Petição é uma coisa, Manifesto é outra
Postado por
Curiosa Qb
em quinta-feira, 5 de março de 2009
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O Direito de Petição está consagrado na Constituição (alínea c) do artigo 161.º), tendo legislação própria (Lei n.º 43/90, com alterações posteriores). Nesta Lei é referido que “ exercício do direito de petição obriga a entidade destinatária a receber e examinar as petições, representações, reclamações ou queixas, bem como a comunicar as decisões que forem tomadas” (1, artigo 8.º), isto é, quando se dirige uma Petição a alguém, essa mesma pessoa não só é obrigada a receber a Petição, como também tem que decidir sobre a tramitação da mesma. Vem isto a propósito do Estado da Nação, das Petições que crescem como cogumelos e do rigor dumas e incoerência doutras.
Está mais que demonstrado o descontentamento da grande maioria dos Portugueses com o rumo do país, e com as práticas dos quantos têm um lugar de comando/relevo nas mais diversas partes que compõe o todo do nosso sistema. Se por um lado, e já aqui o critiquei, o Povo parece letárgico ao que lhe sucede, por outro, é de louvar os actos de cidadania e os apelos à acção que não se ficam pela crítica fugaz, são expostos com fundamento e, de preferência, com contrapropostas.
Na miscelânea de rogativas, é notória a confusão que se faz entre Petição e Manifesto. Se a primeira obedece a regras para ter carácter legal que suporte o intento e a tramitação, o segundo já não. Ou seja, enquanto uma Petição é uma reivindicação que carece de dados identificativos (3, artigo 6.º), podendo apresentar medidas administrativas e/ou legislativas, no Manifesto tal não acontece, consistindo numa declaração de intenções com carácter discursivo e persuasivo, bastando a assinatura dos concordantes. É de referir que ambos têm carácter cívico e devem ter razionabilidade no conteúdo que apresentam e a quem se dirigem, caso contrário, não só tendem ao ridículo como banalizam um dos recursos de intervenção legal dos cidadãos junto dos órgãos de soberania e de mais autoridades públicas.
É exemplo cabal a que é advogada, enquanto primeiro signatário, por Daniel Oliveira como apelo à demissão de Dias Loureiro do Conselho de Estado, em virtude da sua participação no Caso BPN (que pessoalmente considero intolerável), tendo o próprio como destinatário. Daniel Oliveira, pelo papel que tem e status que ocupa na sociedade portuguesa, deveria saber o que acima enunciei, se não sabe, tivesse pesquisado para enriquecer os seus conhecimentos e evitar o descrédito, se não seu, pelo menos da coerência do que declara, que em última análise é um Manifesto. Espera-se o quê? Que Dias Loureiro responda como previsto na Lei? Que convoque o signatário para completar a Petição e clarificar o seu intento? Que se cubra de vergonha por uma réstia de sentido ético e se demita? Toda a sua envolvência nesta trapalhice não prova o inverso, que se trata duma pessoa que faz por esquecer o que é a responsabilidade e hombridade?
Outro contra-senso são as Petições que pretendem deliberação plenária, mas que não cumprem os pressupostos da Lei, como o fornecimento dos elementares dados identificativos que à sua falta eliminam automaticamente a subscrição - estas são a rodos -, ou as que se apresentam a tribunais quando estes constituem a excepção, tendo como consequência o indeferimento liminar, independentemente do seu cariz humanitário.
Se umas pecam por excesso, outras pecam por defeito. Bem sei que os sites especializados em Petições online são estrangeiros e com idiomas que não comportam o significado dum Manifesto, mas por favor, se efectivamente não se tratar duma Petição, tenham o cuidado de ter um preâmbulo que pode ser utilizado para isto mesmo, clarificar que se trata dum Manifesto. O inverso também se aplica, se a intenção é a que assenta no legitimado Direito de Petição, pelo menos, dêem-se ao trabalho de a fazer com rigor para não se desperdiçar uma labuta cívica.
Está mais que demonstrado o descontentamento da grande maioria dos Portugueses com o rumo do país, e com as práticas dos quantos têm um lugar de comando/relevo nas mais diversas partes que compõe o todo do nosso sistema. Se por um lado, e já aqui o critiquei, o Povo parece letárgico ao que lhe sucede, por outro, é de louvar os actos de cidadania e os apelos à acção que não se ficam pela crítica fugaz, são expostos com fundamento e, de preferência, com contrapropostas.
Na miscelânea de rogativas, é notória a confusão que se faz entre Petição e Manifesto. Se a primeira obedece a regras para ter carácter legal que suporte o intento e a tramitação, o segundo já não. Ou seja, enquanto uma Petição é uma reivindicação que carece de dados identificativos (3, artigo 6.º), podendo apresentar medidas administrativas e/ou legislativas, no Manifesto tal não acontece, consistindo numa declaração de intenções com carácter discursivo e persuasivo, bastando a assinatura dos concordantes. É de referir que ambos têm carácter cívico e devem ter razionabilidade no conteúdo que apresentam e a quem se dirigem, caso contrário, não só tendem ao ridículo como banalizam um dos recursos de intervenção legal dos cidadãos junto dos órgãos de soberania e de mais autoridades públicas.
É exemplo cabal a que é advogada, enquanto primeiro signatário, por Daniel Oliveira como apelo à demissão de Dias Loureiro do Conselho de Estado, em virtude da sua participação no Caso BPN (que pessoalmente considero intolerável), tendo o próprio como destinatário. Daniel Oliveira, pelo papel que tem e status que ocupa na sociedade portuguesa, deveria saber o que acima enunciei, se não sabe, tivesse pesquisado para enriquecer os seus conhecimentos e evitar o descrédito, se não seu, pelo menos da coerência do que declara, que em última análise é um Manifesto. Espera-se o quê? Que Dias Loureiro responda como previsto na Lei? Que convoque o signatário para completar a Petição e clarificar o seu intento? Que se cubra de vergonha por uma réstia de sentido ético e se demita? Toda a sua envolvência nesta trapalhice não prova o inverso, que se trata duma pessoa que faz por esquecer o que é a responsabilidade e hombridade?
Outro contra-senso são as Petições que pretendem deliberação plenária, mas que não cumprem os pressupostos da Lei, como o fornecimento dos elementares dados identificativos que à sua falta eliminam automaticamente a subscrição - estas são a rodos -, ou as que se apresentam a tribunais quando estes constituem a excepção, tendo como consequência o indeferimento liminar, independentemente do seu cariz humanitário.
Se umas pecam por excesso, outras pecam por defeito. Bem sei que os sites especializados em Petições online são estrangeiros e com idiomas que não comportam o significado dum Manifesto, mas por favor, se efectivamente não se tratar duma Petição, tenham o cuidado de ter um preâmbulo que pode ser utilizado para isto mesmo, clarificar que se trata dum Manifesto. O inverso também se aplica, se a intenção é a que assenta no legitimado Direito de Petição, pelo menos, dêem-se ao trabalho de a fazer com rigor para não se desperdiçar uma labuta cívica.
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