Vamos ajudar o Zimbabwe! Vá lá!! Não custa nada!!!
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Desde 1982 que lidera o país sozinho, após ruptura com a coligação de Unidade nacional de dois anos, pondo termo a uma ligação que imperava desde 1976 com a União do Povo Africano do Zimbabwe (Zapu) de Joshua Nkomo.
Este processo de desunião despoletou violentos confrontos entre as duas facções originando uma onda de repressão contra os membros da ZAPU. Passando a centralizar o poder e obtendo cada vez mais autoridade termina com o sistema parlamentar instaurando um sistema com um maior pendor presidencialista.
É eleito presidente em 1984, 1990, 1996 e 2002 em eleições consideradas, por muitos, ilegais e fora do controlo democrático habitual de um estado de direito. A derrota no referendo de 2000, que possibilitaria uma revisão constitucional, foi um dos únicos reveses do regime ditatorial de Robet Mugabe contudo isso não impediu o seu governo de concretizar em pleno os seus objectivos de Reforma Agrária por ele preconizados. Actualmente, estima-se que Zimbabwe seja o país com maior número de pessoas a viverem abaixo do limiar de pobreza.
Durante os seus mandatos, Mugabe, embora sendo um marxista que se afastou ligeiramente dos seus ideais com o fim da URSS, deu seguimento a um conjunto de politicas de carácter socializante , nacionalizando várias industrias ao mesmo tempo que expropriava várias terras dos seus proprietários originais ("brancos") e tem seguido os seus planos de aumento de impostos e de controlo de preços alastrando assim o controlo do estado sobre os diversos sectores da economia. Com o grave declínio da economia e o descontentamento da população severamente afectada pelo desemprego, fome e pela Sida, a oposição ao regime cresceu consideravelmente. Surgem, ainda hoje, vários casos de violência e de intimidação perpetuados contra os opositores políticos de Robert Mugabe. O seu governo é considerado um dos mais corruptos de todo o continente africano sendo suspeito de vários esquemas paralelos de venda de diamantes e outros minerais do país. Governando sob um regime de carácter autoritário e antidemocrático Robert Mugabe, um exacerbado nacionalista, é responsabilizado por aprovar polémicas restrições ao direito de voto e uma lei que permite o afastamento dos observadores independentes além de uma severa perseguição à imprensa interna. Da mesma forma vai limitando os direitos civis dos cidadãos do seu país.
Reconhecendo a crise global que grassa no seu país, onde a inflação atinge os 1800%, Mugabe coloca a culpa dos problemas nacionais no bloqueio económico, sobretudo aos ingleses, e a George Bush, tentando justificar a inflação de 1.730% ao ano (um dólar já vale 260 dólares zimbabuanos), 80% de desemprego e o pior: 34% da população entre 15 e 49 anos contaminada pelo HIV.
ZIMBABWE - Parte I
ZIMBABWE - Parte II
Sr. Mugabe, o sr. Presidente Cavaco Silva apadrinhou o banquete, que foi pago por todos os portugueses. Mas se calhar foi mal pensado... Devia ter depositado todo o dinheiro gasto no banquete e ter-lho entregue para minimizar os problemas do seu país!!!
Foi falta de lembrança.
O sr. primeiro-ministro, José Sócrates afirmou que a Cimeira excedeu as expectativas, apesar do boicote de Gordon Brown, ausente. Não o cumprimentou à chegada ao nosso solo, porque andava muito atarefado com os preparativos, mas depois todos foram recebidos à altura!! Queira perdoar-lhe a indelicadeza.
A Srª Merckel também foi injusta consigo. Desculpe-a!! Ela não sabe minimamente o que se passa no seu país.
Mas nós, os restantes portugueses, vamos todos ajudá-lo, esteja descansado!!! Quanto mais não seja com cartazes de boas-vindas cá na nossa terra!!!
Pós-texto 1:
Mugabe mandou construir um palácio sumptuoso e a sua actual mulher, Grace Marufu Mugabe, gasta milhões de dólares.
