“Crimes contra crianças e violência doméstica no registo criminal por 20 anos”
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Concordo com esta legislação, no entanto, se bem que vá ao encontro da Convenção de Protecção da Criança contra o Abuso e Exploração Sexual, importa analisar como terá uma efectiva implementação neste país tão habituado a medidas propagandísticas, que rematam fatalmente na sua exiguidade.
Nesta senda, transcrevo a acutilante análise da notícia avançada pela Lusa, que Ceridwen expõe n’ Um blog que seja seu:
"Crimes contra crianças e violência doméstica vão permanecer no registo criminal por 20 anos", escreve hoje o Público, a propósito de uma recém aprovada proposta de lei que obriga à manutenção do registo de crimes de pedofilia e de violência doméstica, no cadastro criminal. Acrescenta o jornal que o registo dos referidos crimes podia permanecer activo, no máximo, até 15 anos.
Redondo engano o do jornal e da Lusa (fonte da notícia). Basta dar um olhinho no artigo 15º, da lei da Identificação Criminal 57/98 para se perceber que não há vigências de 15 anos. O máximo é 10 anos:
"1 - São canceladas automaticamente, e de forma irrevogável, no registo criminal:
a) As decisões que tenham aplicado pena principal ou medida de segurança, decorridos 5, 7 ou 10 anos sobre a extinção da pena ou medida de segurança, se a sua duração tiver sido inferior a 5 anos, entre 5 e 8 anos, ou superior a 8 anos, respectivamente, e desde que, entretanto, não tenha ocorrido nova condenação por crime".
Como se pode perceber pela leitura da lei, a decisão de cancelamento nada tem a ver com o crime, mas com o tipo e duração da pena aplicada. Por exemplo, nos casos de violência doméstica, em que as penas são multas ou penas suspensas, a contagem do tempo faz-se a partir da data do trânsito em Julgado da condenação ou, no caso de multa, a partir da data da sua liquidação. Na prática, significava que, alguém condenado em 28 de Março de 2006, a dois anos de prisão suspensa por dois anos, verá o seu registo criminal cancelado a 28 de Março de 2011 (sob condição de não ter praticado mais crimes entretanto, naturalmente).
Mais, todos os candidatos a empregos na função pública (como é o caso dos docentes) já tinham que pedir o registo criminal. Contudo, o mesmo ia sempre negativo, (art.º 11.º da mesma lei) isto é, sem quaisquer condenações existentes, uma vez que uma das variáveis de análise da análise criminal (AC) é o efeito para o qual se está a pedir o registo. No caso de emprego para a função pública o registo criminal obriga à NÃO declaração das condenações, o que não significa que se apague o cadastro, porque o mesmo estará activo se a polícia ou um tribunal o solicitar à DGAJ. No entanto, uma vez eliminado um cadastro este deixará de existir para sempre - artº 29º - (excepto em caso de reactivação devido à condenação de novo crime que encadeie com os anteriores, daí que haja dois anos de espaço entre o cancelamento e a eliminação informática - ou manual - do cadastro). O registo criminal irá também negativo (independentemente das condenações existentes) se o efeito do pedido for, por exemplo, pedido de licença para abrir um lar de idosos..... no entanto, já há certos crimes (nem todos) que devem constar no caso de o efeito ser obtenção de carta de taxista, ou segurança privado. E outra variável a ter em conta é o grau de reincidência da pessoa: isto é, se é primário, ou não.
O espírito da lei é o de que tod@s têm o direito à reabilitação e a uma nova oportunidade. Assim, após a condenação e cumprimento da pena decidida pelo tribunal como justa, existe um prazo (que ia de 5 a 10 anos) considerado o suficiente para a reintegração d@ cidad@o. Esqueceram-se de clarificar como é que vão fazer com as Medidas Tutelares Educativas (MTE), já que os cadastros d@s menores são eliminados após el@s atingirem os 21 anos. E sim, eu vi cadastros de menores acusados e condenados por abuso sexual de crianças e por violação.
Mais, a notícia não esclarece o essencial: uma vez que a vigência do cadastro não é suficiente para que os crimes apareçam nos cadastros, será que a partir de agora, todos os crimes de pedofilia e/ou de violência contra cônjuge ou equiparado irão ser de obrigatório registo? Mesmo os que tenham tido como pena apenas uma multa/Admoestação/Dispensa de pena ou pena suspensa? E mesmo para os que se estejam a candidatar a um emprego na função pública, como é o caso dos docentes? E será que @s juíz@s vão poder decidir da não transcrição da decisão, como actualmente (art.º 17.º)? E os MTE irão permanecer activos após o seu 21.º aniversário? E já agora, porque é que crimes como lenocínio, violação, acto sexual de relevo e/ou estupro também não estão contemplados na nova lei?
