O Caso Esmeralda e o desrespeito pelos direitos das crianças
Postado por
Clara Sousa
em sábado, 29 de setembro de 2007
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Tendo estado a consultar a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, verifiquei que os Tribunais portugueses, a propósito do caso Esmeralda, expressam posições de sentido diverso da jurisprudência constante do TEDH. Este Tribunal não tem considerado a parentalidade biológica, desprovida de factores adicionais (a relação afectiva, o cuidado diário da criança e a responsabilidade financeira), como uma relação familiar protegida pelo art. 8.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, que consagra o direito ao respeito da vida privada e familiar contra ingerências injustificadas da autoridade pública.
Mesmo quando o Tribunal entende que os Estados violam os direitos dos pais biológicos, retirando indevidamente crianças da sua guarda, sem lhes dar a oportunidade de reunião familiar com o(a)s filho(a)s, tem sido jurisprudência uniforme do TEDH que os direitos parentais à companhia dos filhos não envolvem a desintegração das crianças da família afectiva em que foram acolhidas nem direitos de visita coercivos dos pais biológicos. Os direitos dos pais cessam quando começam os direitos da criança ao livre desenvolvimento, ao bem-estar psicológico e à estabilidade. Em relação aos filhos nascidos fora do casamento, para reconhecer direitos ao progenitor masculino, contra a decisão da mãe entregar a criança para adopção ou à guarda de terceiros, o Tribunal tem em conta a existência ou a ausência de uma relação afectiva com a mãe, assim como o apoio emocional e financeiro prestado a esta, durante a gravidez e o parto.
É que no direito europeu, que valoriza a dignidade das mulheres e das crianças, abandonar mulheres grávidas e recém-nascidos, em virtude das dúvidas quanto à paternidade, é uma atitude que não tem a cobertura dos Tribunais, nem é vista com a naturalidade e “compaixão”, com que os Tribunais portugueses, neste caso, a têm visto. No recente acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra, o colectivo de juízes afirma que a mãe entregou a criança ao casal Luís Gomes e Adelina Lagarto, sem o consentimento do pai´biológico. Lê-se e é difícil acreditar! A mulher tinha que procurar o consentimento de alguém que se recusou a perfilhar na altura do nascimento - o registo de nascimento era omisso quanto à paternidade. O progenitor biológico na altura da entrega da criança era legalmente inexistente!!! Os tribunais protegem tanto a paternidade biológica, que até se referem a situações juridicamente impossíveis!
Mesmo quando o Tribunal entende que os Estados violam os direitos dos pais biológicos, retirando indevidamente crianças da sua guarda, sem lhes dar a oportunidade de reunião familiar com o(a)s filho(a)s, tem sido jurisprudência uniforme do TEDH que os direitos parentais à companhia dos filhos não envolvem a desintegração das crianças da família afectiva em que foram acolhidas nem direitos de visita coercivos dos pais biológicos. Os direitos dos pais cessam quando começam os direitos da criança ao livre desenvolvimento, ao bem-estar psicológico e à estabilidade. Em relação aos filhos nascidos fora do casamento, para reconhecer direitos ao progenitor masculino, contra a decisão da mãe entregar a criança para adopção ou à guarda de terceiros, o Tribunal tem em conta a existência ou a ausência de uma relação afectiva com a mãe, assim como o apoio emocional e financeiro prestado a esta, durante a gravidez e o parto.
É que no direito europeu, que valoriza a dignidade das mulheres e das crianças, abandonar mulheres grávidas e recém-nascidos, em virtude das dúvidas quanto à paternidade, é uma atitude que não tem a cobertura dos Tribunais, nem é vista com a naturalidade e “compaixão”, com que os Tribunais portugueses, neste caso, a têm visto. No recente acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra, o colectivo de juízes afirma que a mãe entregou a criança ao casal Luís Gomes e Adelina Lagarto, sem o consentimento do pai´biológico. Lê-se e é difícil acreditar! A mulher tinha que procurar o consentimento de alguém que se recusou a perfilhar na altura do nascimento - o registo de nascimento era omisso quanto à paternidade. O progenitor biológico na altura da entrega da criança era legalmente inexistente!!! Os tribunais protegem tanto a paternidade biológica, que até se referem a situações juridicamente impossíveis!
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Maria Clara Sottomayor
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Palavras-chave: Afectividade, Caso Esmeralda, Família, Genética, Justiça, Lei
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