Os escândalos sucedem-se
...
Despacho n.º 9810/2009
Assim, nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 331/88, de 27 de Setembro, determina -se o seguinte:
2 — O presente despacho produz efeitos desde 1 de Novembro de 2008.
Ora, pois então!...
Os professores e os outros trabalhadores que têm que se deslocar das suas residências, para trabalhar a quilómetros de distância, deixando filhos, cônjuge, pais com idade avançada... que paguem dos seus gordos, chorudos e imerecidos salários!!!!
Nas eleições europeias todos manifestamos o nosso sentir derrotando estes xuxalistas nas urnas.
Em breve seremos chamados a exercer de novo esse direito, nas próximas legislativas.
Será possível que esta corja ganhe as eleições, que se aproximam?
Será possível que andemos todos "zombies"????
Chego a sentir náuseas só de pensar nisso...