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Curiosa
ILC contra o AO: vídeo de apresentação Web
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Faceboom: o maior Clube do mundo
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«Eles [os partidos políticos portugueses] odeiam a Democracia»
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Não tenho resposta para as questões, que coloco a mim própria.
A passagem
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Pergunta ao Sócas
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Quando comunica a sua demissão e refere que "a ansiedade de poder levou alguns a pôr em causa o interesse nacional, mas saberemos defendê-lo”…
Fonte da imagem: We Have Kaos In The Garden
Não ao Acordo Ortográfico - Iniciativa Legislativa de Cidadãos
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Taxa de IVA no Golfe: subir para 23% ou descer para 6%?
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Pois é Media, em que é ficamos?
Fonte da imagem: Prensa CNC
Com holofote, “a luta é uma alegria”
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P.S.: na primeira frase, utilizei a palavra "reposta" no sentido de réplica, e não de "resposta" com gralha.
Guardo!
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Presidir ou não presidir?
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Eis que um neurónio grita: oh pá, olha que pode dissolver o parlamento.Dizem os outros emcourocoro: oh pá era o Sampaio, e esse só correu com o Santana.
Fonte da imagem: Londonices
BOAS FESTAS!
Direito: ter a justiça a seu lado (*)
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(*) Titulo do Post retirado de Dicionário Web. A frase foi copiada, mas substituiria "a seu" por "do seu".
"Petição Para Que os Crimes por Abusos Sexuais que envolvam Crianças e Adolescentes Não Prescrevam"
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Concordo e já assinei.
Para ler, assinar e divulgar CLICK AQUI
Anular a lei, ou prerrogativa da mesma, que permite a existência da prescrição neste tipo de crimes.
Fonte da Imagem: InterDito
Ora nem mais!
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Entre o campestre duma Lisboa rejuvenescida ou um oásis no deserto de Alcochete
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O que substancia os critérios da Easy Jet para exaltar «que o aeroporto de Lisboa tem um grande potencial de crescimento», se há quem diga que de tão velhinho já começa a minguar?
Se o tráfego aéreo na capital pode constituir um risco, porque será a Portela merecedora de «um investimento de 300 milhões de euros»?
Alguém me explica?
Fonte da imagem: Fotos de Lisboa Antiga
I wish…
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Qualquer semelhança com Portugal é pura alucinação
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«O Parlamento islandês decidiu processar o ex-primeiro-ministro Geir Haarde, que governava o país na altura em que o sistema financeiro se afundou, em Outubro de 2008, por “negligência”.»
Nem só de futebol vive o SLBenfica: PARABÉNS TELMA MONTEIRO
ERC e o destaque dado pelos Media aos acusados do Processo "Casa Pia"
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Que os Media não sejam isentos, não traz novidade.
Que a ERC se pronuncie, idem.
Que estes comunicados não tenham consequências, aspas aspas.
1. Na sequência da sentença do tribunal de primeira instância sobre o processo "Casa Pia", têm-se sucedido na imprensa, rádio e televisão, entrevistas a alguns dos acusados, em desrespeito, por vezes grosseiro, pelo princípio do equilíbrio, da equidistância e da igualdade de tratamento de todos os agentes envolvidos no processo.
2. O Conselho Regulador tem presente o impacto mediático do processo acima referido, e a sua indiscutível relevância no plano do exercício da liberdade de informar. Nada obsta a que os jornalistas, como qualquer cidadão, possam ter, a esse propósito, convicções, mais ou menos marcadas. Mas não pode o Conselho deixar de chamar a atenção para o facto de que os órgãos de comunicação social estão obrigados a informar de modo isento e com um mínimo de distanciamento, para mais a respeito de uma temática de tão especial sensibilidade como a que foi tratada no processo "Casa Pia".
3. Assim, o Conselho Regulador vê com preocupação, e não pode deixar de reprovar, a mediatização conferida pela generalidade dos órgãos de comunicação social a um dos condenados pelo referido Tribunal - o ex-apresentador de televisão Carlos Cruz -, em particular o canal generalista do serviço público de televisão que, nos últimos dias, lhe concedeu lugar de especial destaque, e mesmo protagonismo, em pelo menos três dos seus programas de informação de maior audiência.
4. Sem colocar em causa os princípios consagrados na Constituição e na Lei sobre a liberdade de imprensa - antes os reafirmando -, o Conselho Regulador recorda as especiais responsabilidades do serviço público de televisão no cumprimento dos princípios éticos e deontológicos do jornalismo e no respeito pelas decisões dos tribunais num Estado de Direito.
5. Não deve, com efeito, a invocação da liberdade de informar e de livre determinação de critérios editoriais servir, ainda que de forma involuntária, para transmitir convicções próprias ou para uma procura de audiências a qualquer custo, com prejuízo do equilíbrio, isenção e imparcialidade a que está, de modo reforçado, obrigado o serviço público de televisão.
Lisboa, 10 de Setembro de 2010








