Para informar e... reflectir
Postado por
Anónimo
em sexta-feira, 9 de novembro de 2007
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Na sequência do meu post anterior, fico sem palavras perante esta informação que aqui deixo para que possam ler, ouvir e reflectir...
«Confome notícia no jornal "Público" de 06/Nov/07 e que pode ser lida no site Fórum da Família, a Direcção-Geral de Contribuições e Impostos ( DGCI) tem estado a recomendar a separação judicial de bens a casais em que um deles tenha dívidas ao fisco, num prazo máximo de 30 diasDeste modo, a DGCI vem colaborar com o Fórum da Família na denúncia do forte carácter anti-família da legislação fiscal portuguesa, dirigida contra as famílias formalmente constituídas, conforme várias associações de família têm vindo a denunciar há vários anos, razãopela qual estão a promover a petição on-line.
Curiosamente, esta generosa acção da DGCI ocorre precisamente no aniversário do programa "Prós e Contras" (6-Nov-2006) em que o Ministro das Finanças reconheceu publicamente a injustiça desta discriminação fiscal contra os pais casados ou viúvos.
A fim de complementar a recomendação da DGCI, o Fórum da Família informa que, no caso de terem filhos, será ainda mais vantajoso para os casais a quem a DGCI se dirige requererem a separação judicial depessoas e bens (em vez de apenas de bens), os filhos ficarem a cargo do cônjuge endividado e o outro pagar uma pensão de alimentos até 6500 € a cada um dos filhos. Deste modo, não só os bens do segundo são salvaguardados, como ainda será deduzido ao seu rendimento o valor das pensões pagas. Por outro lado, os filhos não irão pagar IRS sobre a pensão recebida, uma vez que esta é deduzida, como está explicado em detalhe aqui.
Embora o Fórum da Família tenha insistentemente afirmado, e reafirma, não considerar ser este o caminho a seguir, razão pela qual lançou a referida petição para que a legislação seja alterada, esperamos que, por uma questão de equidade, a DGCI faça idêntica notificação aos casais com filhos sem dívidas ao fisco, recomendando igualmente a sua separação até ao fim do corrente ano, para que possam desde já tirar partido dos generosos benefícios fiscais previstos no Código do IRS para todos os pais, à excepção dos casados ou viúvos.
Recomendações de Fernando Castro, presidente da Associação Portuguesa de Famílias Numerosas (APFN)
Passou quase um ano e... quantos casais se divorciaram para usufruir destes benefícios?
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