ESPERANÇA
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Talvez a minha vida, sem ti, seja isso mesmo, uma vida sem sonhos nem crenças.
Talvez a minha vida seja cinzenta, da cor do casaco de malha que eu visto quando tenho frio, mesmo quando faz sol.
Tu conheces o gelo que me percorre a espinha, aquele que me estremece e abala a alma, virando-a do avesso, fazendo de mim um furacão e transformando os meus dias num tsunami, quando menos espero, acordando repentinamente à bruta, mudando-me consoante o estado do céu e do tempo... sou uma marca temporal.
Eu sou assim, fruto da minha instabilidade, de vez em quando digo que o céu é verde e tu, às vezes, aceitas a minha loucura e acabas concordando com as cores que eu vejo.
A minha vida sem ti não faz sentido, é azeda e muito amarga, porque lhe faltas tu, falta-lhe a dimensão da tua doçura, o equilíbrio do teus olhos, a paz que me consegues transmitir quando o meu universo das coisas tortas desaba, quando as pernas perdem as forças e se cansam de vaguear por caminhos tortuosos repletos de armadilhas, com trilhos escondidos e sem nome.
É assim a minha vida sem ti...
E é disso que tu tens mais medo, do que partilho e do que escondo, da pergunta e da resposta, do meu lado inteiro e sóbrio ou do meu lado mais vácuo e sombrio. Nem eu sei por vezes do que sou feita, se sou a teia que se desfaz na trama ou se não passo de uma agulha, escondida no palheiro. Não tenho nome quando acordo gelada, e fico esquecida do Mundo, e nem sequer penso em ti como parte deste vazio que me assombra a vida.
Sem ti é isto mesmo, uma profunda confusão... ora me sinto viva, ora murcha...
Lamento a agonia e o desespero, mas são elas que me devolvem à escrita, dissipando-se entre as linhas que vou escrevendo.
Eu sou isto... sou mais que uns cabelos e olhos castanhos, mais do que uma cor branca, mais do que meros reflexos dos meus momentos de fúria e alegria, essências e cheiros, amor e desamor... Sou apenas partículas do que me corre no sangue, vulgares sinais de pontuação que me descodificam os sentimentos, revelando o meu lado mais perverso, que só a mim pertence, e o quanto me sinto perdida quando a minha vida está sem ti...
Talvez eu seja, um dia, maior do que as estrelas, vendo o mundo com a perspectiva que tu vês através dos teus olhos, ou quando me mostras o universo das coisas certas.
"Vai tudo abaixo"
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O motivo assenta no pénis que Michelangelo ousou pintar no fresco “Creazione di Adamo”, e que durante séculos passou despercebido a olhos incautos.
IN JUSTIÇA
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Pornocracia
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Perante a diligência do(s) indivíduo(s) – ou agia a Autoridade ou agiam eles – a PSP elaborou o Auto, mas “Tendo-se verificado que o livro reproduz uma obra de arte e não havendo fundamento para a respectiva apreensão, foi determinado o envio de uma comunicação ao Ministério Público, para considerar sem efeito o respectivo auto".
Com tal comunicado oficial, fica patente que o revés da apreensão, após tamanho burburinho, se deve ao quadro famoso, mas que mal pergunte: se o quadro fosse da autoria do Ti Manel o desfecho seria outro? Ou em ultra análise, o livro em causa, por si só, não é uma obra de arte? Não é de censura que se trata?
T2 a la Tuta e meia
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Pequeno T2 (álbum Prefácio) de Ricardo Azevedo
Temos folião. Oh se temos!!!
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Veja-se bem o bailinho que Júlio Monteiro dá à investigação do caso Freeport: "Advogado de tio de Sócrates põe cão a ajudar investigações
Do advogado de Júlio Monteiro, Sá Leão, o JN recebeu o seguinte comunicado que transcrevemos na íntegra:"Freeport Napoleão, o Bulldog francês do engº Júlio Monteiro foi encontrado, Finalmente há resultados no caso Freeport. O apelo feito na TV, no final do depoimento do Engº Júlio Monteiro, para que fosse encontrado o seu bulldog francês foi ouvido. Cerca das 23h de ontem, o cachorro voltou a casa. Nesta tristíssima cabala, divertida e ridícula, não fosse o caso de, em especial, se pretender atingir a honra do Primeiro-Ministro de Portugal e de transformar este país num lugar frequentado por corruptos, finalmente temos um resultado feliz e que se espera tenha deixado o país quase tranquilo. O bulldog francês do Engº Júlio Monteiro regressou a casa e vai, com certeza, colaborar nas investigações".
O comunicado foi enviado por fax e tem origem na sociedade de advogados NGS - Leão e Associados.
O próprio advogado Sá Leão confirmou ao JN o envio do mesmo."
Fonte: Jornal de Notícias
Ai, ai, ai… Ai, ai!



