Uma extensa e profunda luta
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25 de Novembro
Dia Internacional pela Eliminação da Violência Contra as Mulheres
Em 1948 é adoptada e proclamada, pela Assembleia Geral das Nações Unidas na sua Resolução 217A (III), a Declaração Universal dos Direitos do Homem, mas apenas na década de 90 a Onu começa a dar relevância às preocupações sobre a violência contra as mulheres.
Portugal também despertou para esta realidade, criando-se a Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres. Em 1994 a Universidade Católica organiza um Seminário sobre Direitos Humanos, no qual Marta Santos Pais enfoca a violência contra as mulheres relembrando que "a violência contra a mulher é reconhecida como uma manifestação da desigualdade histórica da relação de poder entre sexos, da tradicional concepção de subordinação e de inferioridade da mulher face ao homem, em suma como uma forma de discriminação", realçou neste contexto, a motivação da acção das Nações Unidas na defesa dos direitos da mulher:
"— o VIII Congresso das Nações Unidas para a Prevenção do Crime e o Tratamento dos Delinquentes aprova, em Setembro de 1990, uma Resolução sobre a Violência Doméstica;
— em 1992, o Comité para a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres adopta uma Recomendação sobre Violência contra as Mulheres, no quadro da aplicação da Convenção de 1979 (Recomendação 19);
— em Junho de 1993, a Conferência Mundial de Direitos Humanos, segunda na história das Nações Unidas, sublinha a importância de estudar e eliminar as situações de violência contra as Mulheres, que qualifica de contrárias à dignidade e ao valor da pessoa humana (parágrafo 18);
— em Dezembro de 1993, a assembleia geral aprova, sob proposta inicial da Comissão sobre o Estatuto da Mulher, uma Declaração sobre a Eliminação da Violência contra as Mulheres (Resolução 48/104);
— e no início deste mês a Comissão de Direitos Humanos, reunida em Genebra, decide estabelecer um Relator Especial sobre violência contra as Mulheres, incluindo as suas causas e consequências (Resolução 1994/45)".
A 15 de Setembro de 1995 foi adoptada, pela Quarta Conferência Mundial sobre as Mulheres, uma Declaração (de Pequim) de Acção para Igualdade, Desenvolvimento e Paz, sobre a violência contra as mulheres, da qual se destacam os seguintes compromissos:
Geral - Prevenir, investigar e castigar actos de violência contra as mulheres cometidos pelo Estado ou por particulares
Cultura, mudança de mentalidade - Adoptar medidas, especialmente no âmbito da educação, para modificar os modelos de conduta das mulheres e dos homens, eliminar o assédio sexual e outras práticas e preconceitos baseados na ideia de inferioridade ou superioridade de um dos sexos.
Recursos financeiros - Garantir recursos suficientes no orçamento do Estado e mobilizar recursos comunitários para actividades relacionadas com a eliminação da violência contra as mulheres.
Mudanças na legislação - Introduzir sanções penais, civis, trabalhistas e administrativas com a finalidade de castigar os agressores e reparar danos causados às mulheres e às meninas por qualquer tipo de violência, no lar, no local de trabalho, na comunidade ou sociedade e revisar, periodicamente, a legislação para assegurar sua eficácia, enfatizando a prevenção.
Mulheres em situação de vulnerabilidade - Adoptar medidas especiais para eliminar a violência contra as mulheres especialmente as jovens, as refugiadas, as portadoras de necessidades especiais e as trabalhadoras migrantes.
Coerção de mulheres e meninas - Abordar as origens do tráfico para fins de prostituição e outras formas de sexo comercializado, bem como os matrimónios e o trabalho forçado e castigar as(os) autoras(es) pela via penal e civil.
Posteriormente em 1999, a Organização Nações Unidas definiu oficialmente o dia 25 de Novembro como o Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra as Mulheres, sendo no entanto, a data relembrada desde 1960, quando os órgãos de segurança ligados ao ditador Rafael Trujillo, da República Dominicana, assassinaram barbaramente três irmãs - Patrícia, Minerva e Maria Teresa Mirabal - conhecidas como "Las mariposas" pelo seu activismo na luta contra a ditadura.
A coragem das mulheres em rasgar o silêncio dos abusos sofridos e presenciados, alerta cada vez mais para a superabundância das agressões, que o Conselho da Europa define como "qualquer acto, omissão ou conduta que serve para infligir sofrimentos físicos, sexuais ou mentais, directa ou indirectamente, por meio de enganos, ameaças, coacção ou qualquer outro meio, a qualquer mulher, e tendo por objectivo e como efeito intimidá-la, puni-la ou humilhá-la, ou mantê-la nos papéis estereotipados ligados ao seu sexo, ou recusar-lhe a dignidade humana, a autonomia sexual, a integridade física, mental e moral, ou abalar a sua segurança pessoal, o seu amor próprio ou a sua personalidade, ou diminuir as suas capacidades físicas ou intelectuais".
Esta é uma luta todos nós, em que as estratégias de combate à violência doméstica devem ter uma implementação eficaz tendo presente que a violência contra as mulheres é uma violação dos direitos humanos. Citando Kofi Annan:
"A Violência contra as Mulheres é talvez a mais vergonhosa violação dos direitos humanos. Não conhece fronteiras geográficas, culturais ou de riqueza. Enquanto se mantiver, não poderemos afirmar que fizemos verdadeiros progressos em direcção à igualdade, ao desenvolvimento e à paz".
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Links Úteis:
Associação Portuguesa de Apoio à Vítima
Guia de Recursos na área da Violência Doméstica
Violência Doméstica – uma iniciativa da Fundação da Juventude
Associação de Mulheres Contra a Violência
Protecção das Vítimas de Crimes Violentos
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Pós-texto: este post foi actualizado às 19:35