Assim vive o amigo de um povo africano que “está a sofrer com adversidades económicas e precisa da ajuda da comunidade internacional”, e que já anunciou a sua recandidatura nas eleições presidenciais de 2008.
Página pessoal de Robert Mugabe: http://mugabe.netfirms.com/
POST TEXTO 2:
A nossa petição continua disponível em :
Movimento ** Juntos pela Iara **
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"Juntos pela Iara" tem como porta- voz Délio Carquejo, tio afectivo da menina. Para além do blogue, lançaram uma Petição "Juntos pela IARA" endereçada ao Presidente da República, Provedor de Justiça e Grupos Parlamentares da Assembleia da República, contando já com cerca de 7500 assinaturas (online e convencional).
Está organizada para hoje (15 horas) uma concentração silenciosa na Avenida Carvalho Araújo, em Vila Real, sob o lema: deixar a ‘Iara’ continuar a ser feliz.
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"Somos um conjunto de cidadãos e de cidadãs, conscientes de que em determinadas circunstâncias a possibilidade das crianças em famílias afectivas terem de voltar para as famílias biológicas, numa idade em que a sua construção de identidade está em plena afirmação pessoal e social, não afecta apenas as crianças vítimas desta situação, mas toda a sociedade que assiste revoltada e estupefacta perante as decisões arbitrárias do sistema judicial português - como aquela que nos leva a solicitar esta petição.
Estamos unido(a)s por um sentimento de profunda e radical indignação contra todas as situações que preconizem a entrega de crianças das famílias de afecto (são mais de duas mil e seiscentas) às famílias biológicas, sem que o seu principal interveniente seja ouvido.
Os pedopsiquiatras advertem. Estas tomadas de decisão judiciais são “uma catástrofe. É mais uma
vez, pegar na vida de uma criança e colocá-la a zero. Esta criança vai desmoronar. (…) A que propósito vai esta criança ter de ficar em quarentena?” (Eduardo Sá in Jornal de Notícias Edição 1 de Dezembro 2007 Pág.15).
Queremos que o superior interesse da criança não seja assumido enquanto conceito jurídico indeterminado, pois o seu preenchimento valorativo leva a que todos os juízes se resguardem naquela que é a mais fácil decisão de tomar - a consagração do princípio da prevalência da família.
Por tudo isto, solicitamos aos órgãos de decisão que a guarda definitiva da IARA seja concedida à família afectiva."
Crianças e Justiça - Petição pelas Crianças!
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Cortesia de JPG - Apdeites
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"[...] em exposição, estão os direitos das crianças e jovens, testemunhas em processos penais. A garantia é de que a criança seja ouvida, salvaguardando sempre a defesa e protecção da pessoa que é." (sic)
Porque existe contenção no termo "criança vítima de crime sexual"?
Chega de silêncios ensurdecedores!!!
O abuso sexual existe. A pedofilia existe.
As crianças têm de ser salvaguardadas, na amplitude dos seus direitos.
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Pós-texto (21:40 de 06/12/2007): o Portugal Diário e o Destak (pag. 6) noticiam a Petição.
