A "ligeireza" da justiça e os crimes de abuso sexual de crianças
Postado por
Clara Sousa
em segunda-feira, 18 de fevereiro de 2008
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O caso hoje decidido do educador do Instituto Jacob Rodrigues da Casa Pia condenado a cinco anos e meio de prisão por abusos múltiplos contra uma criança do sexo masculino, entre os dez e os treze anos de idade, e por tentativa de violação de uma menina de 10 anos, torna ainda mais pertinente a petição que subscrevemos, pedindo formação especializada de magistrados e a abolição da possibilidade de pena suspensa, para este tipo de crimes, dada a probabilidade elevada de reincidência, a gravidade elevadíssima dos factos e da culpa de quem os pratica.
A justificação para a punição de 32 crimes como uma unidade (a discutida aplicação da figura do crime continuado nos crimes contra as pessoas) alegadamente por não terem ficado determinadas as datas exactas de cada um dos factos é uma desculpa fraca, que não existiria se tivéssemos Tribunais especializados em violência doméstica e crimes sexuais. A erosão das memórias, quanto a datas, das vítimas de abusos repetidos, é uma reacção normal de quem está sujeito a práticas de tortura, sendo possível determinar, para efeitos de prova, a ocorrência dos factos, sem margem para dúvidas. Juízes com formação especializada em abusos sexuais e maus-tratos conseguem obter prova segura dos factos mesmo sem datas certas. Provar crimes de abuso sexual não é o mesmo que provar a celebração de um contrato ou a data do não pagamento ao Fisco…
Parece tudo calculado ao milímetro: o cálculo da medida da pena de forma a permitir o recurso à pena suspensa, mantendo o condenado em liberdade; a absolvição da directora do Instituto por omissão. Não me falem em falta de provas. Isto é IGNORÂNCIA e IRRESPONSABILIDADE! Os funcionários públicos são obrigados a denunciar os crimes de que têm conhecimento no exercício das suas funções. Não denunciar é ser conivente, é crime de encobrimento. Em Espanha, os Tribunais já condenam, com alguma frequência, funcionários de instituições e familiares das crianças vítimas que não denunciam os crimes cometidos contra crianças à sua guarda. O estado da justiça em Portugal, amigos e amigas, é muito mais triste do que o atraso económico! E contra isto são poucos os que reclamam… Juntem-se a nós, e protestem assinando e divulgando a petição em prol das crianças.
A justificação para a punição de 32 crimes como uma unidade (a discutida aplicação da figura do crime continuado nos crimes contra as pessoas) alegadamente por não terem ficado determinadas as datas exactas de cada um dos factos é uma desculpa fraca, que não existiria se tivéssemos Tribunais especializados em violência doméstica e crimes sexuais. A erosão das memórias, quanto a datas, das vítimas de abusos repetidos, é uma reacção normal de quem está sujeito a práticas de tortura, sendo possível determinar, para efeitos de prova, a ocorrência dos factos, sem margem para dúvidas. Juízes com formação especializada em abusos sexuais e maus-tratos conseguem obter prova segura dos factos mesmo sem datas certas. Provar crimes de abuso sexual não é o mesmo que provar a celebração de um contrato ou a data do não pagamento ao Fisco…
Parece tudo calculado ao milímetro: o cálculo da medida da pena de forma a permitir o recurso à pena suspensa, mantendo o condenado em liberdade; a absolvição da directora do Instituto por omissão. Não me falem em falta de provas. Isto é IGNORÂNCIA e IRRESPONSABILIDADE! Os funcionários públicos são obrigados a denunciar os crimes de que têm conhecimento no exercício das suas funções. Não denunciar é ser conivente, é crime de encobrimento. Em Espanha, os Tribunais já condenam, com alguma frequência, funcionários de instituições e familiares das crianças vítimas que não denunciam os crimes cometidos contra crianças à sua guarda. O estado da justiça em Portugal, amigos e amigas, é muito mais triste do que o atraso económico! E contra isto são poucos os que reclamam… Juntem-se a nós, e protestem assinando e divulgando a petição em prol das crianças.
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Palavras-chave: Abuso sexual, Crime continuado, Justiça, Pena suspensa, Tribunais
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