PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
...
Refiro-me à mãe do sr primeiro-ministro, D. Maria Adelaide de Carvalho Monteiro, nascida em 1931:
Jornal 24 Horas:
- Divorciada nos anos 60 de Fernando Pinto de Sousa, “viveu modestamente em Cascais como empregada doméstica, tricotando botinhas e cachecóis…”.
Correio da Manhã:
- Admitamos que, na sequência do divórcio ficou com o chalet (r/c e 1º andar) cuja fotografia se reproduz.
- Admitamos ainda, que em 1998, altura em que comprou o apartamento na Rua Braamcamp, o fez com o produto da venda da vivenda referida, feita nesse mesmo ano de 1998. Ainda nesse mesmo ano, declarou às Finanças um rendimento anual inferior a 250€, o que pressupõe não ter qualquer pensão de valor superior, nem da Segurança Social nem da CGA.
Jornal 24 Horas:
Entretanto morre-lhe o marido, Júlio Araújo Monteiro, pai de José Sócrates, que lhe deixa “uma pequena fortuna, de cujos rendimentos em parte vive hoje”.
Correio da Manhã:
Porque neste momento, aufere do Instituto Financeiro da Segurança Social, organismo público que faz a gestão do orçamento da Segurança Social, uma pensão superior a 3.000€, seria lícito deduzir, caso não tivesse tido outro emprego a partir dos 65 anos, e que considerando a idade normal para a pensão de 65 anos, a mesma lhe teria sido concedida em 1996.
Só que, porque em 1998 a dita pensão não consta dos seus rendimentos, forçoso será considerar que a partir desse mesmo ano (1998) desempenhou um lugar que acabou por lhe garantir uma pensão de 3.000€, valor mínimo.
Abstraindo a aplicação da formula de cálculo actual, a pensão teria sido calculada sobre os 10 melhores anos de 15 anos de contribuições, com um valor de 2%/ano e uma taxa global de pensão de 80% ...
POIS... É A PARTIR DAQUI QUE ME PERCO!...
* porque o I.F.S.S. não funciona como entidade bancária que paga dividendos face a investimentos ali feitos (depósitos);
* porque em 1998 o seu rendimento foi de 250€;
* para poder usufruir em 2008 de uma pensão de 3.000€, será porque [ainda que considerando que já descontava para a Segurança Social como empregada doméstica e perfez os 15 anos para poder ter direito a pensão], durante o período (pós 1998), nos ditos melhores 10 anos, a remuneração mensal foi tal que deu uma média de 3.750/mês para efeitos do cálculo da pensão final?!
Ora:
» Como em nenhum dos jornais se fala em habilitações que a senhora tenha adquirido, nem frequentado nenhum programa "Novas Oportunidades", que lhe permitisse ultrapassar o tal serviço doméstico remunerado, parece poder depreender-se que as habilitações que tinha nos anos 60 eram as mesmas que tinha quando ocupou o tal lugar que lhe rendeu os ditos 3.750€/mês.
Será possível que informem quais foram as funções desempenhadas pela referida senhora, que lhe permitem, AGORA, receber tal pensão?
Eu só queria entender...
Alberta