EM DEFESA DAS CRIANÇAS
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Blogues e Portais, que aderiram e divulgam esta causa:
a.aventura.em.gestão.corrente...Aberração Jurídica...A Boca Doce...AD ARGUMENTANDUM...A Felicidade...A Imagem da Paisagem...aldeia olímpica...Aldeia de Paio Pires...Alfarrobeira...ALMA PÁTRIA - PÁTRIA ALMA...Amor Infinito...Ana & JOA - Na terra dos Vickings...ANGELS OF GRACE...ANÓNIMO SÉC. XXI...A Padeira de Aljubarrota...APDEITES V2...ARTE & DESIGN DE ISABEL FILIPE...A Sinistra Ministra...As minhas pétalas...As minhas romãs...Associação Tempo de Mudar...As Vicentinas de Braganza...Aura do Sul...BabyBlogs...barca nova......Beezzblog......BEJA... Blog do Zig...blogue atlântico...Blogueios...Brasil Contra a Pedofilia...Caixa-de-Lata...CANHOTICES...Carrazeda de Ansiães em Palavras e Imagens...CEGUEIRALUSA...CFQ...cocanha...CoisasdeVidas...Comadres, Compadres & Companhia...commonsense...Confessionário do Dilbert...CÓPIAPERFEITA...Cravo de Abril...Crianças têm direitos...Cum grano salis...de almada...Direito de Opinião...Diz que não gosta de música clássica?...Do Portugal Profundo...etc & tal...Eu, o outro, vocês e todos!...fénix das amendoeiras...FERNANDO CAMPOS...Flavia, Vivendo em Coma......Forum Familiae...Fotografa...Geração Braga 2009...Grupo de Pais da Fundação D. Pedro IV...hora absurda IV...HORIZONTALMENTE...IaOeOaI...IGREJA VELHA...Instantes da Vida...Insistente Social...Jangada de Pedra...kikocorreia...La Petite Vie...MAGUDE...Mais Saúde...Marias Madalenas...Miradouro d'O Castelo...Nas Fraldas da Serra...Nós cá... tu lá!!!!...O Arguido...O CHEIRO DA ILHA...Oficina de Palavras....OBJECTIVO-NULO...O Cartel...O Gato Xara...O Homem, produto de si próprio...O Meu Mundo......Onde é que eu estava no 25 de Abril?...OGINDUNGO...O POLVO...O Pulguedo...Os Momentos Zen...OUTRA MARGEM...OVARMANIA...o voo do ovo...Owls 2...Papi Babado...PalavraS ArticuladaS...PALAVRAS NO VENTO...Parece-me bem....Patas e Patinhas...paxlusitaniae...Paz, Felicidade e Amor...PDivulg...perspectivas...PLATAFORMA, ALGARVE PELA VIDA...Poesia-no-Popular...Pópulo...PORTAS DE MÉRTOLA...PORTUCALE ACTUAL...Psicodigo...Psicologias da Treta...PURO ARÁBICA...RandomBlog 02...Reflexões e Cidadania...São...SERVIÇO SOCIAL PORTUGUÊS...Sinestesia-Crepuscular...SOL POENTE...Sonetos Ao Luar...soukha...Sou o que sou: Eu....SUITE DE IDEIAS...Sítio do Sebastião...Tagus Friends Weblog...Talina...Tão simples......terapias inocentes...Totó da Cabeça...transmitir...TRIBO & MUNDO...tuga news...Ubirajarando...UMALULIK...Um Jardim no Deserto...VALE A PENA LUTAR!...vermelho vivo...VEXATA QUAESTIO...Vida por vida...Vidas Alternativas...Vila Forte...Violada mas não vencida...voarcomDeus...voo rasante...WebClub...Herbário
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As crianças merecem esta luta!
Não aceite para os filhos dos outros ou para os “filhos de ninguém”,
aquilo que nunca aceitaria para os seus.
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Pós-texto (02/12/2007 às 00:45): O direito à petição está consagrado na Constituição da República Portuguesa e é regulamentado pela Lei do Exercício do Direito de Petição.
Para que uma petição seja válida, os signatários devem indicar o nome completo e o número do Bilhete de Identidade ou, não sendo portador deste, qualquer outro documento de identificação válido, assim como a morada, mas tratando-se de uma petição colectiva basta apenas a morada de um signatário.
As assinaturas não estão visíveis, porque incluem o nome completo e o número de Bilhete de Identidade (como exigido na lei) o que poderia dar origem a que esses dados fossem usados por outros indevida e ilegalmente, sendo as responsabilidades legais do acto atribuídas a quem publicou originalmente os dados.
