Caso Esmeralda
Postado por
Clara Sousa
em segunda-feira, 26 de novembro de 2007
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O caso Esmeralda é mais um, em que os Tribunais não respeitam os sentimentos das crianças, tratando-as como um objecto, devolvido ao "proprietário", autor da concepção, que só reconheceu a criança como filha, no contexto de um processo de averiguação oficiosa da paternidade, intentado pelo Ministério Público. A arrogância do Tribunal é tanta que passa por cima dos pareceres dos pedo-psiquiatras e da consciência moral da população, que sempre entendeu que pai e mãe é quem cria: Parir é dor, criar é amor.
O interesse da criança é o critério da lei para as decisões judiciais. A criança tem o direito a ser ouvida em todos os processos que lhe digam respeito, segundo o art. 12.º da Convenção dos Direitos da Criança.
O Direito é uma ciência interdisciplinar, que deve ter em conta os dados fornecidos pelas outras ciências sociais, como a psicologia e a pedo-psiquiatria, que indicam que a criança tem necessidades especiais, passa por vários estádios de desenvolvimento e precisa de estabilidade para ultrapassar com sucesso cada estádio ou etapa.
As crianças, forçadas a uma ruptura com as suas pessoas de referência, sofrem de depressão profunda, como se tivessem que enfrentar a morte das pessoas que amam e que cuidaram delas como filhas e fica minada para o futuro a sua capacidade de confiar e de se ligar afectivamente às outras pessoas.
A Vanessa da Foz do Douro e a Catarina de Ermesinde morreram, vítimas de maus tratos perpretados por pais biológicos que desconheciam e que as desinseriram do ambiente em que viviam e das suas relações afectivas principais.
A Esmeralda, vítima de MAUS TRATOS, pelas sucessivas decisões judiciais, MORERÁ EMOCIONALMENTE, como se o seu cérebro fosse um computador, a quem o Tribunal tira o disco para colocar outro a seu gosto.
As crianças têm direito à manutenção das suas relações afectivas profundas. As relações familiares, mesmo quando são biológicas, valem, para nós, pela parte afectiva, e não pela genética.
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Palavras-chave: Caso Esmeralda, Direitos da Criança, Genética, Maus tratos, Relação afectiva, Relação familiar, Tribunais
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