Ignorância ou má interpretação da lei
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Via JPG, Apdeites V2
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Artigo 6º - Ignorância ou má interpretação da leiA ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas .
[…]Lei n.º 37/2007, mais conhecida por Anti-Tabagista
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Artigo 4.º - Proibição de fumar em determinados locais
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2 — É ainda proibido fumar nos veículos afectos aos transportes públicos urbanos, suburbanos e interurbanos de passageiros, bem como nos transportes rodoviários, ferroviários, aéreos, marítimos e fluviais, nos serviços expressos, turísticos e de aluguer, nos táxis, ambulâncias, veículos de transporte de doentes e teleféricos.
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Artigo 5.º - Excepções
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9 — Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo anterior e das limitações constantes dos regulamentos emitidos pelas empresas transportadoras ou pelas capitanias de portos, é permitido fumar nas áreas descobertas nos barcos afectos a carreiras marítimas ou fluviais.
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Artigo 7.º- Responsabilidade
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2 — Sempre que se verifiquem infracções ao disposto nos artigos 4.º a 6.º, as entidades referidas no número anterior devem determinar aos fumadores que se abstenham de fumar e, caso estes não cumpram, chamar as autoridades administrativas ou policiais, as quais devem lavrar o respectivo auto de notícia
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Artigo 25.º - Contra-ordenações
1 — Constituem contra -ordenações as infracções ao disposto nos artigos 4.º a 6.º, no n.º 2 do artigo 7.º e nos artigos 8.º a 19.°, as quais são punidas com as seguintes coimas:
a) De € 50 a € 750, para o fumador que fume nos locais previstos nas alíneas a) a bb) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 4.º ou fora das áreas ao ar livre ou das áreas para fumadores previstas nos n.os 1 a 9 do artigo 5.º;
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A seguir às desculpas e promessas, vem nova rectificação à lei, como aquela dos Casinos, protagonizada pelo chefão da ASAE. Cortina atrás de cortina, excepção atrás de excepção, e lá continuam a fazer dos portugueses uns badanas.
Posto isto, vou acordar com o Taxista, para me deixar esfumaçar no seu veículo, por mim fretado, enquanto atravesso Lisboa.