Actualizações de Blogues Aderentes: 19:27 e 23:20 de 02/12/2007; 02:48 e 20:10 de 04/12/2007; 03:45 e 19:10 de 05/12/2007; 04:00 e 18.45 de 06/12/2007; 01:30 de 07/12/2007; 23:00 de 08/12/2007; 21:15 de 09/12/2007; 22:00 de 11/12/2007; 20:50 de 12/12/2007; 02:00 de 14/12/2007; 02:00 de 18/12/2007; 00:15 de 07/01/2008; 02:28 de 14/01/2008; 01:43 de 17/01/2008; 04:40 de 19/01/2008; 22:38 de 10/02/2008; 22:20 de 27/02/2008; 05:58 de 18/04/2008;
Petição em Prol das Crianças Vítimas de Crimes Sexuais
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Professor Doutor Aníbal Cavaco Silva
Palácio de Belém, Calçada da Ajuda, nº 11, 1349-022 Lisboa
Assunto: PETIÇÃO para estabelecimento de medidas sociais, administrativas, legais e judiciais, que realizem o dever de protecção do Estado em relação às crianças confiadas à guarda de instituições, assim como as que assegurem o respeito pelas necessidades especiais da criança vítima de crimes sexuais, testemunha em processo penal.
Excelência
No exercício do direito de petição previsto na Constituição da República Portuguesa, verificado o cumprimento dos pressupostos legais para o seu exercício, vêm os signatários abaixo assinados, por este meio, expor e peticionar a V. Exa. o seguinte:
Estamos unido(a)s por um sentimento de profunda e radical indignação contra a pedofilia e abuso sexual de crianças, de acordo com a noção de criança do art. 1.º da Convenção dos Direitos da Criança, que define criança como todo o ser humano até aos 18 anos de idade, e partilhamos a convicção de que não há Estado de Direito, sem protecção eficaz dos cidadãos mais fracos e indefesos, nomeadamente, das crianças especialmente vulneráveis, a viver em instituições ou em famílias maltratantes.
Os direitos especiais das crianças são dotados da mesma força directa e imediata dos direitos e liberdades e garantias, previstos na Constituição da República Portuguesa, nos termos dos arts. 16.º, 17.º e 18.º da CRP e constituem uma concretização dos direitos à integridade pessoal e ao livre desenvolvimento, consagrados nos arts 25.º e 26.º da CRP, e do direito da criança à protecção do Estado e da sociedade (art. 69.º da CRP).
Indo ao encontro das preocupações reveladas por V. Exa. relativamente às investigações em curso sobre crimes de abuso sexual de crianças a viver em instituições, e também ao anterior apelo de Vossa Excelência para que não nos resignemos e que não nos deixemos vencer pelo desânimo ou pelo cepticismo face ao que desejamos para Portugal, sendo que é dever do Estado de fiscalizar a actividade e o funcionamento das instituições particulares de solidariedade social e outras instituições de reconhecido interesse público (art. 63.º, n.º 5 da CRP) e de criar condições económicas, sociais, culturais e ambientais para garantir a protecção da infância, da juventude e da velhice (art. 64.º, n.º 2, al.d) da CRP), vimos requerer a intervenção de V. Exa, através de uma mensagem à AR, ao abrigo do art. 133.º, al. d) da CRP, para a concretização dos seguintes objectivos:
1) A criação de uma vontade política séria, firme e intransigente no combate ao crime organizado de tráfico de crianças para exploração sexual e na protecção das crianças confiadas à guarda do Estado;
2) O empenhamento do Estado, na defesa dos direitos das crianças em perigo e das crianças vítimas de crimes sexuais, em ordem a assegurar a protecção e a promoção dos seus direitos;
3) O estabelecimento de medidas sociais, administrativas, legais e judiciais, que assegurem o respeito pela dignidade e necessidades especiais da criança vítima de crimes sexuais, testemunha em processo penal, que evitem a vitimização secundária e o adiamento desnecessário dos processos, e que consagrem um dever de respeito pelo sofrimento das vítimas, nos termos dos arts. 8.º e 9.º do Protocolo Facultativo à Convenção sobre os direitos da criança, relativo à venda de crianças, prostituição e pornografia infantis, documento ratificado pelo Estado Português, nomeadamente:
......a) Proibição de repetição dos exames, dos interrogatórios e das perícias psicológicas;
......b) O direito da criança à audição por videoconferência, sem «cara a cara» com o arguido;
