Apdeites em Tribunal: leitura de sentença
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Por ser um caso que assenta em actos agregados à internet, não há jurisprudência, ou seja, é pioneiro. Para melhor percepção dos acontecimentos, transcreve-se a excelente síntese de Denúncia Coimbrã:
O proprietário de uma firma (virtual) de “webhosting” acusa um ex-cliente de calúnia e difamação por ter colocado online uma conversa telefónica em que o dito se acusa a si mesmo de se ter apropriado de um domínio web que pertencia ao cliente; a intenção do cliente era tão-somente a de alertar a comunidade cibernética para as práticas criminosas de um fornecedor de alojamentos virtuais português.
A ilicitude da gravação sem consentimento daquela conversa telefónica (dita “privada”) serve assim de pretexto para um processo-crime em que está a em causa a legitimidade da sua publicação em forma de alerta geral; ou seja, por um lado temos o “direito à palavra” (do assistente) e pelo outro temos a defesa dos interesses alheios, de toda uma comunidade que aos mesmos ficaria exposta… caso o assunto não fosse comprovadamente divulgado.
O grave desta história, que mais parece uma estória, é que o cliente ficou sem 3 anos de trabalho. Ou seja, a firma em causa apagou 3 anos de trabalho e mais de 200 mil link´s de toda uma rede que entretanto se foi gerando e construindo.
Ao João Pedro Graça, reitero a minha solidariedade, certa que a justiça estará do seu lado.