente de despedida: conto-te um segredo.
O principezinho foi ver outra vez as rosas.
- Vocês não são nada parecidas com a minha rosa! Vocês ainda não são nada - disse-lhes ele. – Ainda ninguém vos cativou e vocês não cativaram ninguém. Vocês são como a minha raposa era. Era uma raposa perfeitamente igual a outras cem mil raposas. Mas eu tornei-a minha amiga e, agora, ela é única no mundo.
E as rosas ficaram bastante incomodadas.
- Vocês são bonitas, mas vazias - ainda lhes disse o principezinho. - Não se pode morrer por vocês. Claro que, para um transeunte qualquer, a minha rosa é perfeitamente igual a vocês. Mas, sozinha, vale mais do que vocês todas juntas, porque foi ela que eu reguei. Porque foi ela que pus debaixo de uma redoma. Porque foi ela que eu abriguei com o biombo. Porque foi por causa dela que eu matei as lagartas (menos duas ou três, por causa das borboletas). Porque foi ela e só ela que eu vi queixar-se, gabar-se e até, às vezes, calar-se. Porque ela é a minha rosa.
E então voltou para o pé da raposa e disse:
- Adeus...
- Adeus - disse a raposa. Vou-te contar o meu segredo. É muito simples: só se vê bem com o coração. O essencial é invisível para os olhos...
- O essencial é invisível para os olhos - repetiu o principezinho, para nunca mais se esquecer.
- Foi o tempo que tu perdeste com a tua rosa que tornou a tua rosa tão importante.
- Foi o tempo que eu perdi com a minha rosa... - repetiu o principezinho, para nunca mais se esquecer.
- Os homens já se esqueceram desta verdade - disse a raposa. - Mas tu não te deves esquecer dela. Ficas responsável para todo o sempre por aquilo que cativaste. Tu és responsável pela tua rosa...
- Sou responsável pela minha rosa... - repetiu o principezinho, para nunca mais se esquecer. (...)

Excerto do livro (Cap. XXI) "O Principezinho" de Saint-Exupéry
HIPÓCRISIA DA IGREJA
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Igreja da Santíssima Trindade, Fátima
80 MILHÕES DE €http://www.fatimavirtual.com/giftshop/
Opulência!!!
Informação
complementar:
Fome...
http://www.unicef.pt/
http://ultimahora.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1311717
Qualquer semelhança é pura coincidência
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Cavaco Silva entende que o desentendimento entre Chávez e o rei espanhol, aquando da XXVII Cimeira Ibero-Americana, são só formas de interpretar a democracia.E como devemos interpretar a sua forma de entender a NOSSA democracia e os direitos dos portugueses consagrados na nossa Constituição quanto à igualdade social, a uma justiça melhor, a melhores condições de vida, ao emprego, à saúde, à educação e à riqueza desperdiçada pelos bolsos dos que nos governam?!
E o que dizer das crianças abusadas sexualmente?!
É que o ouvi afirmar UMA SÓ VEZ que o processo "arrastão" da Casa Pia deve ser levado até ao fim, doa a quem doer.
Concordo com as palavras de Juan Carlos II: "SR. PRIMEIRO-MINISTRO, PORQUE NÃO SE CALA E TRANSFORMA ESTE PAÍS NUMA VERDADEIRA NAÇÃO DE ESTADO DE DIREITO?"
FICÇÃO vs REALIDADE?! Na ficção "comem" todos
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Notícia "fíctícia":
João Pedroso, irmão de Paulo Pedroso, foi contratado, pelo Ministério da Educação, para elaborar um levantamento das leis sobre educação e um manual de direito da educação. , irmão de Paulo Pedroso, foi contratado, pelo Ministério da Educação, para elaborar um levantamento das leis sobre educação e um manual de direito da educação.
O trabalho devia estar concluído em Maio de 2006, recebendo por isso 1.500€/mês.
João Pedroso não apresentou o trabalho dentro do prazo, mas recebeu os honorários correspondentes ao tempo gasto (a notícia não informa a data de início do mesmo).
Como o advogado não conseguiu concluir a tarefa, o ministério voltou a contratá-lo para que o concluísse, mas subiu os honorários para 20.000€/mês!!!!
João Silva Batista diz não ter sido prevista a "árdua" tarefa e por isso, como havia necessidade de que esse trabalho ficásse concluído, devolveu-o ao mesmo advogado para que o terminásse.