......c) O direito da criança se fazer acompanhar por pessoa da sua confiança sempre que tiver que prestar declarações;
......d) Formação psicológica e jurídica especializada da parte das pessoas que trabalham com as vítimas, de magistrados e de pessoas que exercem funções de direcção em instituições que acolhem crianças, assim como de funcionário(a)s das mesmas;
......e) Assistência às vítimas e suas famílias, particularmente a promoção da segurança e protecção, recuperação psicológica e reinserção social das vítimas, de acordo com o art. 39.º da Convenção sobre os Direitos da Criança e o art 9.º, n.º 3 do Protocolo Facultativo à mesma Convenção relativo à venda de crianças, prostituição e pornografia infantis;
......f) Uma política criminal que dê prioridade à investigação de crimes de abuso sexual de crianças e de recurso ao sexo pago com menores de 18 anos;
......g) Proibição da aplicação de pena suspensa ou de medida de segurança em regime aberto ou semi-aberto (ou tutelar educativa, no caso de o abusador ter menos de 16 anos), a abusadores sexuais condenados;
......h) A adopção de leis, medidas administrativas, políticas sociais e programas de sensibilização e de informação da população, nomeadamente das crianças, sobre a prevenção da ocorrência de crimes sexuais e sobre os seus efeitos prejudiciais, no desenvolvimento das vítimas;
4) Proibições efectivas da produção e difusão de material que faça publicidade às ofensas descritas no Protocolo Facultativo à Convenção dos Direitos da Criança.
Requeremos a Vossa Excelência, que num discurso solene, dirigido às crianças, as cidadãs mais importantes do nosso país, assuma, para com elas, estes compromissos, prestando uma manifestação de solidariedade para com o sofrimento das vítimas, pois como disse Albert Camus “não é o sofrimento das crianças que se torna revoltante em si mesmo, mas sim que nada justifica tal sofrimento”.
Maria Clara Sottomayor
Docente da Escola de Direito do Porto da Universidade Católica Portuguesa
Caso Esmeralda
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Uma extensa e profunda luta
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25 de Novembro
Dia Internacional pela Eliminação da Violência Contra as Mulheres
Em 1948 é adoptada e proclamada, pela Assembleia Geral das Nações Unidas na sua Resolução 217A (III), a Declaração Universal dos Direitos do Homem, mas apenas na década de 90 a Onu começa a dar relevância às preocupações sobre a violência contra as mulheres.
Portugal também despertou para esta realidade, criando-se a Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres. Em 1994 a Universidade Católica organiza um Seminário sobre Direitos Humanos, no qual Marta Santos Pais enfoca a violência contra as mulheres relembrando que "a violência contra a mulher é reconhecida como uma manifestação da desigualdade histórica da relação de poder entre sexos, da tradicional concepção de subordinação e de inferioridade da mulher face ao homem, em suma como uma forma de discriminação", realçou neste contexto, a motivação da acção das Nações Unidas na defesa dos direitos da mulher:
"— o VIII Congresso das Nações Unidas para a Prevenção do Crime e o Tratamento dos Delinquentes aprova, em Setembro de 1990, uma Resolução sobre a Violência Doméstica;
— em 1992, o Comité para a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres adopta uma Recomendação sobre Violência contra as Mulheres, no quadro da aplicação da Convenção de 1979 (Recomendação 19);
— em Junho de 1993, a Conferência Mundial de Direitos Humanos, segunda na história das Nações Unidas, sublinha a importância de estudar e eliminar as situações de violência contra as Mulheres, que qualifica de contrárias à dignidade e ao valor da pessoa humana (parágrafo 18);
— em Dezembro de 1993, a assembleia geral aprova, sob proposta inicial da Comissão sobre o Estatuto da Mulher, uma Declaração sobre a Eliminação da Violência contra as Mulheres (Resolução 48/104);
— e no início deste mês a Comissão de Direitos Humanos, reunida em Genebra, decide estabelecer um Relator Especial sobre violência contra as Mulheres, incluindo as suas causas e consequências (Resolução 1994/45)".
