Piropo passa a constituir crime
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O novo Código Penal reduziu de 30 para 24 meses o prazo de prisão preventiva para os crimes violentos e não importa se voltam a circular entre o povinho português os já condenados, mas não transitados em julgado, ou os suspeitos deste género de crime, levando a que o Tribunal tivesse de libertar, de imediato e a partir das 00.00h do dia 15 de Setembro, cerca de 115 suspeitos de prática dos crimes mais variados, desde o mais grave ao mais simples, tal como noticia o Correio da Manhã:
http://www.correiomanha.pt/noticiaImprimir.asp?idCanal=181&id=258391
e se pode comprovar aqui:
Mas, sinceramente, para mim nada disto tem qualquer importância e podem estrebuchar à vontade os familiares das respectivas vítimas, que não levam nada...
De todas as alterações ao Código Penal recentemente tornadas públicas em D.R. no dia 15 de Setembro de 2007, esta foi a que mais me deixou satisfeita!!
Piropo passa a constituir crime!!!
"Cada vez que pensar mandar um piropo na via pública, ou seja onde for, pense duas vezes antes. É que agora, que está em vigor o novo Código Penal, um galanteio mais explícito pode constituir aquilo que está definido como um crime de "importunação sexual", segundo o que está definido no artigo 171.º. Se o alvo não apreciar muito a piada e decidir avançar com uma queixa, o autor da gracinha corre o risco de passar uma temporada na cadeia.
Reza o artigo que "importunar uma pessoa, praticando actos de carácter exibicionista ou constrangendo-a a contacto de carácter sexual" pode conduzir a uma pena de um ano de cadeia ou multa ate 120 dias. Enquanto anteriormente tal conceito se aplicava, por exemplo, aos que exibiam os órgãos sexuais em público, neste caso a coisa pia muito mais fino. E até os juízes acham um exagero.
"Um acto censurável e inaceitável socialmente não quer dizer que seja também censurável criminalmente", diz ao 24horas António Martins, presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), que critica o âmbito do novo artigo.Para a ASJP, está em causa "um alargamento porventura excessivo de uma criminalização que, como estava, protegia e assegurava a tutela do bem jurídico liberdade sexual". "Estão a ser criminalizadas situações desagradáveis mas de duvidosa gravidade", diz António Martins.
Além dos piropos, outras situações estão contempladas no renovado item do Código Penal. Todas elas relacionadas com abordagens sexuais contra a vontade de outrem. Os juízes dizem que se forem confrontados com um processo do género não terão outro remédio senão de o levar em frente. Mas parecem um pouco contrariados. "A nós compete-nos aplicar as leis, desabafa o resignado líder da ASJP.
Além dos piropos, outro tipo de comportamentos está implícito no artigo 171 do novo Código Penal. Tal como apurou o 24horas, alguém que force o contacto corporal nos transportes públicos ou na via pública pode também ser alvo de uma queixa-crime do ofendido. Outra situação que configura a possibilidade de ir parar à cadeia diz respeito aos que apalpem alguém sem consentimento.Exibicionistas e afins continuam debaixo da alçada da lei, tal como dantes."In Jornal 24 HORAS
18.09.2007Fosse hoje e aquele fulano anónimo que me dirigiu um "Bonitona!", inclinado sobre o meu ouvido, ainda nos meus tempos de estudante, quando me dirigia para a Estação de São Bento para apanhar o comboio de regresso a casa, em plena rua Sta. Catarina, no Porto, estava tramado e, por muito apressada que eu para aí me dirigisse, gritaria logo a plenos pulmões "Ó Sr. Agente, este senhor proferiu um piropo desagradável! Faça o favor de o prender que eu vou apresentar queixa na esquadra!"
Sim! Porque chamar BONITONA a uma senhorita é de um mau gosto a toda a prova!!!
Sim! Porque "Só não se sente, quem não é filha de boa gente !!!" lá diz o ditado...