Pedofilia na Casa Pia: quarta sentença de um processo autónomo
Postado por
Curiosa Qb
em terça-feira, 19 de fevereiro de 2008
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Os pormenores da sentença a Arlindo Teotónio:
Se não conseguir visualizar o vídeo click AQUI
O Telejornal da RTP1 (18/Fev/08 - 2ª parte, link provisório) também focou esta condenação, onde Pedro Namora (05' 27'' - 2ª parte, link provisório) refere e bem:
«Este homem que hoje foi condenado, pode aguardar, vai... Pode agora continuar 2 ou 3 anos à espera, em liberdade, da decisão do Supremo, e vamos ver se entretanto não continua a cometer outros crimes. Quem é que acautela, agora, a liberdade das crianças?»
A "ligeireza" da justiça e os crimes de abuso sexual de crianças
Postado por
Clara Sousa
em segunda-feira, 18 de fevereiro de 2008
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O caso hoje decidido do educador do Instituto Jacob Rodrigues da Casa Pia condenado a cinco anos e meio de prisão por abusos múltiplos contra uma criança do sexo masculino, entre os dez e os treze anos de idade, e por tentativa de violação de uma menina de 10 anos, torna ainda mais pertinente a petição que subscrevemos, pedindo formação especializada de magistrados e a abolição da possibilidade de pena suspensa, para este tipo de crimes, dada a probabilidade elevada de reincidência, a gravidade elevadíssima dos factos e da culpa de quem os pratica.
A justificação para a punição de 32 crimes como uma unidade (a discutida aplicação da figura do crime continuado nos crimes contra as pessoas) alegadamente por não terem ficado determinadas as datas exactas de cada um dos factos é uma desculpa fraca, que não existiria se tivéssemos Tribunais especializados em violência doméstica e crimes sexuais. A erosão das memórias, quanto a datas, das vítimas de abusos repetidos, é uma reacção normal de quem está sujeito a práticas de tortura, sendo possível determinar, para efeitos de prova, a ocorrência dos factos, sem margem para dúvidas. Juízes com formação especializada em abusos sexuais e maus-tratos conseguem obter prova segura dos factos mesmo sem datas certas. Provar crimes de abuso sexual não é o mesmo que provar a celebração de um contrato ou a data do não pagamento ao Fisco…
Parece tudo calculado ao milímetro: o cálculo da medida da pena de forma a permitir o recurso à pena suspensa, mantendo o condenado em liberdade; a absolvição da directora do Instituto por omissão. Não me falem em falta de provas. Isto é IGNORÂNCIA e IRRESPONSABILIDADE! Os funcionários públicos são obrigados a denunciar os crimes de que têm conhecimento no exercício das suas funções. Não denunciar é ser conivente, é crime de encobrimento. Em Espanha, os Tribunais já condenam, com alguma frequência, funcionários de instituições e familiares das crianças vítimas que não denunciam os crimes cometidos contra crianças à sua guarda. O estado da justiça em Portugal, amigos e amigas, é muito mais triste do que o atraso económico! E contra isto são poucos os que reclamam… Juntem-se a nós, e protestem assinando e divulgando a petição em prol das crianças.
A justificação para a punição de 32 crimes como uma unidade (a discutida aplicação da figura do crime continuado nos crimes contra as pessoas) alegadamente por não terem ficado determinadas as datas exactas de cada um dos factos é uma desculpa fraca, que não existiria se tivéssemos Tribunais especializados em violência doméstica e crimes sexuais. A erosão das memórias, quanto a datas, das vítimas de abusos repetidos, é uma reacção normal de quem está sujeito a práticas de tortura, sendo possível determinar, para efeitos de prova, a ocorrência dos factos, sem margem para dúvidas. Juízes com formação especializada em abusos sexuais e maus-tratos conseguem obter prova segura dos factos mesmo sem datas certas. Provar crimes de abuso sexual não é o mesmo que provar a celebração de um contrato ou a data do não pagamento ao Fisco…
Parece tudo calculado ao milímetro: o cálculo da medida da pena de forma a permitir o recurso à pena suspensa, mantendo o condenado em liberdade; a absolvição da directora do Instituto por omissão. Não me falem em falta de provas. Isto é IGNORÂNCIA e IRRESPONSABILIDADE! Os funcionários públicos são obrigados a denunciar os crimes de que têm conhecimento no exercício das suas funções. Não denunciar é ser conivente, é crime de encobrimento. Em Espanha, os Tribunais já condenam, com alguma frequência, funcionários de instituições e familiares das crianças vítimas que não denunciam os crimes cometidos contra crianças à sua guarda. O estado da justiça em Portugal, amigos e amigas, é muito mais triste do que o atraso económico! E contra isto são poucos os que reclamam… Juntem-se a nós, e protestem assinando e divulgando a petição em prol das crianças.