A 15 de Setembro de 1995 foi adoptada, pela Quarta Conferência Mundial sobre as Mulheres, uma Declaração (de Pequim) de Acção para Igualdade, Desenvolvimento e Paz, sobre a violência contra as mulheres, da qual se destacam os seguintes compromissos:
Geral - Prevenir, investigar e castigar actos de violência contra as mulheres cometidos pelo Estado ou por particulares
Cultura, mudança de mentalidade - Adoptar medidas, especialmente no âmbito da educação, para modificar os modelos de conduta das mulheres e dos homens, eliminar o assédio sexual e outras práticas e preconceitos baseados na ideia de inferioridade ou superioridade de um dos sexos.
Recursos financeiros - Garantir recursos suficientes no orçamento do Estado e mobilizar recursos comunitários para actividades relacionadas com a eliminação da violência contra as mulheres.
Mudanças na legislação - Introduzir sanções penais, civis, trabalhistas e administrativas com a finalidade de castigar os agressores e reparar danos causados às mulheres e às meninas por qualquer tipo de violência, no lar, no local de trabalho, na comunidade ou sociedade e revisar, periodicamente, a legislação para assegurar sua eficácia, enfatizando a prevenção.
Mulheres em situação de vulnerabilidade - Adoptar medidas especiais para eliminar a violência contra as mulheres especialmente as jovens, as refugiadas, as portadoras de necessidades especiais e as trabalhadoras migrantes.
Coerção de mulheres e meninas - Abordar as origens do tráfico para fins de prostituição e outras formas de sexo comercializado, bem como os matrimónios e o trabalho forçado e castigar as(os) autoras(es) pela via penal e civil.
Posteriormente em 1999, a Organização Nações Unidas definiu oficialmente o dia 25 de Novembro como o Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra as Mulheres, sendo no entanto, a data relembrada desde 1960, quando os órgãos de segurança ligados ao ditador Rafael Trujillo, da República Dominicana, assassinaram barbaramente três irmãs - Patrícia, Minerva e Maria Teresa Mirabal - conhecidas como "Las mariposas" pelo seu activismo na luta contra a ditadura.
A coragem das mulheres em rasgar o silêncio dos abusos sofridos e presenciados, alerta cada vez mais para a superabundância das agressões, que o Conselho da Europa define como "qualquer acto, omissão ou conduta que serve para infligir sofrimentos físicos, sexuais ou mentais, directa ou indirectamente, por meio de enganos, ameaças, coacção ou qualquer outro meio, a qualquer mulher, e tendo por objectivo e como efeito intimidá-la, puni-la ou humilhá-la, ou mantê-la nos papéis estereotipados ligados ao seu sexo, ou recusar-lhe a dignidade humana, a autonomia sexual, a integridade física, mental e moral, ou abalar a sua segurança pessoal, o seu amor próprio ou a sua personalidade, ou diminuir as suas capacidades físicas ou intelectuais".
Esta é uma luta todos nós, em que as estratégias de combate à violência doméstica devem ter uma implementação eficaz tendo presente que a violência contra as mulheres é uma violação dos direitos humanos. Citando Kofi Annan:
"A Violência contra as Mulheres é talvez a mais vergonhosa violação dos direitos humanos. Não conhece fronteiras geográficas, culturais ou de riqueza. Enquanto se mantiver, não poderemos afirmar que fizemos verdadeiros progressos em direcção à igualdade, ao desenvolvimento e à paz".
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Links Úteis:
Associação Portuguesa de Apoio à Vítima
Guia de Recursos na área da Violência Doméstica
Violência Doméstica – uma iniciativa da Fundação da Juventude
Associação de Mulheres Contra a Violência
Protecção das Vítimas de Crimes Violentos
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Pós-texto: este post foi actualizado às 19:35



