Incongruências
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"[Exame pericial à personalidade de João A. revela] coerência e consistência das descrições, onde não se detectam erros grosseiros nem elementos que possam ser interpretados como factores de simulação ou de dissimulação e aparente autenticidade das emoções que acompanham os relatos, que lhe conferem a dimensão das experiências vividas.Temos assim que, no entender deste tribunal, e ponderados os elementos indiciários supra elencados, [estes] apontam mais para a não falsidade das declarações do que para a falsidade das mesmas.[Paulo Pedroso não provou que] não conhecia pessoalmente o Dr. Jorge Ritto, que nunca (...) esteve em casa do Dr. Jorge Ritto (...) nem ainda que nunca praticou actos sexuais com menores de 18 anos, nem assistiu à prática dos mesmos.Também o testemunho de (...) Ferro Rodrigues se revela inconclusivo sobre a veracidade ou falsidade das declarações do arguido [João A.]. É indubitável que, à data (e já desde Novembro de 2003, dada em que veio a “lume” a primeira notícia), tudo quanto se relacionasse com a “Casa Pia” e alegadas práticas sexuais com menores institucionalizados, era matéria de interesse público."
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