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Palavras-chave: Abuso sexual, Crime continuado, Justiça, Pena suspensa, Tribunais
"Be my Valentine..."
Postado por
Curiosa Qb
em quinta-feira, 14 de fevereiro de 2008
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A ASAE em acção e a lei «Anti-Tabagista»
Postado por
Curiosa Qb
em quarta-feira, 13 de fevereiro de 2008
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Etiquetas: Estado da Nação, Humor, LiberdadePenas suspensas e abuso sexual
Postado por
Clara Sousa
em sexta-feira, 8 de fevereiro de 2008
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"Julgamentos: Um é familiar e outro vizinho das vítimas
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Palavras-chave: Abuso sexual de crianças, Pena suspensa, Tribunais
Etiquetas:
Abuso sexual,
Crianças,
Lei e Justiça
Pedófilos em liberdade
Ficaram em liberdade os dois homens acusados de abusar sexualmente de três crianças menores, em Cantanhede e Porto de Mós. Os juízes deram como provados os crimes em ambos os casos, mas optaram pela aplicação de penas suspensas.
As decisões foram proferidas nos últimos dias. No Tribunal de Porto de Mós, chegou ao fim o julgamento de um homem de 30 anos, acusado de ter abusado de uma menina de sete. O arguido, residente em Alcanede, negou ter molestado a criança, mas o Tribunal deu os factos como provados. Segundo a prova produzida nas audiências, o homem aproveitou-se da circunstância de ser conhecido da família para estar com a menina e abusar dela sexualmente, durante uma ausência momentânea da mãe, em Fevereiro de 2004. Quando a mulher regressou a casa, encontrou a porta do quarto fechada. Após bater várias vezes, a menina saiu a chorar, seminua. Dado que o arguido não tinha antecedentes criminais e agiu embriagado, o Tribunal condenou-o a uma pena de dois anos de prisão, suspensa por igual período. A título indemnizatório, terá de entregar cinco mil euros aos pais da menor. Em Cantanhede, um sargento do Exército, de 32 anos, foi condenado a quatro anos de prisão pelo abuso sexual de uma filha e uma sobrinha, de seis e 13 anos, respectivamente. A pena também foi suspensa, por quatro anos, por o militar ter confessado a autoria dos abusos, ser primário e por ter demonstrado vontade de se tratar do “problema de índole sexual de que padece”. O sargento abusou da filha duas vezes em 2003, quando a mulher estava a trabalhar e, mais tarde, fez o mesmo à sobrinha, que contou aos pais. Estes queixaram-se às autoridades, dando origem ao processo julgado no Tribunal de Cantanhede. A suspensão da pena obriga o militar a fazer prova de um plano individual de readaptação social, que prevê a ida a consultas psicológicas com especialistas neste tipo de distúrbios comportamentais. Foi iniciado um processo para o inibir do poder paternal.
Ficaram em liberdade os dois homens acusados de abusar sexualmente de três crianças menores, em Cantanhede e Porto de Mós. Os juízes deram como provados os crimes em ambos os casos, mas optaram pela aplicação de penas suspensas.
As decisões foram proferidas nos últimos dias. No Tribunal de Porto de Mós, chegou ao fim o julgamento de um homem de 30 anos, acusado de ter abusado de uma menina de sete. O arguido, residente em Alcanede, negou ter molestado a criança, mas o Tribunal deu os factos como provados. Segundo a prova produzida nas audiências, o homem aproveitou-se da circunstância de ser conhecido da família para estar com a menina e abusar dela sexualmente, durante uma ausência momentânea da mãe, em Fevereiro de 2004. Quando a mulher regressou a casa, encontrou a porta do quarto fechada. Após bater várias vezes, a menina saiu a chorar, seminua. Dado que o arguido não tinha antecedentes criminais e agiu embriagado, o Tribunal condenou-o a uma pena de dois anos de prisão, suspensa por igual período. A título indemnizatório, terá de entregar cinco mil euros aos pais da menor. Em Cantanhede, um sargento do Exército, de 32 anos, foi condenado a quatro anos de prisão pelo abuso sexual de uma filha e uma sobrinha, de seis e 13 anos, respectivamente. A pena também foi suspensa, por quatro anos, por o militar ter confessado a autoria dos abusos, ser primário e por ter demonstrado vontade de se tratar do “problema de índole sexual de que padece”. O sargento abusou da filha duas vezes em 2003, quando a mulher estava a trabalhar e, mais tarde, fez o mesmo à sobrinha, que contou aos pais. Estes queixaram-se às autoridades, dando origem ao processo julgado no Tribunal de Cantanhede. A suspensão da pena obriga o militar a fazer prova de um plano individual de readaptação social, que prevê a ida a consultas psicológicas com especialistas neste tipo de distúrbios comportamentais. Foi iniciado um processo para o inibir do poder paternal.
