Pena suspensa a abusadores sexuais condenados: a violação dos direitos das crianças pelos Tribunais
Postado por
Clara Sousa
em domingo, 20 de janeiro de 2008
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Em 2004, num número total de condenados por abuso sexual de crianças e menores dependentes igual a 147:
83 beneficiaram de um regime de suspensão da execução da pena;
3 condenados pagaram apenas uma multa
61 foram condenados a uma pena de prisão não substituída e não suspensa.
Estes números indicam que a 58, 5% dos condenados, o sistema judicial não aplica pena de prisão efectiva.
Estas decisões judiciais não respeitam a NECESSIDADE DE SEGURANÇA das crianças, nem as protegem contra o PERIGO DE REVITIMIZAÇÃO, pois o abusador permanece em liberdade, apesar de condenado, nem garantem a RECUPERAÇÃO PSICOLÓGICA da criança vítima de crimes, direito consagrado no art. 39.º da Convenção dos Direitos da Criança.
A liberdade do abusador tem como contrapartida o MEDO da criança de reencontrar o abusador ou a INSTITUCIONALIZAÇÃO DA CRIANÇA, quando o abuso é intra-familiar. A humanidade do sistema judicial para o abusador tem o outro lado da moeda: A desumanidade para com as necessidades especiais da vítima.
E por último, a suspensão da pena não realiza a finalidade de PREVENÇÃO GERAL E ESPECIAL DA PENA:
- Chamar a atenção da comunidade para a importância do bem jurídico violado;
- Chamar a atenção da comunidade para a importância do bem jurídico violado;
- Desincentivar a prática destes crimes;
- Educação do abusador para o respeito pelos direitos da criança.
A suspensão da pena reflecte a falta de consciência do poder judicial acerca do que é a pedofilia e do sofrimento das crianças vítimas de abuso sexual, por isso exigimos FORMAÇÃO ESPECIALIZADA DE MAGISTRADOS e a intervenção do legislador para impedir a aplicação do regime de suspensão da execução da pena.
Que Estado é este que respeita mais a liberdade dos abusadores condenados do que o direito da criança ao livre desenvolvimento, à segurança e à recuperação psicológica?
Que Estado é este que respeita mais a liberdade dos abusadores condenados do que o direito da criança ao livre desenvolvimento, à segurança e à recuperação psicológica?
FONTE: Estatísticas da Justiça, Condenados em processos crime na fase de julgamento findos, segundo as penas ou medidas aplicadas, por tipos de crimes, Dados provisórios apurados a 06/06/2006.
Site: http://www.gplp.mj.pt/estjustica/pdfs/dado%2020004, pág. 10
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Palavras-chave: Abuso sexual de crianças, Direitos da Criança, Justiça, Magistrados, Pena suspensa, Recuperação psicológica da criança
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