Petição em Prol das Crianças Vítimas de Crimes Sexuais
Postado por
Curiosa Qb
em terça-feira, 27 de novembro de 2007
...
Fruto da indignação e da partilha de sentimentos, surgiu a vontade de fazer algo, neste caso em forma de petição, em prol das crianças, em particular das que são vítimas de crimes sexuais.
.
O apoio dos comentadores, que já consideramos amigos e companheiros, tem sido vital para o nosso alento nesta causa, que é de todos nós.
.
A vós, um grande bem-haja!
.
.
ENCAMINHE A TODOS OS SEUS CONTACTOS
.
...
----------------
.
Exmo. Senhor Presidente da República Portuguesa
Professor Doutor Aníbal Cavaco Silva
Palácio de Belém, Calçada da Ajuda, nº 11, 1349-022 Lisboa
Assunto: PETIÇÃO para estabelecimento de medidas sociais, administrativas, legais e judiciais, que realizem o dever de protecção do Estado em relação às crianças confiadas à guarda de instituições, assim como as que assegurem o respeito pelas necessidades especiais da criança vítima de crimes sexuais, testemunha em processo penal.
Excelência
Professor Doutor Aníbal Cavaco Silva
Palácio de Belém, Calçada da Ajuda, nº 11, 1349-022 Lisboa
Assunto: PETIÇÃO para estabelecimento de medidas sociais, administrativas, legais e judiciais, que realizem o dever de protecção do Estado em relação às crianças confiadas à guarda de instituições, assim como as que assegurem o respeito pelas necessidades especiais da criança vítima de crimes sexuais, testemunha em processo penal.
Excelência
No exercício do direito de petição previsto na Constituição da República Portuguesa, verificado o cumprimento dos pressupostos legais para o seu exercício, vêm os signatários abaixo assinados, por este meio, expor e peticionar a V. Exa. o seguinte:
Somos um conjunto de cidadãos e de cidadãs, conscientes de que o abuso sexual de crianças não afecta apenas as vítimas mas toda a sociedade, e de que “a neutralidade ajuda o opressor, nunca a vítima. O silêncio encoraja o torturador, nunca o torturado” (Elie Wiesel).
Estamos unido(a)s por um sentimento de profunda e radical indignação contra a pedofilia e abuso sexual de crianças, de acordo com a noção de criança do art. 1.º da Convenção dos Direitos da Criança, que define criança como todo o ser humano até aos 18 anos de idade, e partilhamos a convicção de que não há Estado de Direito, sem protecção eficaz dos cidadãos mais fracos e indefesos, nomeadamente, das crianças especialmente vulneráveis, a viver em instituições ou em famílias maltratantes.
Os direitos especiais das crianças são dotados da mesma força directa e imediata dos direitos e liberdades e garantias, previstos na Constituição da República Portuguesa, nos termos dos arts. 16.º, 17.º e 18.º da CRP e constituem uma concretização dos direitos à integridade pessoal e ao livre desenvolvimento, consagrados nos arts 25.º e 26.º da CRP, e do direito da criança à protecção do Estado e da sociedade (art. 69.º da CRP).
Indo ao encontro das preocupações reveladas por V. Exa. relativamente às investigações em curso sobre crimes de abuso sexual de crianças a viver em instituições, e também ao anterior apelo de Vossa Excelência para que não nos resignemos e que não nos deixemos vencer pelo desânimo ou pelo cepticismo face ao que desejamos para Portugal, sendo que é dever do Estado de fiscalizar a actividade e o funcionamento das instituições particulares de solidariedade social e outras instituições de reconhecido interesse público (art. 63.º, n.º 5 da CRP) e de criar condições económicas, sociais, culturais e ambientais para garantir a protecção da infância, da juventude e da velhice (art. 64.º, n.º 2, al.d) da CRP), vimos requerer a intervenção de V. Exa, através de uma mensagem à AR, ao abrigo do art. 133.º, al. d) da CRP, para a concretização dos seguintes objectivos:
1) A criação de uma vontade política séria, firme e intransigente no combate ao crime organizado de tráfico de crianças para exploração sexual e na protecção das crianças confiadas à guarda do Estado;
2) O empenhamento do Estado, na defesa dos direitos das crianças em perigo e das crianças vítimas de crimes sexuais, em ordem a assegurar a protecção e a promoção dos seus direitos;
3) O estabelecimento de medidas sociais, administrativas, legais e judiciais, que assegurem o respeito pela dignidade e necessidades especiais da criança vítima de crimes sexuais, testemunha em processo penal, que evitem a vitimização secundária e o adiamento desnecessário dos processos, e que consagrem um dever de respeito pelo sofrimento das vítimas, nos termos dos arts. 8.º e 9.º do Protocolo Facultativo à Convenção sobre os direitos da criança, relativo à venda de crianças, prostituição e pornografia infantis, documento ratificado pelo Estado Português, nomeadamente:
......a) Proibição de repetição dos exames, dos interrogatórios e das perícias psicológicas;
......b) O direito da criança à audição por videoconferência, sem «cara a cara» com o arguido;
......c) O direito da criança se fazer acompanhar por pessoa da sua confiança sempre que tiver que prestar declarações;
......d) Formação psicológica e jurídica especializada da parte das pessoas que trabalham com as vítimas, de magistrados e de pessoas que exercem funções de direcção em instituições que acolhem crianças, assim como de funcionário(a)s das mesmas;
......e) Assistência às vítimas e suas famílias, particularmente a promoção da segurança e protecção, recuperação psicológica e reinserção social das vítimas, de acordo com o art. 39.º da Convenção sobre os Direitos da Criança e o art 9.º, n.º 3 do Protocolo Facultativo à mesma Convenção relativo à venda de crianças, prostituição e pornografia infantis;
......f) Uma política criminal que dê prioridade à investigação de crimes de abuso sexual de crianças e de recurso ao sexo pago com menores de 18 anos;
......g) Proibição da aplicação de pena suspensa ou de medida de segurança em regime aberto ou semi-aberto (ou tutelar educativa, no caso de o abusador ter menos de 16 anos), a abusadores sexuais condenados;
......h) A adopção de leis, medidas administrativas, políticas sociais e programas de sensibilização e de informação da população, nomeadamente das crianças, sobre a prevenção da ocorrência de crimes sexuais e sobre os seus efeitos prejudiciais, no desenvolvimento das vítimas;
4) Proibições efectivas da produção e difusão de material que faça publicidade às ofensas descritas no Protocolo Facultativo à Convenção dos Direitos da Criança.
Requeremos a Vossa Excelência, que num discurso solene, dirigido às crianças, as cidadãs mais importantes do nosso país, assuma, para com elas, estes compromissos, prestando uma manifestação de solidariedade para com o sofrimento das vítimas, pois como disse Albert Camus “não é o sofrimento das crianças que se torna revoltante em si mesmo, mas sim que nada justifica tal sofrimento”.
.
Com os melhores cumprimentos,
Os signatários
-----------
.
ENCAMINHE A TODOS OS SEUS CONTACTOS
.
COPIE ESTE POST E PUBLIQUE NO SEU BLOGUE
.
-----
Pós-texto (30/11/2007 às 21:43):
.....Esta petição ao Presidente da República tem por objectivo a concretização dos direitos das crianças ao estabelecimento de medidas legais, judiciais, sociais e administrativas que realizem o dever de protecção do Estado das crianças institucionalizadas e que assegurem o respeito pelas necessidades especiais das crianças vítimas de crimes sexuais, testemunhas em processo penal.
.....Os crimes de abuso sexual de crianças tipificados, pela primeira vez, no Código Penal de 1995, têm sido silenciados pela sociedade. Mas, começam, actualmente, a aumentar as queixas e o número de processos-crime, devido a uma maior consciencialização da sociedade. Para que os processos judiciais não se transformem numa vitimização secundária das crianças, consideramos que o Estado Português deve adoptar medidas que evitem o adiamento desnecessário dos processos, que proíbam a repetição das entrevistas e de perícias psicológicas, e que consagrem o direito da criança ser ouvida por teleconferência e de se fazer acompanhar por uma pessoa da sua confiança, sempre que tiver de prestar declarações.
.....É também essencial, para prevenir a ocorrência destes crimes, a organização de campanhas e de programas sociais de informação das famílias e das crianças. E nada tem sido feito neste domínio.
.....Contamos com a colaboração de todos os cidadãos e cidadãs, para combater a indiferença dos poderes públicos, perante o sofrimento das crianças vítimas de crimes sexuais, através do exercício do direito de participação política, que a Constituição nos confere – o direito de petição.
.....Não aceite para os filhos dos outros ou para os “filhos de ninguém”, aquilo que nunca aceitaria para os seus.
Maria Clara Sottomayor
Docente da Escola de Direito do Porto da Universidade Católica Portuguesa
Maria Clara Sottomayor
Docente da Escola de Direito do Porto da Universidade Católica Portuguesa
blog comments powered by Disqus