ABUSOS EM CASA SÃO 60 POR CENTO
A maioria dos abusos sexuais de crianças acontece dentro de casa do abusador ou da vítima. Segundo dados da Associação de Mulheres Contra a Violência (AMCV), 60 por cento dos crimes acontece nestas circunstâncias, pelo que nem sempre manter os menores em casa e afastados de estranhos é a melhor forma de os proteger. Aliás, segundo a AMCV, entre 75 e 85 por cento dos abusadores são membros da família da criança, seus amigos ou conhecidos. A associação alerta ainda que o abuso sexual de crianças não é um acontecimento relativamente raro, como comumente poderá pensar-se. Na verdade, é três vezes mais frequente que os maus tratos físicos. Segundo as estatísticas, que os especialistas consideram estar subestimadas – porque entre 50 e 80 por cento das vítimas não apresentam queixa às autoridades policiais –, 25 por cento das mulheres foram abusadas na infância. A AMCV alerta também que este tipo de crime desenvolve-se gradualmente no tempo, tornando-se cada vez mais violento: 31 por cento dos abusos envolvem ameaças verbais e 46 por cento violência física e são um exercício de poder e controlo do agressor.
LEI CRITICADA
O novo Código de Processo Penal determina que os pedófilos acusados de vários abusos sejam condenados por um só crime continuado. A medida foi muito criticada por juízes e penalistas.
REINCIDENTE
Um economista de 50 anos, apanhado em Junho a aliciar menores em Lisboa, tinha sido condenado a uma pena de prisão, suspensa por cinco anos, por crimes sexuais.
FORA DE CASA
Uma pequena parte dos crimes são cometidos em locais ermos (7,69 por cento), escolas (4,46 por cento) ou meios de transporte (4,22 por cento).
DENÚNCIAS
As comissões de protecção de menores são responsáveis por dez por cento das denúncias, a que se seguem os tribunais (sete por cento) e as escolas (cinco por cento).
SAIBA MAIS
1300 é o numero de queixas de crimes sexuais contra crianças e jovens registado pela Polícia Judiciária em 2006, mais 400 do que as verificadas em 2001.96 por cento dos crimes registados em 2006 foram cometidos por homens. 34 por cento das denúncias foram feitas pelas mães e 14 pelos pais.
Os crimes sexuais participados contra crianças e jovens triplicaram nos últimos cinco anos, segundo dados revelados pela PJ em Maio último.
VIZINHOS
Dos casos de abuso sexual registados em 2006 pelas autoridades, 28 por cento foram cometidos por vizinhos e apenas uma pequena parte não aconteceu no domicílio. "
Francisco Pedro, Leiria
Correio da Manha 10 de Novembro de 2007.
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Palavras-chave: Abuso sexual de crianças, Pena suspensa, Tribunais
Aquele abraço...
Postado por
Anónimo
em quarta-feira, 6 de fevereiro de 2008
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Abraçaste-me, colando-te ao meu pescoço, apertando-me, puxando-me para ti com toda a tua força... tocaste-me no coração, sabes?
Não sabes o que senti - ainda és pequenino para entenderes -, o quanto adorei o teu abraço... nunca tinha sido abraçada assim! Marcaste o meu coração.
O teu carinho (conheceste-me pouco antes!) foi de uma ternura que me derreteu toda... o meu coração.
Aquele abraço, que jamais vou esquecer, disse-me tanta coisa!!!
Ainda o sinto... jamais vou esquecê-lo!
Quando estivermos juntos outra vez, abraças-me assim, de novo?
Quero sentir o teu calor, a tua inocência... a tua Vida... a tua Paixão de criança.
Alegraste-me ainda mais, meu amor!
Fiquei a amar-te, meu Querido!
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Afectividade
Não sabes o que senti - ainda és pequenino para entenderes -, o quanto adorei o teu abraço... nunca tinha sido abraçada assim! Marcaste o meu coração.
O teu carinho (conheceste-me pouco antes!) foi de uma ternura que me derreteu toda... o meu coração.
Aquele abraço, que jamais vou esquecer, disse-me tanta coisa!!!
Ainda o sinto... jamais vou esquecê-lo!
Quando estivermos juntos outra vez, abraças-me assim, de novo?
Quero sentir o teu calor, a tua inocência... a tua Vida... a tua Paixão de criança.
Alegraste-me ainda mais, meu amor!
Fiquei a amar-te, meu Querido!




